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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2748

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T17:17:21.850993-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PREVIITViA 
ITU RAMA 
IR.R.1.14C OttE .5.1.4110 
Oficio n" 128/2.023 
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI N° 68/2.023, que "AUTORIZA A 
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
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0=31 P2 
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T.1; 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Municipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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ITU RAMA 
1.1.1.40 OUG GEPX RESJLTADO 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
MENSAGEM N° 68/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 68/2.023, 
que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS," a fim 
de Viabilizar investimentos na Construção de uma Praça Pública, no bairro Nossa 
Senhora da Aparecida na sede. 
A abertura de crédito suplementar esta prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão de Recursos Próprio 
do Município por anulação no orçamento vigente que serão Utilizados Como 
Contrapartida do Convenio. 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados 
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 
42, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a 
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 22 de setembro de 2.023. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Muni io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
P,E.,11U1A 0, 
ITU RAMA 
1,100,4C auL FE5J,14,00 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PROJETO DE LEI N° 68/2.023. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRED 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fazer face as 
despesas para o exercício de 2023, na seguinte dotação e fontes: 
02— Poder Executivo 
02.10 — SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
02.10.02 — Divisão de Obras Públicas, Projetos e Urbanos 
15.451.0071.1.0010 — Revitalização de Praças Públicas 
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não vinculados de Impostos R$ 130.000,00 
Art.20. Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme 
demonstrado a seguir: 
02— Poder Executivo 
02.05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
02.08.01 — Secretária de Finanças 
28.843.0014.0006 — Ação Civil Pública 
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não vinculados de Impostos R$ 130.000,00 
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 2 o - ete o• oro de 2.023. 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 ..... CEP 38,280-000CAM18,457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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