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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAutoriza a revisão geral anual na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providencias.
native_id2872

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T12:56:26.710455-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. 
"Autoriza a revisão geral anual na forma 
do inciso X, doart.37, da Constituição Fe￾deral edioutras providencias." 
A Camara Municipal de Iturama,decreta: 
Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado 
a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de 
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo pro￾cesso, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) 
de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acu￾mulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2023 e a reajustar o 
vencimento de seus servidores públicos no percentual de 2,29% (dois inteiros e 
vinte e nove centésimos por cento). 
Art.2° Fica autorizada a revisão geral anual ao vencimento dos Ve￾readores do Município de Iturama, com escopo de preservar o valor aquisitivo da 
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percen￾tual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) de acordo com o 
indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período 
compreendido de janeiro a dezembro de 2023, observado o teto constitucional. 
§ 10 A revisão geral anual disposta no caput deste artigo obedecerá 
aos seguintes tetos constitucionais: 
I — R$ 9.371,45 (nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e 
cinco centavos) até 31 de janeiro de 2024; 
II — R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um 
centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2024; 
III— R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta 
e nove centavos) a partir de 1° de fevereiro de 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
de recursos orçamentários daCamaraMunicipal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,cofeitos 
financeiros a partir de 10(primeiro) de janeiro de 2024. 
CamaraMunicipal de Iturama/MG, em 12 de janeiro de 2024. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280CI0 
.\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ME SADIRETORA 
1.1tunic; 
Ver.Wender Peres 
10 Secretário 
Ver. Ricardo tYliveira de F *tas 
Pres. te 
Ver. Vilmar a Barreto 
Vice- residente 
2° Secretário 
A Comissão de Finanças, Justiça e 
Legislação para oferecer parecer. 
Sala das Sessões, b 1o 
Pr.sidflrá da CArnara 
Aprovado em -1441. disCueS63 
Par U/INCYNA 
Sala das Sessbes em / I ts - 9.. 
opresidente 
I ORDEM DOS DIAS DAS REUNIÕES 
17: Rend 1441S2Li 
Y1S10 00 PRSIDIE 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DESPESA 
2023 2024 2025 2026 
Servidores 35 4.195.728,13 R$ 96.082,17 R$ 100.886,28 R$ 105.930,60 
INSS 21% 881.102,91 R$ 20.177,26 R$ 21.186,12 R$ 22.245,43 
TOTAL GERAL R$ 116.259,43 R$ 122.072,40 R$ 128.176,02 
0 Calculo foi realizado considerando 130 e férias 
considerou que existem 35 (trinta e cinco) servidores naCamaraMunicipal 
considerou um reajuste de 2,29% em 2024 e atualização de 5% para o calculo do impacto em 2025 e 2026 
Ricardo Oliveira de Freitas 
Presidente 
08 Muni. 
Rit 
FolheN.° 
1,3/ Of 22,y 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2024. 
Ver. Ricard si weira de Freitas 
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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