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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024.
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IR.R.1.14C OttE .5.1.4110
Oficio n" 128/2.023
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 68/2.023, que "AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", requerendo, desde já, a sua
aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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CLAUDIO T DE FREITAS
Prefeito do Municipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITU RAMA
1.1.1.40 OUG GEPX RESJLTADO
Prefeitura de
ITURAMA/MG
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MENSAGEM N° 68/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 68/2.023,
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," a fim
de Viabilizar investimentos na Construção de uma Praça Pública, no bairro Nossa
Senhora da Aparecida na sede.
A abertura de crédito suplementar esta prevista no artigo 43, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de Recursos Próprio
do Município por anulação no orçamento vigente que serão Utilizados Como
Contrapartida do Convenio.
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Muni io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
P,E.,11U1A 0,
ITU RAMA
1,100,4C auL FE5J,14,00
Prefeitura de
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PROJETO DE LEI N° 68/2.023.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRED
ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fazer face as
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes:
02— Poder Executivo
02.10 — SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
02.10.02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos
15.451.0071.1.0010 — Revitalização de Praças Públicas
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não vinculados de Impostos R$ 130.000,00
Art.20. Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os
recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme
demonstrado a seguir:
02— Poder Executivo
02.05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.08.01 — Secretária de Finanças
28.843.0014.0006 — Ação Civil Pública
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não vinculados de Impostos R$ 130.000,00
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 2 o - ete o• oro de 2.023.
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 ..... CEP 38,280-000CAM18,457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS