Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficiole 169/2.023
Iturama-MG, 11 de dezembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
Prezado Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência a
Substituiçãodõ Projeto de Lei n° 81/2.023, que "Desafeta, desmembra e autoriza o
Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de
bem imóvel público a entidade que menciona, e dá outras providencias". Que foi
protocolado sob o número 000846, no dia 05 de dezembro de 2.023 As 12h49min nesta
casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 .....CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
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MENSAGEM N° 81/2.023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
itEFEITI.,
ITURAMA
IFIAZ4LHO. QV( GEPAN PCSULT1C,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 81/2.023, que, "Desafeta,
desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso gratuito de bem imóvel público a entidade que menciona, edi
outras providências".
0 presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de uma área de
7.500 metros quadrados em favor da Associação de Controle de Fauna Exótica Invasora
"Equipe Chumbeira", também designada "Equipe Chumbeira".
Citada associação regularmente constituída solicitou a doação ou cessão
de bem imóvel para fins de construção de sua sede e assim, continuar a executar suas
atividades em prol da defesa do meio ambiente e da agricultura (anexo).
Importante destacar que a associação por meio de seus membros realiza
o controle do javali, em toda a regido, por meio da caça utilizando cães de caça,
treinados e cuidados em canil próprio, que obedece a legislação atinente
Citados animais estão se reproduzindo de forma descontrolada por não
terem predadores naturais em nosso Pais, trazendo problemas relativos ao assoreamento
de nascentes, pisoteamento de culturas e até ataques a outros animais e pessoas. A
maior preocupação, porém, talvez seja a possibilidade de volta da Peste Suína Clássica
(PSC).
Imperioso destacar ainda que a caça só é permitida e realizada por
pessoas autorizadas sendo a associação composta por atiradores legalizados, treinados e
aptos ao manejo do javali, todos devidamente autorizados pelo Ministério do Meio
Ambiente e pelo Exército e que vem desempenhando importante papel social em nosso
município e regido, promovendo o abate sanitário e legalizado da espécie invasora,
diminuindo sua incidência na regido.
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto
na Lei Orgânica Municipal:
Art.109. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público, devidamente justificada, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá as seguintes normas:
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritat13:14 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CAP.} MA57.242/0001-74
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IT A
TRADALI10 GLUE GO, RESOLTAL,
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I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorre
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
Art.110. 0 Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização
legislativa e concorrência pública.
§ 10 A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se
destinar à concessionária de serviço público, à entidades assistenciais, ou
quando houver relevante interesse público devidamente justificado.
Art.113. 0 uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito
mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse
público o exigir. (N.R.). (Alterado pela emenda 37, de 19/04/2021).
§ 1° A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais,
dependerá de lei e concorrência e será feita mediante contrato, sob pena
de nulidade do ato, salvo na hipótese do parágrafo 10do artigo 110, desta
Lei Orgânica.
Art. 115. 0 poder Público Municipal poderá conceder terrenos para
a construção de sedes e clubes recreativos às entidades de classes
assistenciais, com titulo de posse definitiva. (Grifo Nosso).
Logo, atendido interesse público e antes a previsibilidade legal acima
exposta, espera-se pela aprovação.
Segue em anexo requerimento, cartão CNPJ, estatuto social, croqui e
matricula do imóvel.
Iturama/MG, 04 de dezembro de 2.(),23.
CLAUDIO T A E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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ITU FtAMA
UVE
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PROJETO DE LEI N° 81/2.023.
"Desafeta, desmembra e autoriza o Poder
Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso gratuito de bem imóvel
público a entidade que menciona, e dá outras
providências".
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 113 da Lei Orgânica Municipal faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical e
autorizado o desmembramento junto ao Serviço Registra! de Imóveis local, de parte do
bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na
Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste Município de Iturama, constante
de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registra! de Imóveis
local, comAreade 7.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam
fazendo parte integrante desta lei.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n°
14.133/2021, de parte do bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem
benfeitorias, encravada na Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste
Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do
Serviço Registra! de Imóveis local, com área de 7.500,00 m2, conforme croqui e
memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor da
Associação de Controle de Fauna Exótica Invasora "Equipe Chumbeira", também
designada "Equipe Chumbeira", associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. sob o
n°. 47.623.799/0001-36, com sede provisória na Fazenda Santa Rosa, corredor
Boiadeiro, Km. 02 nesta cidade de Iturama/MG.
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente A
construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de
suas atividades em prol da defesa do meio ambiente e da agricultura.
Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a
que alude o parágrafo 10 no prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da outorga e
registro da escritura pública de concessão de direito real de uso.
Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente
para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática
ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão
incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade.
ITURAMA/MG
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457.2.42/0001-7,
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ITU RAMA
iftAdA1.1110
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Art.3°. 0 imóvel descrito nos artigos 1° e 2° desta lei foi avaliado e
1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliaç
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.4°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2°
desta lei, o imóvel de que trata os artigos 1° e 2° retornará A posse do Município nos
seguintes casos:
a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a
(06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
b) com a extinção da concessionária;
c) com a transferência por ato intervivos do imóvel a terceiros.
Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá
vigência de 20 (vinte) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua
prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima
de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente.
Art.6°. São obrigações da Concessionária:
I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 1°
desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais
tarifas de água, esgoto, luz e telefone;
II -obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante
do objeto social da concessionária;
III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito no artigo 1°
desta lei;
IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública,
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes A atividade
quesera.desenvolvida;
Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato.
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
do terreno cedido.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardi ,,4À)do1
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ1.8.457.24P TOO.-74
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rt.4
tFPFT,114k Ofe
ITURAMA
CRA GEPA RtS/113.41,0
Adm: 2021/2.024.
Art.9°. Ficam designadas as Secretarias Municipais de Agricult
Meio Ambiente a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigaço
dispostas nesta lei.
Art. 10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado no Artigo 2° desta lei, bem
como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da
concessionária.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 04, de dezembro de 2.023.
CLAUDIO O DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 131.4 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNN 18.457.242/00011-74
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