br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaFixa o Subsidio dos Vereadores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.
native_id2873

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T12:56:43.507630-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS ( NO
ve, 
PROJETO DE LEI CM N° 02, DE 12 DE JANEIRO DE 202 
Pr-PS 
'a a • 
Fixa o Subsidio dos Vereadores do 
Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais, para a Legislatura 
2025-2028 edioutras providencias. 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 100 subsidio mensal dos Vereadores do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que 
se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.432,39 (dez 
mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). 
Art.2° A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias 
implicará o desconto em seu subsidio de valor proporcional ao número de reuniões 
ordinárias mensais. 
Art.3° Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar o limite 
de 30% (trinta por cento) do subsidio dos Deputados Estaduais. 
Art.4° A despesa total com pessoal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores, não poderá exceder o limite de 6% (seis por cento) da receita corrente 
liquida. 
Art.5° 0 total da despesa com a remuneração dos Vereadores não 
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 
Art.6° ACamaraMunicipal não gastará mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de 
seus Vereadores. 
Art.7° Os Vereadores têm direito, além do subsidio previsto no artigo 
1° desta lei, ao recebimento anual de férias remuneradas, acrescida de um terço e 
de decimo terceiro subsidio, a ser paga no mês de dezembro de cada sessão 
legislativa, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no 
ano. 
Art.8° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o teto (-
constitucional, os subsídios de que trata esta lei serão revistos, na forma do inciso 
X, doart.37, da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Ve ose uc 
2° Secretário 
Aprovado em Musk' 
Por ...„11..`f:garDE 
S a 
Sala das Sessões em 1 o\ 
o pi•asiden 
\ INSO
W 
outmoosouts OAS REUNIÕES 11$10 ME 
vc7 R gtal) atAt Ok 
EM 1 1 
CAMARA MUNICIPAL DE ITUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
distinção deindices,com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moe 
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o 
indice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do 
período. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor no dia 10(primeiro) de janeiro de 2025. 
CamaraMunicipal de Iturama/MG, aos 12 de janeiro de 2024. 
MESA DIRETORA 
Ver. Ricardoliveira de itas Ver. Vilma Øi1va Barreto 
Presi nte Vice-Presidente 
^- 
Ver.Wender Peres de 
1°Secretário 
A Cornisslio de Finangas, Ju 
Legislação pare oferecer parecer. 
Sala das Sessões,-.1 
c9" 
President de Climes 
Sala das Sessbes 
em ...\:..., 1 A Saro oft .2.1-.1 ..-2.-..... 
\_.... 
 0 Presidento 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO 
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE SUSBiDIO 2025 2026 2027 
Servidores 13 1.434.205,53 193.247,31 R$ 202.909,67 R$ 213.055,16 
INSS 21% 301.183,16 R$ 6.897,09 R$ 7.241,95 R$ 7.604,05 
TOTAL GERAL R$ 200.144,40 R$ 210.151,62 R$ 220.659,20 
0 Calculo foi realizado considerando 130 e férias 
considerou que existem 13 (treze) vereadores naCamaraMunicipal 
considerou um reajuste de 13,47% para 2025 e atualização de 5% para o calculo do impacto em 2026 e 2027 
RicardoirIe Freitas 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual 
e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2024. 
Ver. Ricard liveira de Freitas &
Presidente 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

open original →