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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, que especifica e dá outras providências".
native_id2866

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2023-12-29T16:58:47.202819-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Ofício n" 174/2.023 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 15 de dezembro de 2.023. 
Excelentíssimo Senhor, 
VereadorDeleonMartins de Almeida 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 86/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a 
realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder 
Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem 
benfeitorias, que especifica edioutras providências". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO «V7f REITAS 
Prefeito do Mun e Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 C:NPJ 18,457,242/0001-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 86/2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
flreFEITL51% DC 
ITU RAMA 
IRAD^LHO QVI GEPA RESUlfk00 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 86/2.023, que 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público através de licitação 
para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso 
dos bens imóveis, sem benfeitorias, que especifica edioutras providências". 
0 presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de 43 (quarenta e 
três) lotes de terrenos sem edificação situados no Residencial tzio de Queiroz mediante 
chamamento público através de licitação. 
Visa, portanto, propiciar a empresas a concessão gratuita de terreno para 
fins de edificar, instalar e funcionar suas empresas no prazo de até 02 (dois) anos 
contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento e manter no mínimo 03 
(três) empregos diretos com anotação na CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência 
Social. 
Desta forma, propicia as empresas que forem habilitadas no certame a 
possibilidade de se instalarem e consequentemente gerar emprego e renda em nosso 
município. 
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto 
na Lei Orgânica Municipal: 
Art. 109. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de 
interesse público, devidamente justificada, será sempre precedida de 
avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência 
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; 
Prefeitura !Municipal de Iturama — Av. Alexand dta, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Art.110. 0 Município, preferentemente à venda ou doação de seusbe 
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização 
legislativa e concorrência pública. 
ITU RAMA 
TliwilAL140 GEPA 
§ 10 A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se 
destinar à concessionária de serviço público, à entidades assistenciais, ou 
quando houver relevante interesse público devidamente justificado. 
Logo, diante a previsibilidade legal e atendido o interesse público 
devidamente justificado, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Segue em anexo certidão de propriedade. 
Iturama-MG, 15 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO T 
Prefeito do 
E FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama — Au. A.Ixandrita„ 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 34.11. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74 
LWRAMA — MINAS GERAIS 
40, 
oa 
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c'foN 
Folhe N.' ()LI 
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Prefeitura de 
ITURAMAIMG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N" 86/2.023. 
Pt,1,11,“ 
ITU RAMA • 
TRACALHO Cll. GERA 
,
IRE•31,1.TAI,, 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar 
chamamento público através de licitação para, 
na qualidade de Poder Concedente, outorgar 
concessão de direito real de uso dos bens 
imóveis, sem benfeitorias, que especifica edi 
outras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 109 e 110 da Lei Orgânica 
Municipal faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar chamamento 
público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão 
de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 02 
3, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra "A"; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 
e 10 da Quadra "B"; 01, 02, 03, 04, 05. 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra "C" e 01, 02, 03, 
4, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra "D" do Residencial tzio de Queiroz, com 
encargos às empresas habilitadas por meio do Edital de Chamamento Público. 
Art.2°. 0 prazo da concessão a que alude o artigo 10com encargossera 
de 20 (vinte) anos, contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento, 
prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária esteja em pleno 
funcionamento. 
Art.3°. Ficam as concessionárias obrigadas a edificar, instalar e 
funcionar suas empresas no prazo de até 02 (dois) anos contados da conclusão das obras 
de infraestrutura no loteamento e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos com 
anotação na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
Parágrafo único. Além das hipóteses descritas nos artigos 2° e 3° desta 
lei, os imóveis de que trata o artigo 1° retornará A. posse do Município de Iturama: 
a) com a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a (06) 
seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção da empresa Concessionária; 
c) com a transferência por ato intervivos da presente Concessão de 
Direito Real de Uso a terceiros. 
Prefeitura Municipal de Iturama Au. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.220-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
;.• IL, 4 AP %1 Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
AcIrn: 2021/2.024. 
