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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA JUDICIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T16:51:39.324059-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Oficio n° 163/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMAÍVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
71.A.,14J 4. A 1,5,I 
Iturama-MG, 30 de novembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 79/2.023 que "AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de 
urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI DE FREITAS 
Prefeito do Muni zpio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
EFURAMA — MINAS GERAIS 
Muni, 
t - 3
- 
N 
I 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITURAMA 
i,A1.1.0 GIVE GEPA RESIILTADO 
MENSAGEM N° 79/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 79/2.023, que, 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO 
NA VIA JUDICIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 presente projeto visa autorizar o Município a firmar acordo judicial 
com a SORI — Sociedade Recreativa Ituramense, para fins de extinção das seguintes 
ações de execução fiscal movidas pela municipalidade contra a SORI, a saber, 
Processos ns° 0012021-84.2015.8.13.0344, 5001253-04.2021.8.13.0344, 0079153-
37.2010.8.13.0344, 0079146-45.2010.8.13.0344 e 0079291-91.2016.8.13.0344 
(andamentos anexos), relativo a IPTU e Taxas dos exercícios de 2005 a 2022, Taxa de 
Licença e Funcionamento dos exercícios de 2007, 2009, 2011, 2013, 2015 e 2017 e 
Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, aplicando ao débito tributário, exceto 
em relação à Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, o desconto previsto no 
artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho de 2023 cujo valor 
soma R$ 325.830,91 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais e noventa e 
um reais), conforme termo de acordo em anexo que fica fazendo parte integrante desta 
lei. 
Insta destacar que os processos que geraram os gravames descritos na 
matricula n° 45.405 doSRIlocal, foram adimplidos pela SORI, conforme andamentos 
processuais (despachos) anexos, restando tão somente a formalização da baixa. 
Neste sentido, o Município não efetuará de pronto a extinção dos feitos 
executivos de sua autoria e nem a baixa dos débitos, requerendo a principio apenas sua 
suspensão; cujas baixas somente ocorrerão após regular desmembramento e outorga e 
registro da escritura dos imóveis em favor do Município. 
Assim, em caso de não desmembramento e outorga e registro da escritura 
em favor do Município por parte da SORI restará sem efeito o acordo, prosseguindo o 
Município com as demandas executivas. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNP118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Ressalte-se que em uma das demandas executivas movidaseel 
Município consta pedido de leilão do imóvel de propriedade da SORI conforme anex s. 
Desta forma, a formalização do acordo possibilitará à SORI adimplir 
com sua divida junto ao Município de Iturama equacionando seus débitos e quiçá no 
futuro voltar a funcionar como outrora, destacando se tratar de clube com longa tradição 
em nossa cidade. 
Ademais, uma vez efetivada a dação poderá o Município utilizar dos 
imóveis para cumprimento de suas finalidades, como construção de melhorias no bairro 
em questão, dentre outras possibilidades. 
Frisa-se ainda a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento, 
razão pela qual espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei. 
Segue em anexo Certidão de Propriedade, Croqui e Memorial Descritivo 
e extrato das dos débitos. 
Iturama-MG, 30 de no vemb o de 2.023. r
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Municz o de Iturama/MG. 
"FEITLII, DE 
ITU RAMA 
GEMA NESU,A0, 
•500,4 
a m 3 
Ce0 
s) -.Tome N.° 
Prefeitura !Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP118.457242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMARIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 79/2.023. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA 
JUDICIAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, com suporte nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz a Câmara 
Municipal, por seus representantes a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Município de Iturama autorizado a firmar Termo de 
Acordo na via judicial, para fins de extinção das Ações de Execução Fiscal processos 
ns° 0012021-84.2015.8.13.0344, 5001253-04.2021.8.13.0344, 0079153- 
37.2010.8.13.0344, 0079146-45.2010.8.13.0344 e 0079291-91.2016.8.13.0344, com a 
SORI - Sociedade Esportiva Ituramense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ. sob o n°. 20.039.194/0001-46, relativo a IPTU e Taxas dos exercícios de 2005 a 
2022, Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2007, 2009, 2011, 2013, 
2015 e 2017 e Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, aplicando ao débito 
tributário, exceto em relação á Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, o 
desconto previsto no artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho de 
2023 cujo valor soma R$ 325.830,91 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta 
reais e noventa e um reais), conforme termo de acordo em anexo que fica fazendo parte 
integrante desta lei. 
§ 1° 0 pagamento por parte da SORI se dará mediante dação em 
pagamento com o recebimento pelo Município de 12 (doze) imóveis urbanos, sem 
benfeitorias, formados pelos lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da 
quadra "S" do Bairro São Miguel, com área de 153,00 m2cada, constantes da matricula 
n° 45.405 do Serviço Registral de Imóveis local, avaliados em R$ 27.772,00 (vinte e 
sete mil setecentos e setenta e dois reais) cada, totalizando R$ 333.264,00 (trezentos e 
trinta e três mil duzentos e sessenta e quatro reais), conforme laudos de avaliação que 
ficam fazendo parte integrante desta lei. 
§ 2, Fica o Município de Iturama autorizado a requerer a suspensão dos 
processos descritos no caput deste artigo. 
§ 3°. Fica a SORI obrigada a promover o desmembramento, outorga e 
registro da escritura pública dos imóveis objeto da dação em favor do Município de 
Iturama no prazo máximo de 01 (um) ano contado da homologação judicial do termo de 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
acordo, sob pena prosseguimento dos feitos em seu valor integral, ou seja, sem 
descontos previstos no artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho 
de 2023. 
§ 4° Após o desmembramento, outorga e registro da escritura dos 
imóveis ficará o Município autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários 
descritos no artigo 1° e extinção das demandas. 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva da SORI. 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da escritura 
do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos 
no caput do artigo 1° desta lei, observado o limite da avaliação. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ituram0 a/MG : 6- novembro de 2.023. 
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CLAUDIO TO 'AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
ITU RAMA 
OUL GEPArte.stunkoo bA 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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