Oficio n° 163/2.023
Prefeitura de
ITURAMAÍVIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ITU RAMA
71.A.,14J 4. A 1,5,I
Iturama-MG, 30 de novembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 79/2.023 que "AUTORIZA 0 PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI DE FREITAS
Prefeito do Muni zpio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
EFURAMA — MINAS GERAIS
Muni,
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N
I
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ITURAMA
i,A1.1.0 GIVE GEPA RESIILTADO
MENSAGEM N° 79/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 79/2.023, que,
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO
NA VIA JUDICIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 presente projeto visa autorizar o Município a firmar acordo judicial
com a SORI — Sociedade Recreativa Ituramense, para fins de extinção das seguintes
ações de execução fiscal movidas pela municipalidade contra a SORI, a saber,
Processos ns° 0012021-84.2015.8.13.0344, 5001253-04.2021.8.13.0344, 0079153-
37.2010.8.13.0344, 0079146-45.2010.8.13.0344 e 0079291-91.2016.8.13.0344
(andamentos anexos), relativo a IPTU e Taxas dos exercícios de 2005 a 2022, Taxa de
Licença e Funcionamento dos exercícios de 2007, 2009, 2011, 2013, 2015 e 2017 e
Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, aplicando ao débito tributário, exceto
em relação à Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, o desconto previsto no
artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho de 2023 cujo valor
soma R$ 325.830,91 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais e noventa e
um reais), conforme termo de acordo em anexo que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Insta destacar que os processos que geraram os gravames descritos na
matricula n° 45.405 doSRIlocal, foram adimplidos pela SORI, conforme andamentos
processuais (despachos) anexos, restando tão somente a formalização da baixa.
Neste sentido, o Município não efetuará de pronto a extinção dos feitos
executivos de sua autoria e nem a baixa dos débitos, requerendo a principio apenas sua
suspensão; cujas baixas somente ocorrerão após regular desmembramento e outorga e
registro da escritura dos imóveis em favor do Município.
Assim, em caso de não desmembramento e outorga e registro da escritura
em favor do Município por parte da SORI restará sem efeito o acordo, prosseguindo o
Município com as demandas executivas.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNP118.457.242/0001-74
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Ressalte-se que em uma das demandas executivas movidaseel
Município consta pedido de leilão do imóvel de propriedade da SORI conforme anex s.
Desta forma, a formalização do acordo possibilitará à SORI adimplir
com sua divida junto ao Município de Iturama equacionando seus débitos e quiçá no
futuro voltar a funcionar como outrora, destacando se tratar de clube com longa tradição
em nossa cidade.
Ademais, uma vez efetivada a dação poderá o Município utilizar dos
imóveis para cumprimento de suas finalidades, como construção de melhorias no bairro
em questão, dentre outras possibilidades.
Frisa-se ainda a previsibilidade legal acerca da dação em pagamento,
razão pela qual espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Segue em anexo Certidão de Propriedade, Croqui e Memorial Descritivo
e extrato das dos débitos.
Iturama-MG, 30 de no vemb o de 2.023. r
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Municz o de Iturama/MG.
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Prefeitura !Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP118.457242/0001-74
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ITURAMARIG
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PROJETO DE LEI N° 79/2.023.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE ACORDO NA VIA
JUDICIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com suporte nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz a Câmara
Municipal, por seus representantes a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Município de Iturama autorizado a firmar Termo de
Acordo na via judicial, para fins de extinção das Ações de Execução Fiscal processos
ns° 0012021-84.2015.8.13.0344, 5001253-04.2021.8.13.0344, 0079153-
37.2010.8.13.0344, 0079146-45.2010.8.13.0344 e 0079291-91.2016.8.13.0344, com a
SORI - Sociedade Esportiva Ituramense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ. sob o n°. 20.039.194/0001-46, relativo a IPTU e Taxas dos exercícios de 2005 a
2022, Taxa de Licença e Funcionamento dos exercícios de 2007, 2009, 2011, 2013,
2015 e 2017 e Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, aplicando ao débito
tributário, exceto em relação á Taxa de Serviços Diversos do exercício de 2023, o
desconto previsto no artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho de
2023 cujo valor soma R$ 325.830,91 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta
reais e noventa e um reais), conforme termo de acordo em anexo que fica fazendo parte
integrante desta lei.
§ 1° 0 pagamento por parte da SORI se dará mediante dação em
pagamento com o recebimento pelo Município de 12 (doze) imóveis urbanos, sem
benfeitorias, formados pelos lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da
quadra "S" do Bairro São Miguel, com área de 153,00 m2cada, constantes da matricula
n° 45.405 do Serviço Registral de Imóveis local, avaliados em R$ 27.772,00 (vinte e
sete mil setecentos e setenta e dois reais) cada, totalizando R$ 333.264,00 (trezentos e
trinta e três mil duzentos e sessenta e quatro reais), conforme laudos de avaliação que
ficam fazendo parte integrante desta lei.
§ 2, Fica o Município de Iturama autorizado a requerer a suspensão dos
processos descritos no caput deste artigo.
§ 3°. Fica a SORI obrigada a promover o desmembramento, outorga e
registro da escritura pública dos imóveis objeto da dação em favor do Município de
Iturama no prazo máximo de 01 (um) ano contado da homologação judicial do termo de
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acordo, sob pena prosseguimento dos feitos em seu valor integral, ou seja, sem
descontos previstos no artigo 8°, incisoIIIda Lei Complementar n° 173 de 20 de junho
de 2023.
§ 4° Após o desmembramento, outorga e registro da escritura dos
imóveis ficará o Município autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários
descritos no artigo 1° e extinção das demandas.
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta
exclusiva da SORI.
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro da escritura
do imóvel em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos
no caput do artigo 1° desta lei, observado o limite da avaliação.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ituram0 a/MG : 6- novembro de 2.023.
40
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CLAUDIO TO 'AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
ITU RAMA
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