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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza a doação de bem imóvel público que menciona ao DER-MG, e dá outras providências.
native_id2849

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T16:51:52.698497-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ttErE111.64 
ITU RAMA 
TRAd^.0 atlf GEPA RESULTADo 
Oficio n° 164/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 04 de dezembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 80/2.023 que "Autoriza a doação de bem 
imóvel público que menciona ao DER-MG, edioutras providências". Requerendo, 
desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO P E FREITAS 
Prefeito do io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexand OW; 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.I 18.457.2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N" 80/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
ittrf..11,14.. OF 
I T RAMA 
1.Z.A0
U 
GLUE GE., RE5ULTAL,.., 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Leile80/2.023, que, 
"Autoriza a doação de bem imóvel público que menciona ao DER-MG, e dioutras 
providencias". 
0 DER-MG encaminhou oficio solicitando a doação de terreno para 
execução das obras de pavimentação asfáltica da estrada que dá acesso ao novo Presidio 
de Iturama/MG, conforme anexo. 
Destarte, esclareceu que estando em curso os procedimentos 
desapropriatórios do imóvel a ser atingido pelas obras, verificou que o imóvel registrado 
sob a matricula n° 40.506 doSRIlocal é de propriedade do Município de Iturama. 
Para tanto, necessário se faz a consolidação da propriedade da área onde 
será implantada faixa de domínio em nome do DER. 
Ressalte-se ainda que atendida a exigência constante do artigo 109, 
inciso I da Lei Orgânica Municipal, com a juntada ao projeto da necessária avaliação, 
conforme transcrição abaixo: 
Art. 109. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de 
interesse público, devidamente justificada, será sempre precedida de 
avaliação e obedecerá as seguintes normas: 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência 
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
4 
hA Unb, 
039% 
Folha N.° 
104 / 4 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
Ift,,41.“0 OVL GLPAN ft"VtlAU, 
Logo, é fato notório que o presidio se encontra em vias de ser inaugura 
em nossa cidade tendo a presente doação o condão de melhorar o acesso ao mesmo. 
Diante o exposto, contando com a costumeira colaboração, aguarda a 
aprovação do presente por esta Casa Legislativa. 
Iturama/MG, 04 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO T 1DE FREITAS 
Prefeito do M io de Iturama/MG. 
Or 
Prefeitura Municipal lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 80/2.023. 
I ki 
ITU RAMA 
Civt itf5V".1,0 
"Autoriza a doação de bem imóvel público que 
menciona ao DER-MG, edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturarna. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao DER-MG — 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual, 
inscrito no CNPJ sob o n° 17.309.790/0001-94, com sede na cidade de Belo 
Horizonte/MG, na Rodovia Papa João Paulo II, n°. 4001 — Bairro Serra Verde, Belo 
Horizonte — MG, CEP: 31630-900, parte de um terreno rural com área de 5.099,75 m2 
constantes da matricula n°. 40.506 do Serviço Registral de Imóvel desta comarca, de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, conforme croqui e memorial descritivo 
que ficam fazendo parte integrante desta lei. 
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da presente doação foi declarado de 
utilidade pública pelo Decreto NE n° 700, de 28 de outubro de 2022, publicado em 29 
de outubro de 2022, no Diário Oficial de Minas Gerais, que se destina à execução pelo 
donatário das obras de melhoria e pavimentação da via de acesso ao novo Presidio de 
Iturama/MG. 
Parágrafo 2°. 0 imóvel objeto da presente doação reverterá ao 
patrimônio público do doador caso não seja dada a destinação prevista no Parágrafo 10 
no prazo de 05 (cinco) anos contados da efetiva doação. 
Art.2°. 0 imóvel descrito no Artigo 10desta lei foi avaliado em R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte 
integrante desta lei. 
Prefeitura Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP.118.4.57.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
blot 
Prefeitura de •'*0 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2024. 
Art.3°. Fica o donatário autorizado a promover a regularização da 
ora afetada pela desapropriação junto ao Serviço Registral de Imóveis da comarca de 
Iturama. 
Art.4°. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de doação do imóvel mencionado no Artigo 10desta Lei, bem como eventuais despesas 
referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade do donatário. 
Art.5°. Em razão da doação fica o setor de contabilidade do Município 
de Iturama, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste devendo 
informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 04 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 131.4 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNP118.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

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