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Oficio n° 164/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 04 de dezembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 80/2.023 que "Autoriza a doação de bem
imóvel público que menciona ao DER-MG, edioutras providências". Requerendo,
desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO P E FREITAS
Prefeito do io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexand OW; 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N" 80/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
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Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Leile80/2.023, que,
"Autoriza a doação de bem imóvel público que menciona ao DER-MG, e dioutras
providencias".
0 DER-MG encaminhou oficio solicitando a doação de terreno para
execução das obras de pavimentação asfáltica da estrada que dá acesso ao novo Presidio
de Iturama/MG, conforme anexo.
Destarte, esclareceu que estando em curso os procedimentos
desapropriatórios do imóvel a ser atingido pelas obras, verificou que o imóvel registrado
sob a matricula n° 40.506 doSRIlocal é de propriedade do Município de Iturama.
Para tanto, necessário se faz a consolidação da propriedade da área onde
será implantada faixa de domínio em nome do DER.
Ressalte-se ainda que atendida a exigência constante do artigo 109,
inciso I da Lei Orgânica Municipal, com a juntada ao projeto da necessária avaliação,
conforme transcrição abaixo:
Art. 109. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público, devidamente justificada, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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Logo, é fato notório que o presidio se encontra em vias de ser inaugura
em nossa cidade tendo a presente doação o condão de melhorar o acesso ao mesmo.
Diante o exposto, contando com a costumeira colaboração, aguarda a
aprovação do presente por esta Casa Legislativa.
Iturama/MG, 04 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO T 1DE FREITAS
Prefeito do M io de Iturama/MG.
Or
Prefeitura Municipal lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 80/2.023.
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"Autoriza a doação de bem imóvel público que
menciona ao DER-MG, edioutras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturarna. Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao DER-MG —
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual,
inscrito no CNPJ sob o n° 17.309.790/0001-94, com sede na cidade de Belo
Horizonte/MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n°. 4001 — Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte — MG, CEP: 31630-900, parte de um terreno rural com área de 5.099,75 m2
constantes da matricula n°. 40.506 do Serviço Registral de Imóvel desta comarca, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, conforme croqui e memorial descritivo
que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da presente doação foi declarado de
utilidade pública pelo Decreto NE n° 700, de 28 de outubro de 2022, publicado em 29
de outubro de 2022, no Diário Oficial de Minas Gerais, que se destina à execução pelo
donatário das obras de melhoria e pavimentação da via de acesso ao novo Presidio de
Iturama/MG.
Parágrafo 2°. 0 imóvel objeto da presente doação reverterá ao
patrimônio público do doador caso não seja dada a destinação prevista no Parágrafo 10
no prazo de 05 (cinco) anos contados da efetiva doação.
Art.2°. 0 imóvel descrito no Artigo 10desta lei foi avaliado em R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Prefeitura Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.4.57.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm. 2021/2024.
Art.3°. Fica o donatário autorizado a promover a regularização da
ora afetada pela desapropriação junto ao Serviço Registral de Imóveis da comarca de
Iturama.
Art.4°. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública
de doação do imóvel mencionado no Artigo 10desta Lei, bem como eventuais despesas
referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art.5°. Em razão da doação fica o setor de contabilidade do Município
de Iturama, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste devendo
informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 04 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 131.4 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNP118.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS