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ITUFIA.
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TRAZALf80 as, 4EPA
Oficio n" 166/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Folha N
REspo.s. Iturama-MG, 05 de dezembro de 2.023.
m a
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 82/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, edioutras
providências". Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Muni io de Iturama/MG.
Prefeitura !Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNPJ 18,4.57.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Ar.•
e.;
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 82/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
itEriErrt.m, DC
I TU RAMA
114, a140 Oka GEPA RESULCADO
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 82/2.023, que
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, edioutras providências".
Tal projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto à CEF até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
reais), os quais se destinarão a execução de obras de infraestrutura, pavimentação,
saneamento, saúde, construção e reforma de edificações públicas bem como aquisição
de máquinas e equipamentos.
sabido que as disponibilidades orçamentárias de recursos próprios do
município para investimentos em obras e aquisições de maior vulto são bastante
limitados.
Em tais casos, ha necessidade de buscar recursos disponíveis junto as
entidades públicas.
Ante tal fato e visando executar obras, melhorias e aquisições para
atender As diversas demandas da população, incluindo melhorias requeridas pelos
nobres Edis estamos a encaminhar a presente solicitação para financiamento, através da
linha FINISA, disponibilizada pela CEF — Caixa Econômica Federal.
Ressalte-se em tratando do FINISA não ha necessidade de contrapartidas
por parte do Município.
Outro aspecto a ser destacado é que já há sinalização positiva por parte
da instituição, restando, portanto, a presente autorização legislativa.
Deve ainda ser considerado que as obras propostas acarretarão
sobremaneira reflexos benéficos diretos e indiretos à população que se beneficiará com
as obras de infraestrutura, pavimentação, saneamento, saúde, construção e reforma de
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado
Telefone (34.) 3411 9500 CEP 38.280-000 ..... CNRI 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Adm: 2021/2.024.
edificações públicas bem como aquisição de máquinas e equipamentos a partir
obtenção dos recursos necessários.
Por fim, destacamos que todos os detalhamentos de todos os projetos
serão amplamente divulgados e deverão contar com a fiscalização de V. Sras.
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama-MG, 05 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO Z DE FREITAS
Prefeito do ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 34.11 9500 --CEP 38.280-000 CNPJ 1.8.457.242/0001-74
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ITURAMANIG
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Adtn: 2021/2.024.
t.R
ITU RAMA
T., 41.HO QUI. VC3,1,1J, tk`
°Folha N.°
PROJETO DE LEI N° 82/2.023.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais), no âmbito do programa/linha de Financiamento à infraestrutura e ao
Saneamento FINISA, nos termos da Lei complementar Federal 101, de 4 maio de 2000,
e suas alterações, destinados a melhorias em execução de obras de infraestrutura,
pavimentação, saneamento, saúde, construção e reforma de edificações públicas,
aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art.2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Município de Iturama/MG autorizado a oferecer
a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios —FPM,em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Art.3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 10,art.32, da Lei Complementar 101/2000.
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ITURAMA/1VIG
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Adm: 2021/2.024.
Art.4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.5° Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 05 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO TONA E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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