| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a custear a análise de solo de pequenas propriedades rurais situadas no território do município, e dá outras providências". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. TEEFEITUTA DE ITU RAMA TRATALDO OUT GETA RESULTADO Oficiole 144/2.023 Iturama-MG, 13 de novembro de 2.023. Atenciosamente, CLAUDIO Prefeito do DE FREITAS ipio de Iturama/MG. Excelentíssimo Senhor, VereadorDeleonMartins de Almeida Presidente daCamaraMunicipal ITURAMA-MG. Prezado Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 74/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a custear a análise de solo de pequenas propriedades rurais situadas no território do município, edioutras providências". Requerendo, desde já. a sua aprovação em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de iturama — Av. Aiexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457.242/0001-74 EFURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. MENSAGEM N° 74/2.023 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, rteremos I TU RAMA THA.6011.110 Glut GRP*, ft16..T.,00 ,•, , Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 74/2.023, que **Autoriza o Poder Executivo a custear a análise de solo de pequenas propriedades rurais situadas no território do município, edioutras providências". 0 Estado de Minas Gerais é o segundo estado brasileiro com a maior quantidade de agricultores familiares, sendo o segmento de grande importância na matriz de alimentos para o mercado interno. Tendo em vista essa realidade faz-se necessário o fortalecimento dos pequenos produtores rurais de Iturama-MG. Uma estratégia para tornar a produção mais eficiente e sustentável é a realização de amostragens e análises química e fisica do solo, sendo a forma mais prática, econômica e eficaz de identificar o nível de fertilidade do solo, sendo o embasamento técnico para uma correta recomendação e uso de corretivos e fertilizantes, tendo como objetivo, atingir o máximo potencial produtivo daarea. Além disso, a amostragem de solo tem como premissa, o uso eficiente e em quantidades adequadas de fertilizantes e corretivos, para os diferentes tipos de solo e culturas, evitando o desperdício e a aplicação desnecessária, o que desonera o pequeno agricultor com os custos relacionados com a aquisição de insumos agrícolas. Neste sentido, solicitamos a aprovação do projeto de Lei para o subsidio integral das análises de solo de pequenas propriedades rurais situadas no território do município de Iturama. 0 valor total por ponto amostral e análise laboratorial é de R$ 300,00 (trezentos reais). Diante o exposto, contando com a costumeira colaboração, aguarda a aprovação do presente por esta Casa Legislativa. Iturama - MG, 13 de novembro de 2.023. CLAUDIO IY Z FREITAS Prefeito do icip ide Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA— MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. PROJETO DE LEI N° 74/2.023. IT • A __OA De GU, "Autoriza o Poder Executivo a custear a análise de solo de pequenas propriedades rurais situadas no território do município, edi outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a custear em 100% (cem por cento) a análise do solo de pequenas propriedades rurais situadas do território do município, com os seguintes objetivos: I - corrigir a acidez dos solos agrícolas; II - aumentar a fertilidade dos solos; III- estimular as práticas conservacionistas e de preservação do solo, da água e demais recursos naturais; IV - diminuir os custos da atividade rural, estimulando a produtividade; V - agregar valor A. produção, aumentar a renda familiar e gerar empregos, mantendo o produtor rural na atividade rural. § 1°. Para efeitos desta lei considera pequena propriedade rural o imóvel com área de até 04 módulos fiscais nos termos da Lei n°. 8.629/1993. § 2°. 0 Poder Executivo fica autorizado a contratar profissional habilitado para consecução do objeto desta Lei. § 30 . Para participação no programa de que trata esta Lei, os produtores rurais, deverão: I — se cadastrar junto à Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 ...- CEP 38.280-000 CNRI 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS ITU RAMA 11,,,LHD it,“1,11, Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO tit ti Oics /AD • Adm: 2021/2.024. II - explorar parcela de terra no Município de Iturama, na condição proprietário, arrendatário ou possuidor; III- não estar em débito com os cofres públicos municipais; IV - possuir inscrição estadual de produtor rural regularizado; V - executar práticas conservacionistas e de preservação do solo e demais recursos naturais. § 4°. Somente poderá ser beneficiado um produtor por propriedade rural. Art.2°. As despesas decorrentes desta lei, serão custeados com recursos do orçamento vigente. Art.3°. 0 Poder Executivo poderá celebrar parceiras/convênios com órgãos públicos federais ou estaduais para fins de execução do objeto desta Lei. Art.4°. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama - MG, 13 de novembro de 2.023. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do =pio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001.-74 ITURAMA — MINAS GERAIS