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Oficio n" 126/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 67/2.023, que "Autoriza o Município de
Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que
menciona".
, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI Z DE FREITAS
Prefeito do unicipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 MR118.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS QERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
MENSAGEM N° 67/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei n° 67/2.023 que,
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e
desafeta bens imóveis que menciona".
Referido projeto visa a permuta de imóvel de propriedade do Município
comAreade 10.844,95 m2com imóvel de propriedade de Anilton Rezende de Oliveira e
Maria Rute dos Santos Rezende com área de 11.559,75 m2.
Evidenciado resta que o imóvel a ser recebido pelo Município possui
extensão maior do que o imóvel a ser permutado, num total de 674,80 m2.
Ademais, os imóveis foram avaliados em R$ 1.750.000,00 (hum milhão
setecentos e cinquenta mil reais) cada, inexistindo, portanto, prejuízo ao erário.
Importante destacar que o imóvel a ser recebido pelo Município faz
divisa com aAreaverde "5" do Bairro viva Mais II.
Desta forma, concluída a permuta, estará o Município a unificar as Areas
verdes dos Bairros Universitário e Viva Mais II, aumentando sua utilidade e evitando
que eventuais proprietários de lotes lindeiros venham a invadir areaverde municipal.
Assim, tendo em vista que o imóvel a ser recebido pelo Município possui
maior extensão, e ainda trará mais utilidade vez que unificará as Areasverdes dos
Bairros Universitário e Viva Mais II dificultando eventuais invasões de Areaspúblicas,
roga-se pela aprovação, contando com o habitual discernimento dos nobres vereadores.
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAUDI e Te IfZDEFREITAS
Prefeito do unicipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ18.457.242/0001-74
ERJRAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
PROJETO DE LEI N° 67/2.023.
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens
imóveis que menciona".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua
propriedade, sem benfeitorias, formado pela Quadra 26 do Bairro Universitário, oriundo
da matricula n°. 23.285 do Serviço Registral de Imóveis local comAreade 10.844,95
m2; com uma gleba de propriedade do Sr. Anilton Rezende de Oliveira, inscrito no CPF.
sob o n°. 866.036.126-15 e Maria Rute dos Santos Rezende, inscrita no CPF. sob o n°.
931.381.306-82, dentro dos seguintes limites e confrontações: "0 imóvel inicia junto ao
marco V.5B, cravado em uma cerca de arame, pela divisa com Residencial Viva Mais
II; dai segue pela referida cerca de arame e nesta última confrontação, com rumo e
distância de 72°12'4" SE — 70,29 metros, ao marco V.6; dai, deflete à esquerda e segue
por cerca de arame e confrontando com área Remanescente de Propriedade deJoao
Vigeta, com o azimute e distância de 08°06'25" — 200,28 metros, ao marco V.7; deste,
segue, defletindo a esquerda por cerca divisória com a mesma confrontação, com o
azimute e distância de 261°04'59" — 50,58 metros, ao marco V. 7A; deste, segue
defletindo a esquerda e confrontando com Área Remanescente da mesma Matricula
M/30.549, com o azimute e distância de 194°52'12" — 196,28 metros, ao marco V.5B,
ponto de inicio desse roteiro; perfazendo umaareatotal de 11.559,75 m2, área sem
benfeitorias", comareade 11.559,75 m2a serem desmembrados da matricula n°. 30.549
do Serviço Registral de Imóveis local.
Parágrafo Único. Os imóveis de que trata o caput deste Artigo foram
avaliados conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei em
R$ 1.750.000,00 (hum milhão setecentos e cinquenta mil reais).
Art.2°. Fica desafetado passando à condição de bem dominical o imóvel
de propriedade do Município de Iturama oriundo da Matricula n°. 23.285 do Serviço
Registral de Imóveis local.
Art.3°. Fica a gleba de propriedade dos Srs. Anilton Rezende de
Oliveira e Rute Maria dos Santos Rezende, com área total de 11.559,75 m2, afetada,
passando a condição de área verde do Bairro Universitário.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9.500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
Art.4°. Fica o Município autorizado a efetuar desmembramento relat
ao imóvel permutado, matricula n°. 30.549, perante o Serviço Registral de Imóveis
local, com a consequente averbação.
Art.5°. As despesas relativas A. lavratura e registro da escritura pública
de permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão a cargo dos Srs.
Anilton Rezende de Oliveira e Rute Maria dos Santos Rezende.
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAUDIO T S 7 DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.4.57.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS