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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id2871

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T12:56:10.478143-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CLAUDI 
Prefeito d 
Atenciosamente, 
DE FREITAS 
io de Iturama/MG. 
ITU RAMA 
if4A.:41.110 GUI GEPA • 
Oficion" 04/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 15 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 02/2024 que "Dispõe sobre a revisão geral 
anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de 
Iturama/MG para o exercício financeiro de 2024 e dioutras providências". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
1TURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM NI' 02/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
1.1,11/.11,4 
ITU RAMA 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 02/2024, 
que "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores 
públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2024 edi 
outras providências". 
Em reunido datada de 15 de janeiro de 2024 junto ao SEPUM — Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais e considerando a disponibilidade financeira do 
Município restou acordado a aplicação de reajuste aos servidores públicos do Município 
de Iturama num total de 6% (seis por cento) a partir de 01 de janeiro de 2024, composto 
por: 3,71% relativo ao INPC acumulado no período de Janeiro a Dezembro de 2023 e 
mais 2,29% a titulo de reajuste, conforme cópia da ata anexa. 
Em relação aos agentespoliticos,frisa-se: Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito e Secretários, somente será concedidos A. revisão geral anual de 3,71% (três 
inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro 
a dezembro de 2.023. 
Ressalte-se que os Agentes Comunitários de Saúde (A CS) e Agentes de 
Combate às Endemias (A C E) não serão contemplados pelo presente reajuste, pois estes 
possuem revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e regido 
em Lei própria. 
No que tange aos professores do quadro do magistério público municipal, 
os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no índice divulgado pelo Governo 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
mcipio de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
••14 
;4444 
Federal, terão o reajuste 
Adm: 2021/2.024. 
com base na presente Lei e caso seja divulgado pelo ME 
índice de reajuste do Piso Federal acima dos valores e percentuais aqui tratados, fica 
autorizada a complementação por decreto. 
Segue em anexo estimava do impacto orçamentário-financeiro da 
medida. 
Diante o exposto, em especial a participação do sindicato da classe e 
contando com a costumeira colaboração, aguarda a aprovação do presente por esta Casa 
Legislativa. 
Iturama-MG, 15 de eiro de ö24. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 02/2024. 
"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste 
dos salários bases dos servidores públicos do 
Município de Iturama/MG para o exercício 
financeiro de 2024 edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão 
geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor 
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 
3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período 
compreendido de janeiro a dezembro de 2023 e a reajustar o vencimento de seus 
servidores públicos no percentual de 2,29% (dois inteiros e vinte e nove centésimos por 
cento), totalizando ao todo a concessão de 6,0% (seis por cento), a ser aplicado a partir 
de 01 de janeiro de 2024. 
Parágrafo único. Aos Agentespoliticos,tais como Prefeito Municipal, 
Vice-Prefeito e Secretários somente será concedido 6. revisão geral anual de 3,71% (três 
inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro 
a dezembro de 2.023, a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Art.20 As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias previstas para o orçamento de 2024. 
Art.3° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei 
os Agentes Comunitários de Saúde (A CS) e Agentes de Combate às Endemias (A C E) , 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm 2021/2.024 
os quais também têm sua revisão anual com base no indice Divulgado pelo Governo 
Federal e regidos em Lei própria. 
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Parágrafo único. Os professores do quadro do magistério público 
municipal, os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no índice divulgado 
pelo Governo Federal, terão o reajuste com base na presente Lei e caso seja divulgado 
pelo MEC índice de reajuste do Piso Federal acima dos valores e percentual aqui 
tratado, fica autorizada a complementação por decreto. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos 
a partir do dia 01 de janeiro de 2024. 
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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