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Oficio n° 125/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 66/2.023, que "Autoriza a alienação
de bem imóvel que especifica e dá outras providências", requerendo, desde já, a sua
aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TO A DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita„ 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
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MENSAGEM N° 66/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei n° 66/2.023 que,
"Autoriza a alienação de bem imóvel que especifica edioutras providências".
Preliminarmente impõe destacar que o citado imóvel comareade
2.786,842 metros quadrados fora em 2009 então desafetado e posteriormente doado
pelo Município de Iturama à União Federal, com destinação ao Tribunal Regional do
Trabalho da 3aRegido.
Ocorre que ultrapassados mais de 12 (doze) anos da doação não houve o
inicio das obras necessárias, tendo o TRT informado que esta não mais se efetivará, ou
sej a, não haverá a implantação e construção de sede da Justiça do Trabalho em nosso
Município, razão pela qual o imóvel então doado reverteu ao patrimônio do Município,
tendo sido revogadas as Leis n°s. 3.912/2009, 4.193/2012 e 4.739/2018, conforme Lei
Municipal n°. 4.956 de 04 de agosto de 2021 que segue em anexo.
Desta forma, o projeto em debate visa a alienação do imóvel de
propriedade do Município de Iturama para fins de obtenção de recurso para realização
de obra de implantação de passarela de interligação entre as Avenidas Jaime Lacerda e
Rua Roma, ligando os bairros VilaPaduaeItalia,conforme planilha orçamentária de
custos e projeto anexos.
Citada alienaçãoseraprecedida de licitação na modalidade concorrência.
Constitui parte integrante do presente projeto laudo de avaliação do
imóvel que apontou o valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
Segue em anexo croqui e memorial descritivo do imóvel.
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAUDIO TOM REITAS
Prefeito do Município d Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
TEdefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA— MINAS GERAIS
zr:
PRCi6171.1. PC ITU RAMA
7P•PAO.C. PAPIl PESAAPOP
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
PROJETO DE LEI N° 66/2.023.
"Autoriza a alienação de bem imóvel que
especifica e dá outras providencias".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas noart. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um)
imóvel urbano de sua propriedade, constante da matricula n. 23.701 do Serviço
Registra! de Imóveis local, dentro das seguintes medidas e confrontações: "Sem
benfeitorias, terreno de forma irregular, localizado no cruzamento das ruasDr.Paulo
EmilioFontoura,AnaniasJosé de Queiroz e Expedito Gonçalves, medindo 46,46
metros de frente para a RuaDr.PauloEmilioFontoura + 250 metros em chanfro com
a ruaAnaniasJosé de Queiroz + 2,50 metros em chanfro com a Rua Expedito
Gonçalves; aos fundos medindo 50,704 metros confrontando com área rural; de um
lado medindo 49,82 metros confrontando com a ruaAnaniasJose de Queiroz e do
outro lado medindo 58,239 metros confrontando com a rua Expedito Gonçalves,
perfazendo um total de 2.786,842 m2."
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo fora avaliado
conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta lei em R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
Art.2° A alienação de que trata o artigo 1 0. desta lei dependerá de
licitação na modalidade de concorrência, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n.
8666/1993.
Art.3° As despesas referentes à lavratura e registro da escritura pública
de compra e venda dos imóveis de que trata o artigo 10desta lei, bem como eventuais
despesas referentes ao Imposto Sobre TransmissãoInter-Vivos de Bens Imóveis — ITBI
serão de inteira responsabilidade do adquirente.
Art.40 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a
totalidade dos recursos havidos com a alienação do imóvel de que trata esta lei na
realização de obra de implantação de passarela de interligação entre as Avenidas Jaime
Lacerda e Rua Roma, ligando os bairros Vila Pádua e Itália.
Art.5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as
averbações necessárias junto ao Serviço Registra! de Imóveis local.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldor
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001
ITURAMA — MINAS GERAIS
M.11..”.11VIA 01.
ITURAMA
IRASI.11,. at, GERR IAL,J1.1,00
Prefeitura de
ITURAMA/MG
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
Art.6° Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste.
Art.7° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAU P 0 VØ AZ DE FREITAS
Prefeito e Mu icipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS