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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDesafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público a entidade que menciona, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T17:15:09.502186-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficiole 169/2.023 
Iturama-MG, 11 de dezembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
Prezado Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência a 
Substituiçãodõ Projeto de Lei n° 81/2.023, que "Desafeta, desmembra e autoriza o 
Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de 
bem imóvel público a entidade que menciona, e dá outras providencias". Que foi 
protocolado sob o número 000846, no dia 05 de dezembro de 2.023 As 12h49min nesta 
casa de lei, requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 .....CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 81/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
itEFEITI., 
ITURAMA 
IFIAZ4LHO. QV( GEPAN PCSULT1C, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 81/2.023, que, "Desafeta, 
desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel público a entidade que menciona, edi 
outras providências". 
0 presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de uma área de 
7.500 metros quadrados em favor da Associação de Controle de Fauna Exótica Invasora 
"Equipe Chumbeira", também designada "Equipe Chumbeira". 
Citada associação regularmente constituída solicitou a doação ou cessão 
de bem imóvel para fins de construção de sua sede e assim, continuar a executar suas 
atividades em prol da defesa do meio ambiente e da agricultura (anexo). 
Importante destacar que a associação por meio de seus membros realiza 
o controle do javali, em toda a regido, por meio da caça utilizando cães de caça, 
treinados e cuidados em canil próprio, que obedece a legislação atinente 
Citados animais estão se reproduzindo de forma descontrolada por não 
terem predadores naturais em nosso Pais, trazendo problemas relativos ao assoreamento 
de nascentes, pisoteamento de culturas e até ataques a outros animais e pessoas. A 
maior preocupação, porém, talvez seja a possibilidade de volta da Peste Suína Clássica 
(PSC). 
Imperioso destacar ainda que a caça só é permitida e realizada por 
pessoas autorizadas sendo a associação composta por atiradores legalizados, treinados e 
aptos ao manejo do javali, todos devidamente autorizados pelo Ministério do Meio 
Ambiente e pelo Exército e que vem desempenhando importante papel social em nosso 
município e regido, promovendo o abate sanitário e legalizado da espécie invasora, 
diminuindo sua incidência na regido. 
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto 
na Lei Orgânica Municipal: 
Art.109. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de 
interesse público, devidamente justificada, será sempre precedida de 
avaliação e obedecerá as seguintes normas: 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritat13:14 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CAP.} MA57.242/0001-74 
rfURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURiiMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
IT A 
TRADALI10 GLUE GO, RESOLTAL, 
Adm: 2021/2.024. 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorre 
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; 
Art.110. 0 Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens 
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização 
legislativa e concorrência pública. 
§ 10 A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se 
destinar à concessionária de serviço público, à entidades assistenciais, ou 
quando houver relevante interesse público devidamente justificado. 
Art.113. 0 uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito 
mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o interesse 
público o exigir. (N.R.). (Alterado pela emenda 37, de 19/04/2021). 
§ 1° A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais, 
dependerá de lei e concorrência e será feita mediante contrato, sob pena 
de nulidade do ato, salvo na hipótese do parágrafo 10do artigo 110, desta 
Lei Orgânica. 
Art. 115. 0 poder Público Municipal poderá conceder terrenos para 
a construção de sedes e clubes recreativos às entidades de classes 
assistenciais, com titulo de posse definitiva. (Grifo Nosso). 
Logo, atendido interesse público e antes a previsibilidade legal acima 
exposta, espera-se pela aprovação. 
Segue em anexo requerimento, cartão CNPJ, estatuto social, croqui e 
matricula do imóvel. 
Iturama/MG, 04 de dezembro de 2.(),23. 
CLAUDIO T A E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMIA — MINAS GERAIS 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU FtAMA 
UVE 
Prefeitura de 
PROJETO DE LEI N° 81/2.023. 
"Desafeta, desmembra e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel 
público a entidade que menciona, e dá outras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 113 da Lei Orgânica Municipal faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica desafetado passando a condição de bem dominical e 
autorizado o desmembramento junto ao Serviço Registra! de Imóveis local, de parte do 
bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na 
Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste Município de Iturama, constante 
de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registra! de Imóveis 
local, comAreade 7.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n° 
14.133/2021, de parte do bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem 
benfeitorias, encravada na Fazenda Santa Rosa, naAreade expansão urbana deste 
Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do 
Serviço Registra! de Imóveis local, com área de 7.500,00 m2, conforme croqui e 
memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor da 
Associação de Controle de Fauna Exótica Invasora "Equipe Chumbeira", também 
designada "Equipe Chumbeira", associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ. sob o 
n°. 47.623.799/0001-36, com sede provisória na Fazenda Santa Rosa, corredor 
Boiadeiro, Km. 02 nesta cidade de Iturama/MG. 
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente A 
construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de 
suas atividades em prol da defesa do meio ambiente e da agricultura. 
Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a 
que alude o parágrafo 10 no prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da outorga e 
registro da escritura pública de concessão de direito real de uso. 
Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente 
para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática 
ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão 
incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer 
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. 
ITURAMA/MG 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457.2.42/0001-7, 
I"FURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITU RAMA 
iftAdA1.1110 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. 0 imóvel descrito nos artigos 1° e 2° desta lei foi avaliado e 
1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliaç 
que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.4°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° 
desta lei, o imóvel de que trata os artigos 1° e 2° retornará A posse do Município nos 
seguintes casos: 
a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a 
(06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção da concessionária; 
c) com a transferência por ato intervivos do imóvel a terceiros. 
Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá 
vigência de 20 (vinte) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua 
prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima 
de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente. 
Art.6°. São obrigações da Concessionária: 
I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 1° 
desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais 
tarifas de água, esgoto, luz e telefone; 
II -obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante 
do objeto social da concessionária; 
III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas 
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito no artigo 1° 
desta lei; 
IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes A atividade 
quesera.desenvolvida; 
Art.7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada 
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da 
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do terreno cedido. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardi ,,4À)do1 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ1.8.457.24P TOO.-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
rt.4 
tFPFT,114k Ofe 
ITURAMA 
CRA GEPA RtS/113.41,0 
Adm: 2021/2.024. 
Art.9°. Ficam designadas as Secretarias Municipais de Agricult 
Meio Ambiente a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigaço 
dispostas nesta lei. 
Art. 10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado no Artigo 2° desta lei, bem 
como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da 
concessionária. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 04, de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO O DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 131.4 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNN 18.457.242/00011-74 
EFURAMA — MINAS GERAIS 

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