CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM N° 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
"Autoriza a revisão geral anual na forma
do inciso X, doart.37, da Constituição Federal edioutras providencias."
A Camara Municipal de Iturama,decreta:
Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado
a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento)
de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2023 e a reajustar o
vencimento de seus servidores públicos no percentual de 2,29% (dois inteiros e
vinte e nove centésimos por cento).
Art.2° Fica autorizada a revisão geral anual ao vencimento dos Vereadores do Município de Iturama, com escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o
indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período
compreendido de janeiro a dezembro de 2023, observado o teto constitucional.
§ 10 A revisão geral anual disposta no caput deste artigo obedecerá
aos seguintes tetos constitucionais:
I — R$ 9.371,45 (nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e
cinco centavos) até 31 de janeiro de 2024;
II — R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um
centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2024;
III— R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta
e nove centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
de recursos orçamentários daCamaraMunicipal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,cofeitos
financeiros a partir de 10(primeiro) de janeiro de 2024.
CamaraMunicipal de Iturama/MG, em 12 de janeiro de 2024.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280CI0
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ME SADIRETORA
1.1tunic;
Ver.Wender Peres
10 Secretário
Ver. Ricardo tYliveira de F *tas
Pres. te
Ver. Vilmar a Barreto
Vice- residente
2° Secretário
A Comissão de Finanças, Justiça e
Legislação para oferecer parecer.
Sala das Sessões, b 1o
Pr.sidflrá da CArnara
Aprovado em -1441. disCueS63
Par U/INCYNA
Sala das Sessbes em / I ts - 9..
opresidente
I ORDEM DOS DIAS DAS REUNIÕES
17: Rend 1441S2Li
Y1S10 00 PRSIDIE
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DESPESA
2023 2024 2025 2026
Servidores 35 4.195.728,13 R$ 96.082,17 R$ 100.886,28 R$ 105.930,60
INSS 21% 881.102,91 R$ 20.177,26 R$ 21.186,12 R$ 22.245,43
TOTAL GERAL R$ 116.259,43 R$ 122.072,40 R$ 128.176,02
0 Calculo foi realizado considerando 130 e férias
considerou que existem 35 (trinta e cinco) servidores naCamaraMunicipal
considerou um reajuste de 2,29% em 2024 e atualização de 5% para o calculo do impacto em 2025 e 2026
Ricardo Oliveira de Freitas
Presidente
08 Muni.
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FolheN.°
1,3/ Of 22,y
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2024.
Ver. Ricard si weira de Freitas
Presidente
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000