CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR
ESTADO DE MINAS GERAIS ( NO
ve,
PROJETO DE LEI CM N° 02, DE 12 DE JANEIRO DE 202
Pr-PS
'a a •
Fixa o Subsidio dos Vereadores do
Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais, para a Legislatura
2025-2028 edioutras providencias.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 100 subsidio mensal dos Vereadores do Município de Iturama,
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que
se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.432,39 (dez
mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art.2° A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias
implicará o desconto em seu subsidio de valor proporcional ao número de reuniões
ordinárias mensais.
Art.3° Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar o limite
de 30% (trinta por cento) do subsidio dos Deputados Estaduais.
Art.4° A despesa total com pessoal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá exceder o limite de 6% (seis por cento) da receita corrente
liquida.
Art.5° 0 total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art.6° ACamaraMunicipal não gastará mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de
seus Vereadores.
Art.7° Os Vereadores têm direito, além do subsidio previsto no artigo
1° desta lei, ao recebimento anual de férias remuneradas, acrescida de um terço e
de decimo terceiro subsidio, a ser paga no mês de dezembro de cada sessão
legislativa, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no
ano.
Art.8° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o teto (-
constitucional, os subsídios de que trata esta lei serão revistos, na forma do inciso
X, doart.37, da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Ve ose uc
2° Secretário
Aprovado em Musk'
Por ...„11..`f:garDE
S a
Sala das Sessões em 1 o\
o pi•asiden
\ INSO
W
outmoosouts OAS REUNIÕES 11$10 ME
vc7 R gtal) atAt Ok
EM 1 1
CAMARA MUNICIPAL DE ITUR
ESTADO DE MINAS GERAIS
distinção deindices,com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moe
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o
indice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do
período.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor no dia 10(primeiro) de janeiro de 2025.
CamaraMunicipal de Iturama/MG, aos 12 de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA
Ver. Ricardoliveira de itas Ver. Vilma Øi1va Barreto
Presi nte Vice-Presidente
^-
Ver.Wender Peres de
1°Secretário
A Cornisslio de Finangas, Ju
Legislação pare oferecer parecer.
Sala das Sessões,-.1
c9"
President de Climes
Sala das Sessbes
em ...\:..., 1 A Saro oft .2.1-.1 ..-2.-.....
\_....
0 Presidento
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
BENEFICIÁRIO QUANTIDADE SUSBiDIO 2025 2026 2027
Servidores 13 1.434.205,53 193.247,31 R$ 202.909,67 R$ 213.055,16
INSS 21% 301.183,16 R$ 6.897,09 R$ 7.241,95 R$ 7.604,05
TOTAL GERAL R$ 200.144,40 R$ 210.151,62 R$ 220.659,20
0 Calculo foi realizado considerando 130 e férias
considerou que existem 13 (treze) vereadores naCamaraMunicipal
considerou um reajuste de 13,47% para 2025 e atualização de 5% para o calculo do impacto em 2026 e 2027
RicardoirIe Freitas
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2024.
Ver. Ricard liveira de Freitas &
Presidente
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000