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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel urbano que menciona.
native_id2829

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T16:50:58.987125-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ITU RAMA 
71,64.1.1.10 GUI GtiNA ItC5U1.14.0 
Oficio n° 148/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
le,141 nic/ et .o 
°Root° ------ 4\ 
Iturama-MG, 17 de novembro de 2.0 
nvo. 
• 
a m st 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 76/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a 
receber emdavit)em pagamento imóvel urbano que menciona". Requerendo, desde 
já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama --Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNP118.457.242/0001-74 
I1URAMA MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Mm: 2021/2.024. 
MENSAGEM 1N" 76/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
itTTETTEL, DC 
ITU RAMA 
TRAEPARQ QUE CEIA RESULTADO 
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dos nobres Edis o 
Projeto de Lei n° 76/2.023, que, "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação 
em pagamento imóvel urbano que menciona". 
Com o presente projeto visa o Município receber em dação em 
pagamento 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formado pelo lote 16 da quadra 08 
do Distrito Industrial AlceuCorreade Queiroz, com área de 576,00 m2, constante da 
matricula n.° 39.886 do serviço registral de imóveis local, de propriedade de Jairo 
Gouveia Teixeira e Marlei Martins Carneiro Teixeira, inscrita no CPF. sob o 
n°.361.036.326-68, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Jairo 
Gouveia Teixeira ME, inscrito no CNPJ. sob o n°. 21.212.339/0001-21, ItaDoss 
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 
15.724.042/0001-42 e Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no 
CNPJ. sob o n°. 18.335.717/0001-50, até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais). 
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se 
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para 
que possa ocorrer A dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa 
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Destaca-se ainda que houve avaliação do imóvel por profissional com 
conhecimento no ramo imobiliário. 
Logo, nãolidqualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da 
quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem 
recebidos pelo Município. 
Ademais, uma vez efetivada a dação poderá o Município utilizar dos 
imóveis para cumprimento de suas finalidades, como construção de melhorias no bairro 
em questão, dentre outras possibilidades. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314» Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 1.8.457.242/0001.-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Segue em anexo Certidão de Propriedade, Croqui e Memorial Descritivo 
e extrato das inscrições municipais. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITU RAMA 
TRAL,1.140 QUI ,1,1" ItESULT•k“, ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamen FaItta 
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 11 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 76/2.023. 
I TU RAMA 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
clack)em pagamento imóvel urbano que 
menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em 
pagamento, 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formado pelo lote 16 da quadra 
08 do Distrito Industrial AlceuCorreade Queiroz, comareade 576,00 m2, constante da 
matricula n.° 39.886 do serviço registral de imóveis local, de propriedade de Jairo 
Gouveia Teixeira, inscrito no CPF. sob o n°. 302.572.986-49 e Marlei Martins Carneiro 
Teixeira, inscrita no CPF. sob o n'.361.036.326-68, para fins de extinção de débitos 
tributários (IPTU e Taxas) em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrito no CNPJ. 
sob o n°. 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e Empreendimentos Imobiliários 
Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 15.724.042/0001-42 e Santa Rosa Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 18.335.717/0001-50, até o limite de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais). 
Parágrafo 1°. 0 imóvel de que trata o caput deste artigo fora avaliado 
em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme Laudo de Avaliação que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Parágrafo 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo até 
o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por cont 
exclusiva de Jairo Gouveia Teixeira e Marlei Martins Carneiro Teixeira. 
r; e]ClUjf d ut• RLifdi — /-\v. tkiexanui id( +JIM CAMciLIU 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITURAMA 
Of 
THP,P1.14, GEPA PILSVS.V.ti. 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da 
do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos 
no caput do artigo 1° desta lei, observado o limite da avaliação. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 17 de novembre de 2.023. 
CLAUDIO VIB7 Z DE FREITAS 
Prefeito do ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandritat 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.1 18.457242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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