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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id2793

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T18:12:29.659923-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PEPPEPEEPA OE 
ITU RAMA 
TRAPALPIO GUI GEPA RESPLEAL.> 
Oficio n° 135/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 19 de outubro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 70/2023 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi 
outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO IW Z DE FREITAS 
Prefeito do zpio de Iturama/MG. 
Prefeitura !Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone(34) •,!I411. 9500 C.Ft> 38.28)-000 CAM :J.8.457.242/0001-74 -
iTURAP,i1A - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
!TRAB.0.110 QV( U RAMA CEPA 
Adm: 2021/2.024. 
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qt, 
14.° 
niei 
MENSAGEM N° 70/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 70/2.023, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros i 
entidade que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade será fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 19 de outubro de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal dc turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9.500 -- CEP 38.280-000 GNP] 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 70/2.023. REspoN.A.‘ 
'ema - 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024 
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Q_ ‘3 Folha N.° 
t 0— 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2023, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária 
Habitacional Tiradentes 
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 3.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade de Associação Comunitária 
do Conjunto Habitacional Tiradentes de Iturama/MG, serão divididos em 03 parcelas, 
sendo alaparcela em outubro, e as outras subsequentes no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais) cada, com término em dezembro de 2.023. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014,. alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 19 d tubro de 2.023. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
E FREITAS 
to de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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