CAMARA MUNICIPAL DE ITURA OA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI CM N° 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários do
Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais, para a Legislatura
2025-2028 edioutras providencias.
ACamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de
Iturama, Estado de Minas Gerais, serão remunerados por meio de subsidio,
observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, §4°, 150, II, 153,IIIe 153, §2°, I,
todos da Constituição Federal.
Art.2° 0 subsidio mensal do Prefeito do Município de Iturama,
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que
se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Art. 300 subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município de Iturama,
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que
se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art.4° 0 subsidio mensal dos Secretários do Município de Iturama,
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que
se iniciará em 10(primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez
mil reais), obedecido ao disposto noart.37, X e XI, da Constituição Federal.
Art.5° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, não poderão exceder o subsidio
mensal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art.6° 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de
Iturama, Estado de Minas Gerais terão direito, além dos subsídios previstos nos
artigos 2°, 3° e 4°, respectivamente, desta Lei, ao recebimento anual de férias
remuneradas, acrescida de um terço e de décimo terceiro subsidio, a ser paga no
mês de dezembro de cada sessão legislativa, proporcionalmente ao efetivo
exercício do cargo.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-00
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Ver. R. Oliveira dei 1reitas
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v.PrefeitoJuca Padua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.7° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o
constitucional, os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, na forma do inciso
X, doart. 37, da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem
distinção deindices,com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda e
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o
indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do
período.
Art.8° Esta Lei entra em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de
2025.
Câmara Municipal de Iturama/MG, aos 12 de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA
Ver. Vilmar eva Barreto
Vice-Presidente