U RAMA
Oficion° 03/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 10 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 01/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a
realizar Concessão Onerosa de Uso de Imóvel de propriedade do Município de
Iturama, Estado de Minas Gerais, mediante licitação na modalidade concorrência
edioutras providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO T
Prefeito do Mu
E FREITAS
de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAN1A — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 01/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
tt.FEriltRA
ITU RAMA
TRABALHO 001 GERA RESULTADO
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 01/2024,
que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão Onerosa de Uso de Imóvel
de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, mediante
licitação na modalidade concorrência e dá outras providências".
Pretende-se com o presente projeto conceder área de 96,50 m2situada
nos fundos do Camelódromo Municipal "ATAIDE MATIAS FONTOURA- ATAIDE
DA BARRAQUINHA".
Citado Camel6dromo não dispõe de estabelecimento destinado a venda
de gêneros alimentícios, sendo esta uma demanda reclamada pelos comerciantes do
local bem como da população que frequenta o camelódromo.
Portanto, mediante licitação na modalidade de concorrência visamos a
concessão de uso da área situada nos fundos do camel6dromo a fim de que seja ali
instalada um estabelecimento destinado à comercialização de gênero alimentício
mediante pagamento de preço público a ser fixada por ato de comissão devidamente
instituída para esse fim e definidos no processo licitatório, reajustado anualmente com
base emindicesoficiais.
Sendo essas as razões, conto com a costumeira colaboração desta Casa
Legislativa e dos Nobres Edis na análise e aprovação do presente, em caráter de
urgência/urgentíssima, considerando o prazo fatal.
Iturama-MG, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do ffp o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURANIA - MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 01/2024.
ITURAMA
TliA;3.1NO
"Autoriza o Poder Executivo a realizar
Concessão Onerosa de Uso de Imóvel de
propriedade do Município de Iturama, Estado
de Minas Gerais, mediante licitação na
modalidade concorrência edioutras
providências".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão Onerosa
de Uso de Imóvel formado por parte da quadra 44 do Centro, constante de um todo
maior da matricula n° 17.747 do Serviço Registral de Imóveis local, dentro das
seguintes medidas e confrontações: "Terreno de forma regular, localizado a 41,10
metros do cruzamento do alinhamento predial da Rua Ituiutaba com a Travessa 02,
medindo 9,65 metros de frente para a Travessa 02; 9,65 metros de fundos confrontando
com a parte da quadra 44; de um lado medindo 10,00 metros, com a mesma
confrontação; do outro lado medindo 10,00 metros, confrontando com mesma
confrontação, perfazendo um total de 96,50 m2", face o interesse público, econômico e
social municipal, mediante licitação na modalidade concorrência, por prazo
determinado de 10 (dez) anos, podendo ser revogado conforme interesse do Município.
Art.2° Ficam fazendo parte integrante desta lei o memorial descritivo e
croqui anexos.
Art.3° Aareadescrita no Artigo 1° desta lei destina-se exclusivamente
instalação de estabelecimento destinado à comercialização de gêneros alimentícios,
mediante pagamento depreppúblico a ser fixada por ato de comissão devidamente
instituída para esse fim e definidos no processo licitatório, reajustado anualmente com
base emindicesoficiais.
§ 1°. 0 imóvel de que trata o Artigo 1° desta lei fora avaliado em R$
115.800,00 (cento e quinze mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.4° 0 imóvel de que trata o Artigo 1° desta lei retornara à posse do
Município de Iturama, se no prazo descrito no processo licitatório, não se tiver
concluída à instalação no local do estabelecimento.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
I RJRAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
ITU RAMA
Adm: 2021/2.024.
Parágrafo único. Além das hipóteses descritas no caput deste artigo, o
imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei retornará A posse do Município de Iturama,
Estado de Minas Gerais:
a) com a interrupção da atividade por prazo superior a (02) dois anos,
sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
b) com a extinção ou falecimento da Concessionária;
c) com a transferencia por ato intervivos da presente Concessão Onerosa
de Uso a terceiros, ou gravame de hipoteca ou outro ônus real imobiliário, sem a
expressa autorização do Poder Executivo Municipal.
Art.5° A destinação daAreamencionada no artigo 1° desta Lei não
poderá ser alterada, sob pena da presente Concessão Onerosa de Uso ser imediatamente
revogada.
Art.6° 0 instrumento que formalizar a presente Cessão Onerosa de Uso
de imóvel público constará obrigatoriamente que as benfeitorias realizadas pela
Cessionária durante a vigência do contrato serão revertidas ao patrimônio do Município
de Iturama, Estado de Minas Gerais, independentemente de qualquer indenização ou
direito de retenção.
Art.7° São obrigações da Cessionária:
I — cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel, especialmente
aquelas referentes a encargos de natureza tributária, tarifas de água, esgoto, luz e
telefone e obrigações acessórias;
II — obter as licenças e alvarás necessários para a exploração da sua
atividade;
III - evitar todo e qualquer tipo de invasão, devendo adotar as medidas
judiciais e extrajudiciais que julgar necessárias para proteger a posse dos imóveis;
IV — cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública,
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes A atividade
que será desenvolvida;
V — permitir a afixação de mensagens de caráter informativo e
institucional de ações e atividades da Administração nas estruturas construídas.
Art.8° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas As
expensas exclusivas da Cessionária, inclusive emolumentos, custas, taxas, despesas
notariais e registrais bem assim tributos a elas relativos.
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CW.118.457.242/0001-74
ITURAMA- MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/IVIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.9° As Secretarias Municipais de Obras Públicas e Serviços Urb
e de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais,
serão os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do implemento das obrigações
definidas nesta Lei.
Art.10. Essa lei poderá ser regulamentada por Decreto, naquilo que
couber.
Art.11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Iturama-MG, 10 de janeiro de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do io de Iturama/MG.
ITU RAMA
THA,4"47_, UVI eESULTAVO
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS