Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Ofício n" 174/2.023
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 15 de dezembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 86/2.023 que "Autoriza o Poder Executivo a
realizar chamamento público através de licitação para, na qualidade de Poder
Concedente, outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis, sem
benfeitorias, que especifica edioutras providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TO «V7f REITAS
Prefeito do Mun e Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 C:NPJ 18,457,242/0001-74
iTURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 86/2.023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
flreFEITL51% DC
ITU RAMA
IRAD^LHO QVI GEPA RESUlfk00
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 86/2.023, que
"Autoriza o Poder Executivo a realizar chamamento público através de licitação
para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de direito real de uso
dos bens imóveis, sem benfeitorias, que especifica edioutras providências".
0 presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de 43 (quarenta e
três) lotes de terrenos sem edificação situados no Residencial tzio de Queiroz mediante
chamamento público através de licitação.
Visa, portanto, propiciar a empresas a concessão gratuita de terreno para
fins de edificar, instalar e funcionar suas empresas no prazo de até 02 (dois) anos
contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento e manter no mínimo 03
(três) empregos diretos com anotação na CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
Desta forma, propicia as empresas que forem habilitadas no certame a
possibilidade de se instalarem e consequentemente gerar emprego e renda em nosso
município.
No que tange aos aspectos legais da concessão vale destacar o disposto
na Lei Orgânica Municipal:
Art. 109. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público, devidamente justificada, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
Prefeitura !Municipal de Iturama — Av. Alexand dta, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
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Adm: 2021/2024.
Art.110. 0 Município, preferentemente à venda ou doação de seusbe
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização
legislativa e concorrência pública.
ITU RAMA
TliwilAL140 GEPA
§ 10 A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se
destinar à concessionária de serviço público, à entidades assistenciais, ou
quando houver relevante interesse público devidamente justificado.
Logo, diante a previsibilidade legal e atendido o interesse público
devidamente justificado, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência.
Segue em anexo certidão de propriedade.
Iturama-MG, 15 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO T
Prefeito do
E FREITAS
io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturama — Au. A.Ixandrita„ 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 34.11. 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457,242/0001-74
LWRAMA — MINAS GERAIS
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N" 86/2.023.
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TRACALHO Cll. GERA
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"Autoriza o Poder Executivo a realizar
chamamento público através de licitação para,
na qualidade de Poder Concedente, outorgar
concessão de direito real de uso dos bens
imóveis, sem benfeitorias, que especifica edi
outras providências".
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas nos Artigos 69, 106, 109 e 110 da Lei Orgânica
Municipal faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar chamamento
público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão
de direito real de uso dos bens imóveis, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 02
3, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra "A"; 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09
e 10 da Quadra "B"; 01, 02, 03, 04, 05. 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra "C" e 01, 02, 03,
4, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra "D" do Residencial tzio de Queiroz, com
encargos às empresas habilitadas por meio do Edital de Chamamento Público.
Art.2°. 0 prazo da concessão a que alude o artigo 10com encargossera
de 20 (vinte) anos, contados da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento,
prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária esteja em pleno
funcionamento.
Art.3°. Ficam as concessionárias obrigadas a edificar, instalar e
funcionar suas empresas no prazo de até 02 (dois) anos contados da conclusão das obras
de infraestrutura no loteamento e manter no mínimo 03 (três) empregos diretos com
anotação na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único. Além das hipóteses descritas nos artigos 2° e 3° desta
lei, os imóveis de que trata o artigo 1° retornará A. posse do Município de Iturama:
a) com a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a (06)
seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
b) com a extinção da empresa Concessionária;
c) com a transferência por ato intervivos da presente Concessão de
Direito Real de Uso a terceiros.
Prefeitura Municipal de Iturama Au. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.220-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA - MINAS GERAIS
;.• IL, 4 AP %1 Prefeitura de
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AcIrn: 2021/2.024.
Art.4°. Do instrumento que formalizar a presente Concessão de Direito
Real de Uso constará obrigatoriamente que as benfeitorias realizadas pela
Concessionária durante a vigência da presente Concessão de Uso serão revertidas ao
patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, independentemente de
qualquer indenização, em caso de desvio de finalidade por parte da concessionária.
