ITU RAMA
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Oficio n° 148/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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Iturama-MG, 17 de novembro de 2.0
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Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 76/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a
receber emdavit)em pagamento imóvel urbano que menciona". Requerendo, desde
já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama --Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNP118.457.242/0001-74
I1URAMA MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Mm: 2021/2.024.
MENSAGEM 1N" 76/2.023.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
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ITU RAMA
TRAEPARQ QUE CEIA RESULTADO
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dos nobres Edis o
Projeto de Lei n° 76/2.023, que, "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação
em pagamento imóvel urbano que menciona".
Com o presente projeto visa o Município receber em dação em
pagamento 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formado pelo lote 16 da quadra 08
do Distrito Industrial AlceuCorreade Queiroz, com área de 576,00 m2, constante da
matricula n.° 39.886 do serviço registral de imóveis local, de propriedade de Jairo
Gouveia Teixeira e Marlei Martins Carneiro Teixeira, inscrita no CPF. sob o
n°.361.036.326-68, para fins de extinção de débitos tributários em nome de Jairo
Gouveia Teixeira ME, inscrito no CNPJ. sob o n°. 21.212.339/0001-21, ItaDoss
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°.
15.724.042/0001-42 e Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no
CNPJ. sob o n°. 18.335.717/0001-50, até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais).
Ressalte-se que a figura da dação em pagamento encontra-se
recepcionada no Código Tributário Nacional, em seuart.156, inciso XI; porém, para
que possa ocorrer A dação, necessário se faz que se preceda de autorização legislativa
por força do que dispõe oart.111 da Lei Orgânica do Município de Iturama.
Destaca-se ainda que houve avaliação do imóvel por profissional com
conhecimento no ramo imobiliário.
Logo, nãolidqualquer prejuízo ao erário, uma vez que o valor da
quitação e baixa dos tributos em aberto será o valor da avaliação dos imóveis a serem
recebidos pelo Município.
Ademais, uma vez efetivada a dação poderá o Município utilizar dos
imóveis para cumprimento de suas finalidades, como construção de melhorias no bairro
em questão, dentre outras possibilidades.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314» Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 1.8.457.242/0001.-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Segue em anexo Certidão de Propriedade, Croqui e Memorial Descritivo
e extrato das inscrições municipais.
CLAUDIO
Prefeito do
DE FREITAS
ipio de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITU RAMA
TRAL,1.140 QUI ,1,1" ItESULT•k“, ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Logo, diante a previsibilidade legal acerca da dação em pagamen FaItta
espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 11
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 76/2.023.
I TU RAMA
"Autoriza o Poder Executivo a receber em
clack)em pagamento imóvel urbano que
menciona."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em
pagamento, 01 (um) imóvel urbano, sem benfeitorias, formado pelo lote 16 da quadra
08 do Distrito Industrial AlceuCorreade Queiroz, comareade 576,00 m2, constante da
matricula n.° 39.886 do serviço registral de imóveis local, de propriedade de Jairo
Gouveia Teixeira, inscrito no CPF. sob o n°. 302.572.986-49 e Marlei Martins Carneiro
Teixeira, inscrita no CPF. sob o n'.361.036.326-68, para fins de extinção de débitos
tributários (IPTU e Taxas) em nome de Jairo Gouveia Teixeira ME, inscrito no CNPJ.
sob o n°. 21.212.339/0001-21, ItaDossConstruções e Empreendimentos Imobiliários
Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 15.724.042/0001-42 e Santa Rosa Empreendimentos
Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n°. 18.335.717/0001-50, até o limite de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais).
Parágrafo 1°. 0 imóvel de que trata o caput deste artigo fora avaliado
em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme Laudo de Avaliação que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo até
o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por cont
exclusiva de Jairo Gouveia Teixeira e Marlei Martins Carneiro Teixeira.
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Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ITURAMA
Of
THP,P1.14, GEPA PILSVS.V.ti.
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da
do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos
no caput do artigo 1° desta lei, observado o limite da avaliação.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 17 de novembre de 2.023.
CLAUDIO VIB7 Z DE FREITAS
Prefeito do ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandritat 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.1 18.457242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS