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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza a alienação de bem imóvel que especifica e dá outras providencias.
native_id2741

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T17:16:13.521723-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ITU RAMA rv,rft,“7 GtO.
A RES.:V.00 
Oficio n° 125/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 66/2.023, que "Autoriza a alienação 
de bem imóvel que especifica e dá outras providências", requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO A DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
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ITURAMA 110.1.4“te ILIE
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00° 
MENSAGEM N° 66/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei n° 66/2.023 que, 
"Autoriza a alienação de bem imóvel que especifica edioutras providências". 
Preliminarmente impõe destacar que o citado imóvel comareade 
2.786,842 metros quadrados fora em 2009 então desafetado e posteriormente doado 
pelo Município de Iturama à União Federal, com destinação ao Tribunal Regional do 
Trabalho da 3aRegido. 
Ocorre que ultrapassados mais de 12 (doze) anos da doação não houve o 
inicio das obras necessárias, tendo o TRT informado que esta não mais se efetivará, ou 
sej a, não haverá a implantação e construção de sede da Justiça do Trabalho em nosso 
Município, razão pela qual o imóvel então doado reverteu ao patrimônio do Município, 
tendo sido revogadas as Leis n°s. 3.912/2009, 4.193/2012 e 4.739/2018, conforme Lei 
Municipal n°. 4.956 de 04 de agosto de 2021 que segue em anexo. 
Desta forma, o projeto em debate visa a alienação do imóvel de 
propriedade do Município de Iturama para fins de obtenção de recurso para realização 
de obra de implantação de passarela de interligação entre as Avenidas Jaime Lacerda e 
Rua Roma, ligando os bairros VilaPaduaeItalia,conforme planilha orçamentária de 
custos e projeto anexos. 
Citada alienaçãoseraprecedida de licitação na modalidade concorrência. 
Constitui parte integrante do presente projeto laudo de avaliação do 
imóvel que apontou o valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). 
Segue em anexo croqui e memorial descritivo do imóvel. 
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado. 
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO TOM REITAS 
Prefeito do Município d Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
TEdefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA— MINAS GERAIS 
zr: 
PRCi6171.1. PC ITU RAMA 
7P•PAO.C. PAPIl PESAAPOP 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PROJETO DE LEI N° 66/2.023. 
"Autoriza a alienação de bem imóvel que 
especifica e dá outras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas noart. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) 
imóvel urbano de sua propriedade, constante da matricula n. 23.701 do Serviço 
Registra! de Imóveis local, dentro das seguintes medidas e confrontações: "Sem 
benfeitorias, terreno de forma irregular, localizado no cruzamento das ruasDr.Paulo 
EmilioFontoura,AnaniasJosé de Queiroz e Expedito Gonçalves, medindo 46,46 
metros de frente para a RuaDr.PauloEmilioFontoura + 250 metros em chanfro com 
a ruaAnaniasJosé de Queiroz + 2,50 metros em chanfro com a Rua Expedito 
Gonçalves; aos fundos medindo 50,704 metros confrontando com área rural; de um 
lado medindo 49,82 metros confrontando com a ruaAnaniasJose de Queiroz e do 
outro lado medindo 58,239 metros confrontando com a rua Expedito Gonçalves, 
perfazendo um total de 2.786,842 m2." 
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo fora avaliado 
conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta lei em R$ 
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). 
Art.2° A alienação de que trata o artigo 1 0. desta lei dependerá de 
licitação na modalidade de concorrência, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 
8666/1993. 
Art.3° As despesas referentes à lavratura e registro da escritura pública 
de compra e venda dos imóveis de que trata o artigo 10desta lei, bem como eventuais 
despesas referentes ao Imposto Sobre TransmissãoInter-Vivos de Bens Imóveis — ITBI 
serão de inteira responsabilidade do adquirente. 
Art.40 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a 
totalidade dos recursos havidos com a alienação do imóvel de que trata esta lei na 
realização de obra de implantação de passarela de interligação entre as Avenidas Jaime 
Lacerda e Rua Roma, ligando os bairros Vila Pádua e Itália. 
Art.5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as 
averbações necessárias junto ao Serviço Registra! de Imóveis local. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldor 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
M.11..”.11VIA 01. 
ITURAMA 
IRASI.11,. at, GERR IAL,J1.1,00 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
“otaii• 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Art.6° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão 
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023. 
CLAU P 0 VØ AZ DE FREITAS 
Prefeito e Mu icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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