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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAltera a redação do artigo 38-H e do inciso I do mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 que "Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama e dá outras providências.
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2024-02-05T18:15:30.975659-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Oficio n° 12/2024 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar 
o incluso Projeto de Lei Complementar n° 01/2024 que Altera a redação do artigo 38-
H e do inciso I do mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de ,--
2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 que 
"Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama e dá outras 
providencias". Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUD 
Prefeito 
Z DE FREITAS 
icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N" 01/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 
01/2024, que, Altera a redação do artigo 38-H e do inciso I do mesmo artigo da Lei 
Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei 
Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 que "Institui o Código de 
Parcelamento do Solo no Município de Iturama edioutras providencias". 
Por meio da Lei Complementar n° 171/2022 o Município estabeleceu regras 
especificas para parcelamento do solo em forma de chácaras de recreio, áreas de turismo 
ou ecolazer. 
Pretende-se ora por meio do presente projeto acrescentar a aplicação de tais 
regras também em Loteamentos Fechados e Condomínios de lotes horizontais de baixo 
impacto ambiental situados em Zona de Expansão Urbana Isolada. 
Frisa-se que tais regras aplicar-se-do somente quando localizados em Zona 
de Expansão Urbana Isolada, valendo destacar que de acordo com a Lei Complementar n° 
43/2001 Zonas Urbanas Isoladas são: 
Art.15-A — As Zona urbanas isoladas são aqueles setores urbanos 
situados em áreas definidas por lei municipal e separadas da sede 
municipal ou distrital por área rural ou por um outro limite legal, que 
possuam no mínimo, 02 (dois) dos seguintes melhoramentos: 
a) Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, 
b) Abastecimento de água; 
c) Sistema de esgoto sanitário; 
d) Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para 
distribuição domiciliar; 
e) Escola primária ou posto de saúde a uma distancia máxima de 03 
(três) quilômetros do imóvel considerado; 
Por outro lado são listados como baixo impacto ambiental são atividades e 
pequeno porte de baixo potencial de impacto. 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 7 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
11.511iP,111,11, DE 
ITU RAMA 
aUL U,O. .3,11.7e1.1, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Assim, oportunizando a aplicação das regras estabelecidas pela 
Complementar n° 171/2022 aos Loteamentos Fechados e Condomínios de lotes horizontais 
de baixo impacto ambiental situados em Zona de Expansão Urbana Isolada, conta-se, 
desde já, com o pleno apoio dos n. Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui 
apresentado. 
Iturama/MG, 29 de janeiro de 2024. 
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2024. 
Altera a redação do artigo 38-H e do inciso I do 
mesmo artigo da Lei Complementar n° 07 de 23 
de Dezembro de 2003, com redação dada pela Lei 
Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 
que "Institui o Código de Parcelamento do Solo 
no Município de Iturama e dá outras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraaprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° 0 artigo 38-H da Lei Complementar n° 07 de 23 de Dezembro de 
2003 com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.38-H Quando se tratar de parcelamento do solo para fins 
urbanos destinados para Chácaras de recreio,areasde Turismo ou 
Ecolazer, situado em Zona Urbana Isolada ou Loteamento Fechado e 
Condomínio de lotes horizontais de baixo impacto ambiental situados 
em Zona de Expansão Urbana Isolada, deverão ser respeitados os 
seguintes requisitos urbanísticos, sem prejuízo das demais exigências 
legais." 
Art.2° 0 inciso I do artigo 38-H da Lei Complementar n° 07 de 23 de 
Dezembro de 2003 com redação dada pela Lei Complementar n° 171 de 15 de agosto de 
2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"I - Cada lote deverá possuir no mínimo 400m2(quatrocentos metros 
quadrados) com frenteminimapara via pública de 12,00 (doze) 
metros, salvo nos terrenos de esquina com formato irregular, que 
poderá ter frente inferior a 12,00 metros, respeitados os limites 
legais." 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Iturama/MG, 29 de janeiro de 2024. 
CLÁUDIO T1OM DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 —CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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