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Oficio n" 171/2.023
Prefeitura de
ITURAMA/1VIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 11 de dezembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 84/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a
doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que menciona para edificação de
moradias próprias face o interesse público e social edioutras providências".
Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do icipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita. 1.314 — Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000GNP] 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMAfVIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 84/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
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Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 84/2.023, que
"Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que
menciona para edificação de moradias próprias face o interesse público e social e
dioutras providências".
Por força da lei n° 4.975 de 2.021 o Município fora autorizado a adquirir
bem imóvel para posterior doação a pessoas carentes para fins de moradia devidamente
enquadradas nos critérios legais mediante programa social obedecido os critérios
estabelecidos na lei federal n° 8.666/93.
Pois bem citada aquisição redundou na aprovação do loteamento
denominado Residencial tzio de Queiroz.
Por outro lado, atualmente se vislumbra déficit habitacional em nosso
município, valendo destacar os beneficiários usuários da assistência social que se
encontram alojados na CASEMG e os que habitam os fundos do bairro Bom Sucesso,
os quais se encontram contemplados com a doação proposta.
Logo, presente se encontra o interesse público devidamente justificado,
consubstanciado na doação de terrenos A pessoa carentes para fins de edificação de suas
moradias.
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto
na Lei Orgânica Municipal:
Art. 109. A alienação de bens municipais, subordinada A existência de
interesse público, devidamente justificada,serasempre precedida de
avaliação e obedecerá As seguintes normas:
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 13 • dorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNN 2/0001-74
I .FURAMA — MINAS GERAI
Prefeitura de
ITURAMA/IVIG , gb
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Adm. 2021/2.024.
Art. 110. 110. 0 Município, preferentemente A. venda ou doação de seusbe
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização legislativa <, 0 f
concorrência pública.
§ 3° Toda doação de imóveis para construção de casas populares somente
poderá ser feita mediante Lei autorizativa, aprovada pelaCamara
Municipal, na qual constem os nomes das pessoas beneficiadas e
cláusulas de reversão do bem doado ao Patrimônio Público.
Logo, diante a previsibilidade legal e atendido o interesse público
devidamente justificado, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência.
Iturama/MG, 11 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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Prefeitura !Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34)3411 9500 -- CEP 38,280-000 « CNPJ 18,457,242/0001-74
HAMAN/A — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 84/2.023.
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ITU RAMA
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"Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis
urbanos, sem benfeitorias que menciona para
edificação de moradias próprias face o
interesse público e social edioutras
providências".
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106 e 110 da Lei Orgânica Municipal
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens
imóveis urbanos, sem benfeitorias, situados majoritariamente no Residencial tzio de
Queiroz, constantes do anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei aos donatários
descritos no citado anexo, para fins de edificação de moradias, face o interesse público e
social.
Parágrafo 10. Os imóveis objetos das doações constantes do anexo I se
destinam exclusivamente à edificação pelos donatários de moradia própria.
Parágrafo 2°. Ficam os donatários obrigados a concluir a construção a
que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do
término da conclusão das obras de infraestrutura e terminá-la no mesmo prazo, exceção
feita em relação ao imóvel formado pelo lote 23 da quadra "I" do Residencial Morada
do Sol cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) meses contados da outorga da escritura
pública de doação.
Parágrafo 3°. Os donatários deverão destinar os imóveis descritos no
anexo I exclusivamente para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena
de reversão automática ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não
removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade.
Art.2°. Os imóveis descritos no anexo I desta lei foram avaliados
conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da mesma.
Art.3°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2°
desta lei, os imóveis de que trata o artigo 10retornarão à posse do Município com a
transferência por ato intervivos a terceiros.
Art.4°. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes desta lei.
Art.5°. Fica autorizada a alienação fiduciária, dos imóveis urbanos
doados pelo Município de Iturama, em favor de instituição financeira que opere com o
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ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e/ou SFH (Sistema Financeiro de
Habitação) nos termos das Leis Federais n° 4.380 de 21.08.64. Lei 5.741 de 01.12.71,
Lei 8.004 de 14.03.90 e Decreto-Lei 70 de 21.11.66 e de conformidade com a Lei
Federal n° 9.514/97, para a garantia de empréstimos ou financiamentos para construção
ou ampliação de construções no terreno doado, podendo ser ou não no âmbito dos
programas CCFGTS e MCMV, na forma da Lei 11977/09.
Parágrafo único. Ficam autorizados também os donatários a oferecer os
respectivos imóveis em garantia hipotecaria para fins de financiamento para construção
residencial no mesmo, hipótese em que as cláusulas de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em 2° grau em favor do doador, nos termos do §5°, do
Art.17, da Lei n°8.666/93.
Art.6°. As despesas relativas A lavratura e registro das escrituras
públicas de doação dos imóveis constantes do anexo I desta lei, bem como eventuais
despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade dos donatários.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 11 de dezembro d 2.023.
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CLAUDIO I e Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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