PEPPEPEEPA OE
ITU RAMA
TRAPALPIO GUI GEPA RESPLEAL.>
Oficio n° 135/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 19 de outubro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 70/2023 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO IW Z DE FREITAS
Prefeito do zpio de Iturama/MG.
Prefeitura !Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone(34) •,!I411. 9500 C.Ft> 38.28)-000 CAM :J.8.457.242/0001-74 -
iTURAP,i1A - MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
!TRAB.0.110 QV( U RAMA CEPA
Adm: 2021/2.024.
4;4
qt,
14.°
niei
MENSAGEM N° 70/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 70/2.023, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros i
entidade que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade será fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 19 de outubro de 2.023.
CLAUDIO T
Prefeito do M
E FREITAS
o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal dc turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9.500 -- CEP 38.280-000 GNP] 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 70/2.023. REspoN.A.‘
'ema -
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024
c;\
Q_ ‘3 Folha N.°
t 0—
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2023, à entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Comunitária
Habitacional Tiradentes
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 3.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade de Associação Comunitária
do Conjunto Habitacional Tiradentes de Iturama/MG, serão divididos em 03 parcelas,
sendo alaparcela em outubro, e as outras subsequentes no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) cada, com término em dezembro de 2.023.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014,. alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 19 d tubro de 2.023.
CLAUDIO
Prefeito do
E FREITAS
to de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS