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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que menciona para edificação de moradias próprias face o interesse público e social e dá outras providências".
native_id2864

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T16:58:23.439445-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Oficio n" 171/2.023 
Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 11 de dezembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 84/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a 
doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que menciona para edificação de 
moradias próprias face o interesse público e social edioutras providências". 
Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita. 1.314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000GNP] 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMAfVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 84/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
6EFEETL a OE 
ITORAMA 
TRAii..0 RES VLII ALDO 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 84/2.023, que 
"Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis urbanos, sem benfeitorias que 
menciona para edificação de moradias próprias face o interesse público e social e 
dioutras providências". 
Por força da lei n° 4.975 de 2.021 o Município fora autorizado a adquirir 
bem imóvel para posterior doação a pessoas carentes para fins de moradia devidamente 
enquadradas nos critérios legais mediante programa social obedecido os critérios 
estabelecidos na lei federal n° 8.666/93. 
Pois bem citada aquisição redundou na aprovação do loteamento 
denominado Residencial tzio de Queiroz. 
Por outro lado, atualmente se vislumbra déficit habitacional em nosso 
município, valendo destacar os beneficiários usuários da assistência social que se 
encontram alojados na CASEMG e os que habitam os fundos do bairro Bom Sucesso, 
os quais se encontram contemplados com a doação proposta. 
Logo, presente se encontra o interesse público devidamente justificado, 
consubstanciado na doação de terrenos A pessoa carentes para fins de edificação de suas 
moradias. 
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto 
na Lei Orgânica Municipal: 
Art. 109. A alienação de bens municipais, subordinada A existência de 
interesse público, devidamente justificada,serasempre precedida de 
avaliação e obedecerá As seguintes normas: 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência 
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 13 • dorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNN 2/0001-74 
I .FURAMA — MINAS GERAI 
Prefeitura de 
ITURAMA/IVIG , gb 
-Itk'4 TRABALHO QUE GERA RESULTADO Folhe N ° 
Adm. 2021/2.024. 
Art. 110. 110. 0 Município, preferentemente A. venda ou doação de seusbe 
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização legislativa <, 0 f 
concorrência pública. 
§ 3° Toda doação de imóveis para construção de casas populares somente 
poderá ser feita mediante Lei autorizativa, aprovada pelaCamara 
Municipal, na qual constem os nomes das pessoas beneficiadas e 
cláusulas de reversão do bem doado ao Patrimônio Público. 
Logo, diante a previsibilidade legal e atendido o interesse público 
devidamente justificado, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Iturama/MG, 11 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
012' mu 
Prefeitura !Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34)3411 9500 -- CEP 38,280-000 « CNPJ 18,457,242/0001-74 
HAMAN/A — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 84/2.023. 
telFET,114, 
ITU RAMA 
THAd4.0 (WE GEPA R(51.,,4t, 
"Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis 
urbanos, sem benfeitorias que menciona para 
edificação de moradias próprias face o 
interesse público e social edioutras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106 e 110 da Lei Orgânica Municipal 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens 
imóveis urbanos, sem benfeitorias, situados majoritariamente no Residencial tzio de 
Queiroz, constantes do anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei aos donatários 
descritos no citado anexo, para fins de edificação de moradias, face o interesse público e 
social. 
Parágrafo 10. Os imóveis objetos das doações constantes do anexo I se 
destinam exclusivamente à edificação pelos donatários de moradia própria. 
Parágrafo 2°. Ficam os donatários obrigados a concluir a construção a 
que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do 
término da conclusão das obras de infraestrutura e terminá-la no mesmo prazo, exceção 
feita em relação ao imóvel formado pelo lote 23 da quadra "I" do Residencial Morada 
do Sol cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) meses contados da outorga da escritura 
pública de doação. 
Parágrafo 3°. Os donatários deverão destinar os imóveis descritos no 
anexo I exclusivamente para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena 
de reversão automática ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não 
removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de 
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. 
Art.2°. Os imóveis descritos no anexo I desta lei foram avaliados 
conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante da mesma. 
Art.3°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° 
desta lei, os imóveis de que trata o artigo 10retornarão à posse do Município com a 
transferência por ato intervivos a terceiros. 
Art.4°. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes desta lei. 
Art.5°. Fica autorizada a alienação fiduciária, dos imóveis urbanos 
doados pelo Município de Iturama, em favor de instituição financeira que opere com o 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e/ou SFH (Sistema Financeiro de 
Habitação) nos termos das Leis Federais n° 4.380 de 21.08.64. Lei 5.741 de 01.12.71, 
Lei 8.004 de 14.03.90 e Decreto-Lei 70 de 21.11.66 e de conformidade com a Lei 
Federal n° 9.514/97, para a garantia de empréstimos ou financiamentos para construção 
ou ampliação de construções no terreno doado, podendo ser ou não no âmbito dos 
programas CCFGTS e MCMV, na forma da Lei 11977/09. 
Parágrafo único. Ficam autorizados também os donatários a oferecer os 
respectivos imóveis em garantia hipotecaria para fins de financiamento para construção 
residencial no mesmo, hipótese em que as cláusulas de reversão e demais obrigações 
serão garantidas por hipoteca em 2° grau em favor do doador, nos termos do §5°, do 
Art.17, da Lei n°8.666/93. 
Art.6°. As despesas relativas A lavratura e registro das escrituras 
públicas de doação dos imóveis constantes do anexo I desta lei, bem como eventuais 
despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade dos donatários. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 11 de dezembro d 2.023. 
0')1 
CLAUDIO I e Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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