br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Concessão Onerosa de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, mediante licitação na modalidade concorrência e dá outras providências"
native_id2870

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T12:55:55.645145-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

U RAMA 
Oficion° 03/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 10 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 01/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a 
realizar Concessão Onerosa de Uso de Imóvel de propriedade do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, mediante licitação na modalidade concorrência 
edioutras providências". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAN1A — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 01/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
tt.FEriltRA 
ITU RAMA 
TRABALHO 001 GERA RESULTADO 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 01/2024, 
que "Autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão Onerosa de Uso de Imóvel 
de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, mediante 
licitação na modalidade concorrência e dá outras providências". 
Pretende-se com o presente projeto conceder área de 96,50 m2situada 
nos fundos do Camelódromo Municipal "ATAIDE MATIAS FONTOURA- ATAIDE 
DA BARRAQUINHA". 
Citado Camel6dromo não dispõe de estabelecimento destinado a venda 
de gêneros alimentícios, sendo esta uma demanda reclamada pelos comerciantes do 
local bem como da população que frequenta o camelódromo. 
Portanto, mediante licitação na modalidade de concorrência visamos a 
concessão de uso da área situada nos fundos do camel6dromo a fim de que seja ali 
instalada um estabelecimento destinado à comercialização de gênero alimentício 
mediante pagamento de preço público a ser fixada por ato de comissão devidamente 
instituída para esse fim e definidos no processo licitatório, reajustado anualmente com 
base emindicesoficiais. 
Sendo essas as razões, conto com a costumeira colaboração desta Casa 
Legislativa e dos Nobres Edis na análise e aprovação do presente, em caráter de 
urgência/urgentíssima, considerando o prazo fatal. 
Iturama-MG, 10 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do ffp o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURANIA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 01/2024. 
ITURAMA 
TliA;3.1NO 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar 
Concessão Onerosa de Uso de Imóvel de 
propriedade do Município de Iturama, Estado 
de Minas Gerais, mediante licitação na 
modalidade concorrência edioutras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas nos artigos 69 e 109 ambos da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão Onerosa 
de Uso de Imóvel formado por parte da quadra 44 do Centro, constante de um todo 
maior da matricula n° 17.747 do Serviço Registral de Imóveis local, dentro das 
seguintes medidas e confrontações: "Terreno de forma regular, localizado a 41,10 
metros do cruzamento do alinhamento predial da Rua Ituiutaba com a Travessa 02, 
medindo 9,65 metros de frente para a Travessa 02; 9,65 metros de fundos confrontando 
com a parte da quadra 44; de um lado medindo 10,00 metros, com a mesma 
confrontação; do outro lado medindo 10,00 metros, confrontando com mesma 
confrontação, perfazendo um total de 96,50 m2", face o interesse público, econômico e 
social municipal, mediante licitação na modalidade concorrência, por prazo 
determinado de 10 (dez) anos, podendo ser revogado conforme interesse do Município. 
Art.2° Ficam fazendo parte integrante desta lei o memorial descritivo e 
croqui anexos. 
Art.3° Aareadescrita no Artigo 1° desta lei destina-se exclusivamente 
instalação de estabelecimento destinado à comercialização de gêneros alimentícios, 
mediante pagamento depreppúblico a ser fixada por ato de comissão devidamente 
instituída para esse fim e definidos no processo licitatório, reajustado anualmente com 
base emindicesoficiais. 
§ 1°. 0 imóvel de que trata o Artigo 1° desta lei fora avaliado em R$ 
115.800,00 (cento e quinze mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação que 
fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.4° 0 imóvel de que trata o Artigo 1° desta lei retornara à posse do 
Município de Iturama, se no prazo descrito no processo licitatório, não se tiver 
concluída à instalação no local do estabelecimento. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
I RJRAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITU RAMA 
Adm: 2021/2.024. 
Parágrafo único. Além das hipóteses descritas no caput deste artigo, o 
imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei retornará A posse do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais: 
a) com a interrupção da atividade por prazo superior a (02) dois anos, 
sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; 
b) com a extinção ou falecimento da Concessionária; 
c) com a transferencia por ato intervivos da presente Concessão Onerosa 
de Uso a terceiros, ou gravame de hipoteca ou outro ônus real imobiliário, sem a 
expressa autorização do Poder Executivo Municipal. 
Art.5° A destinação daAreamencionada no artigo 1° desta Lei não 
poderá ser alterada, sob pena da presente Concessão Onerosa de Uso ser imediatamente 
revogada. 
Art.6° 0 instrumento que formalizar a presente Cessão Onerosa de Uso 
de imóvel público constará obrigatoriamente que as benfeitorias realizadas pela 
Cessionária durante a vigência do contrato serão revertidas ao patrimônio do Município 
de Iturama, Estado de Minas Gerais, independentemente de qualquer indenização ou 
direito de retenção. 
Art.7° São obrigações da Cessionária: 
I — cobrir toda e qualquer despesa relativa ao imóvel, especialmente 
aquelas referentes a encargos de natureza tributária, tarifas de água, esgoto, luz e 
telefone e obrigações acessórias; 
II — obter as licenças e alvarás necessários para a exploração da sua 
atividade; 
III - evitar todo e qualquer tipo de invasão, devendo adotar as medidas 
judiciais e extrajudiciais que julgar necessárias para proteger a posse dos imóveis; 
IV — cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, 
meteorologia, acessibilidade e meio ambiente, bem como aquelas inerentes A atividade 
que será desenvolvida; 
V — permitir a afixação de mensagens de caráter informativo e 
institucional de ações e atividades da Administração nas estruturas construídas. 
Art.8° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas As 
expensas exclusivas da Cessionária, inclusive emolumentos, custas, taxas, despesas 
notariais e registrais bem assim tributos a elas relativos. 
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CW.118.457.242/0001-74 
ITURAMA- MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/IVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.9° As Secretarias Municipais de Obras Públicas e Serviços Urb 
e de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, 
serão os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do implemento das obrigações 
definidas nesta Lei. 
Art.10. Essa lei poderá ser regulamentada por Decreto, naquilo que 
couber. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Iturama-MG, 10 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do io de Iturama/MG. 
ITU RAMA 
THA,4"47_, UVI eESULTAVO 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

open original →