CLAUDI
Prefeito d
Atenciosamente,
DE FREITAS
io de Iturama/MG.
ITU RAMA
if4A.:41.110 GUI GEPA •
Oficion" 04/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 15 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 02/2024 que "Dispõe sobre a revisão geral
anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de
Iturama/MG para o exercício financeiro de 2024 e dioutras providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
1TURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM NI' 02/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
1.1,11/.11,4
ITU RAMA
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° 02/2024,
que "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores
públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2024 edi
outras providências".
Em reunido datada de 15 de janeiro de 2024 junto ao SEPUM — Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais e considerando a disponibilidade financeira do
Município restou acordado a aplicação de reajuste aos servidores públicos do Município
de Iturama num total de 6% (seis por cento) a partir de 01 de janeiro de 2024, composto
por: 3,71% relativo ao INPC acumulado no período de Janeiro a Dezembro de 2023 e
mais 2,29% a titulo de reajuste, conforme cópia da ata anexa.
Em relação aos agentespoliticos,frisa-se: Prefeito Municipal, VicePrefeito e Secretários, somente será concedidos A. revisão geral anual de 3,71% (três
inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro
a dezembro de 2.023.
Ressalte-se que os Agentes Comunitários de Saúde (A CS) e Agentes de
Combate às Endemias (A C E) não serão contemplados pelo presente reajuste, pois estes
possuem revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e regido
em Lei própria.
No que tange aos professores do quadro do magistério público municipal,
os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no índice divulgado pelo Governo
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Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS
CLAUDIO
Prefeito do
DE FREITAS
mcipio de Iturama/MG.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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Federal, terão o reajuste
Adm: 2021/2.024.
com base na presente Lei e caso seja divulgado pelo ME
índice de reajuste do Piso Federal acima dos valores e percentuais aqui tratados, fica
autorizada a complementação por decreto.
Segue em anexo estimava do impacto orçamentário-financeiro da
medida.
Diante o exposto, em especial a participação do sindicato da classe e
contando com a costumeira colaboração, aguarda a aprovação do presente por esta Casa
Legislativa.
Iturama-MG, 15 de eiro de ö24.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
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Prefeitura de
ITURAMANIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 02/2024.
"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste
dos salários bases dos servidores públicos do
Município de Iturama/MG para o exercício
financeiro de 2024 edioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de
3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período
compreendido de janeiro a dezembro de 2023 e a reajustar o vencimento de seus
servidores públicos no percentual de 2,29% (dois inteiros e vinte e nove centésimos por
cento), totalizando ao todo a concessão de 6,0% (seis por cento), a ser aplicado a partir
de 01 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Aos Agentespoliticos,tais como Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito e Secretários somente será concedido 6. revisão geral anual de 3,71% (três
inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro
a dezembro de 2.023, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art.20 As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas para o orçamento de 2024.
Art.3° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei
os Agentes Comunitários de Saúde (A CS) e Agentes de Combate às Endemias (A C E) ,
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os quais também têm sua revisão anual com base no indice Divulgado pelo Governo
Federal e regidos em Lei própria.
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Parágrafo único. Os professores do quadro do magistério público
municipal, os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no índice divulgado
pelo Governo Federal, terão o reajuste com base na presente Lei e caso seja divulgado
pelo MEC índice de reajuste do Piso Federal acima dos valores e percentual aqui
tratado, fica autorizada a complementação por decreto.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2024.
CLAUDIO T
Prefeito do M
DE FREITAS
o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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