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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDesafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público face o interesse econômico municipal e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-29T16:13:25.450161-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
.11TtiertAMA 71..8.110 GEPA RESULT. DV 
• 
Oficio n" 170/2.023 
Iturama-MG, 11 de dezembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 83/2.023 que "Desafeta, desmembra e 
autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso 
gratuito de bem imóvel público face o interesse econômico municipal edioutras 
providências". Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TOrMAKZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura MunicipaI de ituramz) — Av. Alexandrita, 1314— jardim Eldorado 
Telefone (34) 134.,1 9500 -- CEP .38.280-000 .... CNR)18.457.242/0001-74 
EfURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
IT 
TRAbAhl.110 U RAM 
 QUEGM\ RCS OCTAVO A
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 83/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 83/2.023, que 
"Desafeta, desmembra e autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar 
concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público face o interesse 
econômico municipal edioutras providências". 
0 presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de uma área de área 
de 2.500,00 m2em favor de FLAVIA CAMILA GONÇALVES EIRELI, nome fantasia 
CONCRE-MINAS CONCRETO E ARGAMASSA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ. 
sob o n°. 37.298.413/0001-04, com sede na Rodovia MG-255, Km 136,3, Iturama aSao 
Francisco de Sales, s/n°, Zona rural, CEP-38.280-000. 
Citada pessoa jurídica necessita de área para fins de A construção pela 
concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de suas atividades. 
Atualmente a concessionária emprega 31 (trinta e uma) pessoas 
(documentação anexa) o que revela o interesse econômico e social de nosso município. 
Destarte a concessão visa propiciar A concessionária a construção de sua 
sede própria para continuidade e execução de suas atividades 
Ressalte-se ainda a existência de diversos encargos a serem cumpridos 
pela concessionária dentre as quais se destaca a manutenção de no mínimo 20 (vinte) 
empregos diretos com anotação em CTPS. 
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto 
na Lei Orgânica Municipal: 
Art.109. A alienação de bens municipais, subordinada A existência de 
interesse público, devidamente justificada,serasempre precedida de 
avaliação e obedecerá As seguintes normas: 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência 
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; 
Prefeitura Municipal de Iturama —Au. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.110. 0 Município, preferentemente à venda ou doação de seus b 
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização 
legislativa e concorrência pública. 
§ 1°. A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se 
destinar à concessionária de serviço público, à entidades assistenciais, ou 
quando houver relevante interesse público devidamente justificado. 
Logo, diante a previsibilidade legal e atendido o interesse público 
devidamente justificado, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Segue em anexo certidão de propriedade, cartão CNPJ e contrato social 
da concessionária. 
Iturama/MG, 11 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO TOM,
XZ DE FREITAS 
Prefeito do Municipio de Iturama/MG. 
tiFEIT1,1, OE 
ITURAMA 
IPA GIVL ftf.60,/nO0 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
TelefoneOil) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
FTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 83/2.023. 
1,41E.1,114 
ITURAMA 
71..i,104:, nut GENARE3VLI.L., 
"Desafeta, desmembra e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel 
público face o interesse econômico municipal e 
dioutras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.10. Fica desafetado passando a condição de bem dominical e 
autoriza o desmembramento junto ao Serviço Registral de Imóveis local de parte do 
bem imóvel público formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, encravada na 
Fazenda Santa Rosa, naareade expansão urbana deste Município de Iturama, constante 
de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do Serviço Registral de Imóveis 
local, comareade 2.500,00 m2, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito, observada a Lei Federal n° 8.666/1993 ou Lei Federal n° 
14.133/2021, face o interesse econômico municipal, de parte do bem imóvel público 
formado por uma gleba de terras, sem benfeitorias, naAreade expansão urbana deste 
Município de Iturama, constante de um todo maior descrito na matricula n°. 45.031 do 
Serviço Registral de Imóveis local, comareade 2.500,00 m2, conforme croqui e 
memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei, em favor de FLAVIA 
CAMILA GONÇALVES EIRELI, nome fantasia CONCRE-MINAS CONCRETO E 
ARGAMASSA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ. sob o n°. 37.298.413/0001-04, com 
sede na Rodovia MG-255, Km 136,3, Iturama aSaoFrancisco de Sales, s/n°, Zona 
rural, CEP-38.280-000. 
Parágrafo 1°. 0 imóvel objeto da concessão se destina exclusivamente a 
construção pela concessionária de sua sede própria para continuidade e execução de 
suas atividades. 
Parágrafo 2°. Fica a concessionária obrigada a concluir a construção a 
que alude o parágrafo 10no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da outorga e 
registro da escritura pública de concessão de direito real de uso. 
Parágrafo 3°. A concessionária deverá destinar o imóvel exclusivamente 
para os fins estabelecidos no parágrafo 10deste artigo, sob pena de reversão automática 
ao patrimônio do Município, sememus,e as benfeitoras não removíveis serão 
incorporadas ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer 
notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de desvio de finalidade. 
Prefeitura !Municipal de Ituraira — Av. Alexand'Ito; 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38,280-000 -- CNP.1 18.457.242/0001-74 
ITURAMIA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITUIZAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Parágrafo 4°. A concessionária fica obrigada a manter no mínimo 20 
(vinte) empregos diretos com anotação em CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência 
Social. 
Art.3°. 0 imóvel descrito no artigo 10desta lei foi avaliado em R$ 
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.4°. Além das hipóteses previstas nos parágrafos 2°, 3° e 4° do artigo 
2° desta lei, o imóvel de que tratam os artigos 10e 2° retornará à posse do Município 
nos seguintes casos: 
a) com a interrupção da atividade da concessionária por prazo superior a 
(06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção da concessionária; 
c) com a transferência por ato intervivos do imóvel a terceiros. 
Art.5°. A presente concessão de direito real de uso, a titulo gratuito, terá 
vigência de 10 (dez) anos, contados da data de publicação desta Lei, facultada sua 
prorrogação por igual período, mediante manifestação escrita com antecedênciaminima 
de 03 (três) meses, observado o interesse da administração e a legislação pertinente. 
Art.6°. São obrigações da Concessionária: 
I - cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel descrito no artigo 1° 
desta lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, e eventuais 
tarifas de água, esgoto, luz e telefone; 
II - obter as licenças necessárias para a exploração da atividade constante 
do objeto social da concessionária; 
III - evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas 
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse do imóvel descrito nos artigos 1° e 
2° desta lei; 
IV - cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade 
queseradesenvolvida; 
Art.7°. A concessão a que se refere a presente leiseraefetivada 
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da 
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato. 
ill[EFErrl,A. OF 
ITU RAMA 
IRA QUE GURI. RESVMAL., 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldora 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.24210001-7 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art. 8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do terreno cedido. 
Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a 
responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei. 
Art.10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 1° e 2° desta lei, 
bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade 
da concessionária. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 11 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO T 1 AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
113.,1,40 elt/t GEPA PIESt1lr,40,` 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001-74 
EfURAMA — MINAS GERAIS 

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