Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 21 de dezembro de 2023.
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Oficio n° 177/2023.
Excelentíssimo Senhor,
VereadorDeleonMartins de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 88/2.023 que "Altera a redação do Artigo 1°
da Lei n° 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 edioutras providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO
Prefeito do
Z DE FREITAS
nicipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturarna » Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 88/2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
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ITU RAMA
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Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 88/2023,
que "Altera a redação do Artigo 10da Lei n° 4.996, de 08 de Dezembro de 2021 e
dioutras providencias".
A lei municipal n°. 4.996/2021 deu denominação de "Maria do Carmo
Mamede" a creche a ser construída no Bairro Itália.
Ocorre que nos projetos enviados ao SER — Superintendência Regional
de Ensino de Uberaba indicam que a creche em comento se situa no Residencial Via
Mais Iturama (anexo).
Destarte, o presente projeto visa tão somente adequar o endereço correto
da escola que de fato se situa no Residencial Via Mais Iturama e Residencial Viva Mais
Iturama II.
Ressalte-se que a não adequação culminará por acarretar transtornos
juntos SER Uberaba.
Destarte, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos n. Edis para a
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama-MG, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO T DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
FTURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 88/2.023.
iltelE.,1, DC
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"Altera a redação do Artigo 1° da Lei n" 4.996,
de 08 de Dezembro de 2021 e da outras
providências".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.100 Artigo 1° da Lei n° 4.996 de 08 de Dezembro de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1° Fica denominada de "MARIA DO CARMO MAMEDE" a
Creche a ser construída no Residencial Viva Mais Iturama, na cidade de Iturama, Estado
de Minas Gerais.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO 0 AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandritaf1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CAPJ 18.457.2.42/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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DETALHES
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PROJETO DE PREValÇA0 E
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