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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.
native_id2874

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-16T12:56:58.347352-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE ITURA OA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ova 
tRa a :1P 
PROJETO DE LEI CM N° 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários do 
Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais, para a Legislatura 
2025-2028 edioutras providencias. 
ACamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, serão remunerados por meio de subsidio, 
observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, §4°, 150, II, 153,IIIe 153, §2°, I, 
todos da Constituição Federal. 
Art.2° 0 subsidio mensal do Prefeito do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que 
se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais). 
Art. 300 subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que 
se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais). 
Art.4° 0 subsidio mensal dos Secretários do Município de Iturama, 
Estado de Minas Gerais, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que 
se iniciará em 10(primeiro) de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), obedecido ao disposto noart.37, X e XI, da Constituição Federal. 
Art.5° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, não poderão exceder o subsidio 
mensal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Art.6° 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais terão direito, além dos subsídios previstos nos 
artigos 2°, 3° e 4°, respectivamente, desta Lei, ao recebimento anual de férias 
remuneradas, acrescida de um terço e de décimo terceiro subsidio, a ser paga no 
mês de dezembro de cada sessão legislativa, proporcionalmente ao efetivo 
exercício do cargo. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-00 
trdp 
Ver. R. Oliveira dei 1reitas 
Pres sente 
Ver.Wender Pere 
1° Secretdri 
L' Ver osé Lúcio Neto 
e ano 4. 
ORDEM DOS DIAS DAS REUNIÕES PST°DOMINIM 
rtc_n_ R s-e.Act 
EM / / 
A Comilla° de FinfincElS, 
LegiS1800 pare oferecer parecer. 
Sala das Sessões,..._1—C2-L-2---- -_.. 
Aprovado em discussão 
Por Urc0-r mmrn 
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0 pieuidente 
• 
v.PrefeitoJuca Padua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.7° Ressalvado para o Exercício de 2025 e observado o 
constitucional, os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, na forma do inciso 
X, doart. 37, da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano, sem 
distinção deindices,com o escopo de preservar o poder aquisitivo da moeda e 
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o 
indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do 
período. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 
2025. 
Câmara Municipal de Iturama/MG, aos 12 de janeiro de 2024. 
MESA DIRETORA 
Ver. Vilmar eva Barreto 
Vice-Presidente 

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