Prefeiturade
IT URAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ilt,,E11,./1,4 DE
I TU RAMA
CIVE CEPO RES...00
Oficio n" 139/2.023
Iturama-MG, 10 de novembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 71/2023 que "Altera a Redação das Leis n°
5.125/2022 e 5.067/2022 edioutras providências". Requerendo, desde já, a sua
aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO • Z DE FREITAS
Prefeito do icipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
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MENSAGEM N° 71/2.023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 71/2.023,
que "Altera a Redação das Leis n° 5.125/2022 e 5.067/2022 e dá outras
providencias".
As Leis mencionadas dispuseram sobre a autorização do limite de 20%
do total da Receita Estimada e da Despesa fixada para abertura de Créditos Adicionais
pelo Poder Executivo.
Ocorre que, com a nova sistemática de Apuração de superávit financeiro
do ano anterior bem como os Excessos de Arrecadação apurados por fonte durante o
exercício, houve a necessidade de uma maior movimentação orçamentária.
Embora a Gestão tenha trabalhado bastante na tentativa de reduzir as
movimentações orçamentárias, a circunstância do atual mandato demanda essas
suplementações. É que a LOA de 2023 foi tomada como base as despesas de 2022, e
essas por sua vez, ainda foram feitas com base num ano de pandemia (2021), o que
frustrou um planejamento mais apurado por falta de uma base de dados consistente.
Somente no exercício de 2024 será possível um melhor planejamento com base em um
exercício que reflete mais fielmente a realidade do atual mandato (2023).
Numa pesquisa simples nos dados dos municípios da regido nositedo
Tribunal de Contas, verifica-se que a grande maioria dos municípios atingiram o índice
de 30% de suplementação, em alguns chegando a 42%, o que comprova que a
movimentação orçamentária atualmente não depende apenas da vontade do gestor ou
configure falta de planejamento. Mesmo assim, o Poder Executivo assegura que está em
constante estudo para reduzir gradualmente a cada exercício.
Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Iturama - MG, 10 de novembro de 2.023.
CLAUDI S AZ DE FREITAS
Prefeito do vji lpio de Iturama/MG.
a
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PROJETO DE LEI N° 71/2.023.
"Altera a Redação das Leis n° 5.125/2022 e
5.067/2022 edioutras providências".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° - O caput doArt.7° da Lei n° 5.125/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.7° - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até
o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada nesta lei,
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo
para tanto:
(—)
Art.2° - 0 inciso II doArt.13 da Lei n° 5.067/2022 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.13 — (...)
(—)
II — Abrir, mediante decreto, créditos suplementares às dotações
do orçamento, inclusive as abertas mediante crédito especial, até
o limite máximo de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de novembro de 2.023.
Iturama - MG, 10 de novembro de 2.023.
CLAUDIO
Prefeito do
DE FREITAS
pio de Iturama/MG.
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