CLAUDIO DE FREITAS
ITURAMA
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Oficio n° 172/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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Iturama-MG, li de dezembro de 2.023.
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Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 85/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel
público face o interesse econômico municipal e (IA outras providências".
Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito do un/
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Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita„ 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001.-74
fRJRANIA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 85/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
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TRAZ.IHO O. GERA RESULTAD,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 85/2.023, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso
gratuito de bem imóvel público face o interesse econômico municipal edioutras
providencias".
0 presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de uma área de área
de 734,10 m2em favor de RENATO VIVEIROS FREITAS SERVIÇOS MECÂNICOS
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ. sob o n°. 28.286.562/0001-62.
Citada pessoa jurídica necessita de área para fins de A construção pela
concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de suas atividades.
Atualmente a concessionária emprega 08 (oito) pessoas (documentação
anexa) o que revela o interesse econômico e social de nosso município.
Destarte a concessão visa propiciar A concessionária a construção de sua
sede própria para continuidade e execução de suas atividades
Ressalte-se ainda a existência de diversos encargos a serem cumpridos
pela concessionária dentre as quais se destaca a manutenção de no mínimo 08 (oito)
empregos diretos com anotação em CTPS.
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto
na Lei Orgânica Municipal:
Art.109. A alienação de bens municipais, subordinada A
existência de interesse público, devidamente justificada, será
sempre precedida de avaliação e obedecerá As seguintes normas:
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e
permuta;
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
URAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO C.)foOla
Adm: 2021/2.024.
Art.110. 0 Município, preferentemente à venda ou doação
seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso,
mediante autorização legislativa e concorrência pública.
§ 1° A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso
se destinar à concessionária de serviço público, à entidades
assistenciais, ou quando houver relevante interesse público
devidamente justificado.
Logo, diante a previsibilidade legal e atendido o interesse público
devidamente justificado, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência.
Segue em anexo certidão de propriedade, relatório de empregados,
certidões negativas, contrato social da concessionária.
Iturama/MG, 11 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO iY Z DE FREITAS
Prefeito do Yipio de Iturama/MG.
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Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500— CEP 38.2.80-000 CNP3 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 85/2.023.
tE.FE.ILN,
ITURAMA
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
outorgar concessão de direito real de uso
gratuito de bem imóvel público face o interesse
econômico municipal edioutras
providências".
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art,10. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de
direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n°
14.133/2021, face o interesse econômico municipal, o imóvel urbano formado pelo lote
09 da quadra 02 do Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, comAreade 734,10 m2,
constante da matricula n° 39.81 do Serviço Registral de Imóveis local, conforme croqui
e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor de
RENATO VIVEIROS FREITAS SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ. sob o no. 28.286.562/0001-62.
Parágrafo 10. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente
construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de
suas atividades.
Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a
que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da outorga e
registro da escritura pública de concessão de direito real de uso.
Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente
para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática
ao patrimônio do Município, sememus,e as benfeitoras não removíveis serão
incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade.
Parágrafo 4°. A concessionária fica obrigada a manter no mínimo 08
(oito) empregos diretos com anotação em CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
Art.3°. 0 imóvel descrito no artigo 1° desta lei foi avaliado em R$
140.064,63 (cento e quarenta mil sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos),
conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta lei.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandritat1314 —jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 CNP.1 18.457,242/0001-74
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Art.40
. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2°, 3° e 4° do
2° desta lei, o imóvel de que tratam os artigos 1° e 2° retornará A posse do Municipi
nos seguintes casos:
a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a
(06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
b) com a extinção da concessionária;
c) com a transferência por ato intervivos do imóvel a terceiros.
Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá
vigência de 10 (dez) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua
prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima
de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente.
Art.6°. São obrigações da Concessionária:
I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 1°
desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais
tarifas de água, esgoto, luz e telefone;
II - obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante
do objeto social da concessionária;
III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito nos artigos 1° e
2° desta lei;
IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública,
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes A atividade
queseradesenvolvida;
Art. 7°. A concessão a que se refere a presente lei será efetivada
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato.
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
do terreno cedido.
Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a
responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei.
Art.10. As despesas relativas A lavratura e registro da escritura pública
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 1° e 2° desta lei,
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
ITIURA-MA IRAd.,tII
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabili
da concessionária.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 11 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO I J DE FREITAS
Prefeito do pio de Iturama/MG.
ITURAMA
OVI ,Len
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
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