Art.4°. Do instrumento que formalizar a presente Concessão de Direito 
Real de Uso constará obrigatoriamente que as benfeitorias realizadas pela 
Concessionária durante a vigência da presente Concessão de Uso serão revertidas ao 
patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, independentemente de 
qualquer indenização, em caso de desvio de finalidade por parte da concessionária. 
Art.5°. São obrigações da Concessionária: 
I — cobrir toda e qualquer despesa relativa aos imóveis descritos no artigo 
1° desta Lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, tarifas 
de água, esgoto, luz e telefone; 
II — obter as licenças necessárias para a exploração da sua atividade; 
III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas 
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse dos imóveis descritos no artigo 1° 
desta lei; 
IV — cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade 
que será desenvolvida; 
V — permitir a afixação de mensagens de caráter informativo e 
institucional de ações e atividades da Administração nas estruturas construídas. 
Art.6°. Os imóveis descritos no artigo 10desta lei foram avaliados 
conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei e tabela 
abaixo: 
Quadra: A 
Lote Área em m2 Matricula Valor 
1 262,81 56.461 R$ 65.702,50 
2 250 56.462 R$ 62.500,00 
3 312 56.463 R$ 78.000,00 
4 312 56.464 R$ 78.000,00 
5 312 56.465 R$ 78.000,00 
6 312 56.466 R$ 78.000,00 
7 312 56.467 R$ 78.000,00 
8 312 56.468 R$ 78.000,00 
9 312 56.469 R$ 78.000,00 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
I TU RAMA 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITU RAMA 
41t/ faVI PC5UllAkt.“, 
Adm: 2021,' 
10 312 56.470 R$ 78.000,00 /t
or
t: 
11 312 56.471 R$ 78.000,00 
12 302,25 56.472 R$ 75.562,50 
Total 3623,06 R$ 905.765,00 
Quadra: B 
Lote Areaem m2 Matricula Valor 
1 302,25 56.473 R$ 75.562,50 
2 312 56.474 R$ 78.000,00 
3 312 56.475 R$ 78.000,00 
4 312 56.476 R$ 78.000,00 
5 312 56.477 R$ 78.000,00 
6 312 56.478 R$ 78.000,00 
7 312 56.479 R$ 78.000,00 
8 312 56.480 R$ 78.000,00 
9 312 56.481 R$ 78.000,00 
10 302,25 56.482 R$ 75.562,50 
Total 3.100,50 R$ 775.125,00 
Quadra: C 
Lote Areaem m2 Matricula Valor 
1 302,25 56.483 R$ 75.562,50 
2 312 56.484 R$ 78.000,00 
3 312 56.485 R$ 78.000,00 
4 312 56.486 R$ 78.000,00 
5 312 56.487 R$ 78.000,00 
6 312 56.488 R$ 78.000,00 
7 312 56.489 R$ 78.000,00 
8 312 56.490 R$ 78.000,00 
9 312 56.491 R$ 78.000,00 
10 302,25 56.492 R$ 75.562,50 
Total 3.100,50 R$ 775.125,00 
Quadra: D 
Lote Areaem m2 Matricula Valor 
1 338,72 56.513 R$ 84.680,00 
2 312 56.514 R$ 78.000,00 
3 312 56.515 R$ 78.000,00 
4 312 56.516 R$ 78.000,00 
5 312 56.517 R$ 78.000,00 
6 312 56.518 R$ 78.000,00 
- 
Prefeitura Mundpa de turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
iir,,,E41,111 De 
ITU RAMA 
TIO.D.410 01.IL GEPA 
Adm: 2021/2.024. 
7 312 56.519 R$ 78.000,00 
8 312 56.520 R$ 78.000,00 r, 
9 312 56.521 R$ 78.000,00 
10 312 56.522 R$ 78.000,00 
11 302,25 56.523 R$ 75.562,50 
Total 3.448,97 R$ 862.242,50 
Art.7°. A concessão a que se refere a presente leiseraefetivada 
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da 
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do terreno cedido. 
Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a 
responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei. 
Art.10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 1° e 2° desta lei, 
bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade 
da concessionária. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 15 de dezembro de 2.023. 
CLAUDIO TO 
Prefeito do Mu 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandritaf1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38,280-000 CNN 18,457,2.42/0001.-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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