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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAltera a redação das Leis nº 5125/2022 e 5067/2022 e dá outras providências.
native_id2850

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T16:15:56.440607-03:00 Aprovado 7 5 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeiturade 
IT URAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ilt,,E11,./1,4 DE 
I TU RAMA 
CIVE CEPO RES...00 
Oficio n" 139/2.023 
Iturama-MG, 10 de novembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 71/2023 que "Altera a Redação das Leis n° 
5.125/2022 e 5.067/2022 edioutras providências". Requerendo, desde já, a sua 
aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO • Z DE FREITAS 
Prefeito do icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
ERJRAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 71/2.023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 71/2.023, 
que "Altera a Redação das Leis n° 5.125/2022 e 5.067/2022 e dá outras 
providencias". 
As Leis mencionadas dispuseram sobre a autorização do limite de 20% 
do total da Receita Estimada e da Despesa fixada para abertura de Créditos Adicionais 
pelo Poder Executivo. 
Ocorre que, com a nova sistemática de Apuração de superávit financeiro 
do ano anterior bem como os Excessos de Arrecadação apurados por fonte durante o 
exercício, houve a necessidade de uma maior movimentação orçamentária. 
Embora a Gestão tenha trabalhado bastante na tentativa de reduzir as 
movimentações orçamentárias, a circunstância do atual mandato demanda essas 
suplementações. É que a LOA de 2023 foi tomada como base as despesas de 2022, e 
essas por sua vez, ainda foram feitas com base num ano de pandemia (2021), o que 
frustrou um planejamento mais apurado por falta de uma base de dados consistente. 
Somente no exercício de 2024 será possível um melhor planejamento com base em um 
exercício que reflete mais fielmente a realidade do atual mandato (2023). 
Numa pesquisa simples nos dados dos municípios da regido nositedo 
Tribunal de Contas, verifica-se que a grande maioria dos municípios atingiram o índice 
de 30% de suplementação, em alguns chegando a 42%, o que comprova que a 
movimentação orçamentária atualmente não depende apenas da vontade do gestor ou 
configure falta de planejamento. Mesmo assim, o Poder Executivo assegura que está em 
constante estudo para reduzir gradualmente a cada exercício. 
Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001.-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm.2021/2024. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama - MG, 10 de novembro de 2.023. 
CLAUDI S AZ DE FREITAS 
Prefeito do vji lpio de Iturama/MG. 
a 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Aiexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP J 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 71/2.023. 
"Altera a Redação das Leis n° 5.125/2022 e 
5.067/2022 edioutras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° - O caput doArt.7° da Lei n° 5.125/2022 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.7° - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até 
o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, 
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo 
para tanto: 
(—) 
Art.2° - 0 inciso II doArt.13 da Lei n° 5.067/2022 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art.13 — (...) 
(—) 
II — Abrir, mediante decreto, créditos suplementares às dotações 
do orçamento, inclusive as abertas mediante crédito especial, até 
o limite máximo de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de novembro de 2.023. 
Iturama - MG, 10 de novembro de 2.023. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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