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ITU RAMA
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Oficiole 124/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 65/2.023, que "AUTORIZA 0 PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."requerendo, desde já, a sua
aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO T IV DE FREITAS
Prefeito do Mun p o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNN :18.4.57.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
MENSAGEM N° 65/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
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ITU RAMA
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Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei n° 65/2.023 que,
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Município de Iturama firmou termo de compromisso n°
389/7844/2.021.
Citado convênio tem por objeto o repasse de recurso financeiro de
incentivo para o módulo Hospital Plataforma conforme Resolução SES/MG N° 7.844 e
termo de compromisso n° 389/7844 de 25 de Novembro de 2021 e; adesão do
MUNICÍPIO/SMS às regras previstas nas Resoluções SES/MG N° 7.225 de 16 de
setembro de 2.020 e alterações que regulamenta o Módulo Novos Vínculos, Novos
Prestadores do Valora Minas, visando a execução de ações e serviços no âmbito do
Sistema único de Saúde, mediante a definição de indicadores e metas (anexo).
Pelas ações e serviços constantes dos convênios a SES/MG repassará ao
Municipio/SMS os valores estimados de R$ 4.186.213,20 (quatro milhões, cento e
oitenta e seis mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) dos quais R$ 926.643,76
(novecentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos)
foram repassados ao ISSRV — Instituto Social Saúde Resgate A. Vida, inscrita no CNPJ.
sob o n. 07.900.613/0012-87 então gestora do Hospital Municipal Delfina Alves
Barbosa, conforme extrato em anexo.
Destaque-se que o convênio firmado com o ISSRV fora devidamente
autorizado pela Lei Municipal n. 5.112 de 02 de dezembro de 2.022 (anexo).
Ocorre que o contrato de gestão n° 117/2.018 então firmado com o
ISSRV — Instituto Social Saúde Resgate à Vida fora rescindido, restando saldo a receber
no âmbito do programa Valora Minas, o qual deverá ser executado pela pessoa jurídica
de direito privado que tiver contrato de gestão vigente com o Município.
Atualmente o Instituto Ginnesis — Gestão em Saúde, Educação e
Tecnologia, inscrito no CNPJ. sob o n. 21.236.845/0001-50 é o gestor do contrato junto
ao Município, conforme anexo.
Ocorre que citado contrato possui prazo de vigência de 06 (seis) meses,
findando em Dezembro/2.023.
Prefeitura Municipal de lturama » Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorad
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ 18,457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
REF0ITUAA 0,4
ITURAMA
IRABROIC 1,465.1,1),
Destarte, há possibilidade de que após Dezembro/2.023 outra pessoa
jurídica venha assumir a gestão e consequentemente a execução do Valora Minas.
Logo, a aprovação do presente projeto de lei permite que seja firmado
convênio relativo ao Valora Minas com qualquer a pessoa jurídica que mantenha em
vigor contrato de gestão com o Município de Iturama no âmbito da saúde, sem a
necessidade de encaminhamento de projeto de lei em toda alteração do titular do
contrato de gestão.
Portanto, a aprovação do presente projeto beneficiará o Município com o
recebimento de valores a serem aplicados na saúde nos termos dos convênios a serem
firmados.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do ict io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritat1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 1.8.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
ITU RAMA
7RABR.0 PESJI.T.00
DII6411TURA DL Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
PROJETO DE LEI N° 65/2.023.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Município de Iturama autorizado a firmar Termo de
Convênio com a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob
a forma de fundação ou associação, qualificada como Organização Social naAreada
saúde que venha a firmar CONTRATO DE GESTA0 que tenha por objeto a
operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DELFINA ALVES BARBOSA, com
cadastro no CNES 2201542, para fins de execução e prestação de contas do recurso
financeiro que será repassado do Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Valora Minas e execução e prestação de contas
do recurso financeiro que será repassado no Módulo Novos Vínculos, Novos
Prestadores do Valora Minas do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES/MG
N° 7.225, de 16 de setembro de 2.020 em anexo.
Art.2° 0 convênio tem por objeto o repasse de recurso financeiro de
incentivo para o módulo Hospital Plataforma conforme Resolução SES/MG N° 7.844 e
termo de compromisso n° 389/7844 de 25 de Novembro de 2.021 e; adesão do
MUNICIPIO/SMS as regras previstas nas Resoluções SES/MG N° 7.225 de 16 de
setembro de 2.020 e alterações que regulamentam o Módulo Novos Vínculos, Novos
Prestadores do Valora Minas, visando a execução de ações e serviços no âmbito do
Sistema Único de Saúde, mediante a definição de indicadores e metas.
Art.3° Pelas ações e serviços de saúde constantes do Convênio, a
SES/MG repassará ao Municipio/SMS o valor total estimado de R$ 4.186.213,20
(quatro milhões, cento e oitenta e seis mil, duzentos e treze reais e vinte centavos), dos
quais R$ 926.643,76 (novecentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e
setenta e seis centavos) foram repassados ao ISSRV — Instituto Social Saúde Resgate
Vida, inscrita no CNPJ. sob o n. 07.900.613/0012-87 então gestora do Hospital
Municipal Delfina Alves Barbosa.
Art.4° 0 Termo de Convênioseraregido pela Lei Federal 13.019 de 31
de julho de 2.014.
Art.5° 0 Termo de Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a
partir de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411.9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
PRCIPEITV4P. DC
ITUIRAMA
TRABALUC OUF GEPP. PESJITA00
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porco
da dotação orçamentária.
Ficha Unidade Classificação COD.Elemento
da Despesa
Elemento da
Despesa
Fonte
02.11.02 10.302.0053.2.0173 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão 1.621
Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAUDIO Z DE FREITAS
Prefeito do 'o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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