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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona".
native_id2740

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T17:17:01.966371-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PRIEflitIV %A DE 
ITU RAMA 
71t4E(AlliC DOE GE. EESEMTADO 
Oficio n" 126/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 67/2.023, que "Autoriza o Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que 
menciona". 
, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI Z DE FREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 MR118.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS QERAIS 
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TINAICALMC Q4.36 GIL.A 1463.1.1., 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
MENSAGEM N° 67/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei n° 67/2.023 que, 
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e 
desafeta bens imóveis que menciona". 
Referido projeto visa a permuta de imóvel de propriedade do Município 
comAreade 10.844,95 m2com imóvel de propriedade de Anilton Rezende de Oliveira e 
Maria Rute dos Santos Rezende com área de 11.559,75 m2. 
Evidenciado resta que o imóvel a ser recebido pelo Município possui 
extensão maior do que o imóvel a ser permutado, num total de 674,80 m2. 
Ademais, os imóveis foram avaliados em R$ 1.750.000,00 (hum milhão 
setecentos e cinquenta mil reais) cada, inexistindo, portanto, prejuízo ao erário. 
Importante destacar que o imóvel a ser recebido pelo Município faz 
divisa com aAreaverde "5" do Bairro viva Mais II. 
Desta forma, concluída a permuta, estará o Município a unificar as Areas 
verdes dos Bairros Universitário e Viva Mais II, aumentando sua utilidade e evitando 
que eventuais proprietários de lotes lindeiros venham a invadir areaverde municipal. 
Assim, tendo em vista que o imóvel a ser recebido pelo Município possui 
maior extensão, e ainda trará mais utilidade vez que unificará as Areasverdes dos 
Bairros Universitário e Viva Mais II dificultando eventuais invasões de Areaspúblicas, 
roga-se pela aprovação, contando com o habitual discernimento dos nobres vereadores. 
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023. 
CLAUDI e Te IfZDEFREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ18.457.242/0001-74 
ERJRAMA — MINAS GERAIS 
PRCFESIOCA DC 
ITU RAMA 
CRABACDC RECJIAADO 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PROJETO DE LEI N° 67/2.023. 
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens 
imóveis que menciona". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua 
propriedade, sem benfeitorias, formado pela Quadra 26 do Bairro Universitário, oriundo 
da matricula n°. 23.285 do Serviço Registral de Imóveis local comAreade 10.844,95 
m2; com uma gleba de propriedade do Sr. Anilton Rezende de Oliveira, inscrito no CPF. 
sob o n°. 866.036.126-15 e Maria Rute dos Santos Rezende, inscrita no CPF. sob o n°. 
931.381.306-82, dentro dos seguintes limites e confrontações: "0 imóvel inicia junto ao 
marco V.5B, cravado em uma cerca de arame, pela divisa com Residencial Viva Mais 
II; dai segue pela referida cerca de arame e nesta última confrontação, com rumo e 
distância de 72°12'4" SE — 70,29 metros, ao marco V.6; dai, deflete à esquerda e segue 
por cerca de arame e confrontando com área Remanescente de Propriedade deJoao 
Vigeta, com o azimute e distância de 08°06'25" — 200,28 metros, ao marco V.7; deste, 
segue, defletindo a esquerda por cerca divisória com a mesma confrontação, com o 
azimute e distância de 261°04'59" — 50,58 metros, ao marco V. 7A; deste, segue 
defletindo a esquerda e confrontando com Área Remanescente da mesma Matricula 
M/30.549, com o azimute e distância de 194°52'12" — 196,28 metros, ao marco V.5B, 
ponto de inicio desse roteiro; perfazendo umaareatotal de 11.559,75 m2, área sem 
benfeitorias", comareade 11.559,75 m2a serem desmembrados da matricula n°. 30.549 
do Serviço Registral de Imóveis local. 
Parágrafo Único. Os imóveis de que trata o caput deste Artigo foram 
avaliados conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei em 
R$ 1.750.000,00 (hum milhão setecentos e cinquenta mil reais). 
Art.2°. Fica desafetado passando à condição de bem dominical o imóvel 
de propriedade do Município de Iturama oriundo da Matricula n°. 23.285 do Serviço 
Registral de Imóveis local. 
Art.3°. Fica a gleba de propriedade dos Srs. Anilton Rezende de 
Oliveira e Rute Maria dos Santos Rezende, com área total de 11.559,75 m2, afetada, 
passando a condição de área verde do Bairro Universitário. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9.500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
•‘.•11,, /4.4 
• vai. 
k• Prefeitura de $4 
ITURAMA/MG 
PILIS1,60TIJAP DC 
ITU RAMA 
r i , 1.1,341LTAOD 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Art.4°. Fica o Município autorizado a efetuar desmembramento relat 
ao imóvel permutado, matricula n°. 30.549, perante o Serviço Registral de Imóveis 
local, com a consequente averbação. 
Art.5°. As despesas relativas A. lavratura e registro da escritura pública 
de permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão a cargo dos Srs. 
Anilton Rezende de Oliveira e Rute Maria dos Santos Rezende. 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO T S 7 DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.4.57.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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