Art.5°. São obrigações da Concessionária:
I — cobrir toda e qualquer despesa relativa aos imóveis descritos no artigo
1° desta Lei, especialmente aquelas referentes a encargos de natureza tributária, tarifas
de água, esgoto, luz e telefone;
II — obter as licenças necessárias para a exploração da sua atividade;
III- evitar todo e qualquer tipo de invasão, podendo tomar as medidas
judiciais que julgar necessárias para proteger a posse dos imóveis descritos no artigo 1°
desta lei;
IV — cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública,
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes à atividade
que será desenvolvida;
V — permitir a afixação de mensagens de caráter informativo e
institucional de ações e atividades da Administração nas estruturas construídas.
Art.6°. Os imóveis descritos no artigo 10desta lei foram avaliados
conforme laudos de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei e tabela
abaixo:
Quadra: A
Lote Área em m2 Matricula Valor
1 262,81 56.461 R$ 65.702,50
2 250 56.462 R$ 62.500,00
3 312 56.463 R$ 78.000,00
4 312 56.464 R$ 78.000,00
5 312 56.465 R$ 78.000,00
6 312 56.466 R$ 78.000,00
7 312 56.467 R$ 78.000,00
8 312 56.468 R$ 78.000,00
9 312 56.469 R$ 78.000,00
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
I TU RAMA
Prefeitura de
ITURA.MA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
ITU RAMA
41t/ faVI PC5UllAkt.“,
Adm: 2021,'
10 312 56.470 R$ 78.000,00 /t
or
t:
11 312 56.471 R$ 78.000,00
12 302,25 56.472 R$ 75.562,50
Total 3623,06 R$ 905.765,00
Quadra: B
Lote Areaem m2 Matricula Valor
1 302,25 56.473 R$ 75.562,50
2 312 56.474 R$ 78.000,00
3 312 56.475 R$ 78.000,00
4 312 56.476 R$ 78.000,00
5 312 56.477 R$ 78.000,00
6 312 56.478 R$ 78.000,00
7 312 56.479 R$ 78.000,00
8 312 56.480 R$ 78.000,00
9 312 56.481 R$ 78.000,00
10 302,25 56.482 R$ 75.562,50
Total 3.100,50 R$ 775.125,00
Quadra: C
Lote Areaem m2 Matricula Valor
1 302,25 56.483 R$ 75.562,50
2 312 56.484 R$ 78.000,00
3 312 56.485 R$ 78.000,00
4 312 56.486 R$ 78.000,00
5 312 56.487 R$ 78.000,00
6 312 56.488 R$ 78.000,00
7 312 56.489 R$ 78.000,00
8 312 56.490 R$ 78.000,00
9 312 56.491 R$ 78.000,00
10 302,25 56.492 R$ 75.562,50
Total 3.100,50 R$ 775.125,00
Quadra: D
Lote Areaem m2 Matricula Valor
1 338,72 56.513 R$ 84.680,00
2 312 56.514 R$ 78.000,00
3 312 56.515 R$ 78.000,00
4 312 56.516 R$ 78.000,00
5 312 56.517 R$ 78.000,00
6 312 56.518 R$ 78.000,00
-
Prefeitura Mundpa de turama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18,457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
iir,,,E41,111 De
ITU RAMA
TIO.D.410 01.IL GEPA
Adm: 2021/2.024.
7 312 56.519 R$ 78.000,00
8 312 56.520 R$ 78.000,00 r,
9 312 56.521 R$ 78.000,00
10 312 56.522 R$ 78.000,00
11 302,25 56.523 R$ 75.562,50
Total 3.448,97 R$ 862.242,50
Art.7°. A concessão a que se refere a presente leiseraefetivada
mediante escritura pública da qual constará obrigatoriamente os encargos da
concessionária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato.
Art.8°. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade
do terreno cedido.
Art.9°. Fica designada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a
responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta lei.
Art.10. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública
de concessão de direito real de uso do imóvel mencionado nos artigos 1° e 2° desta lei,
bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade
da concessionária.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 15 de dezembro de 2.023.
CLAUDIO TO
Prefeito do Mu
E FREITAS
de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandritaf1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38,280-000 CNN 18,457,2.42/0001.-74
ITURAMA — MINAS GERAIS