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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Ciclista", no Município de Iturama e dá outras providências.
native_id2933

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2024-02-05T18:18:43.234194-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS OfotbaN. 
CA I 
PROJETO DE LEI CM N° r` 
RE,pc,,sP4 %P 
a rn 31.1 
Institui o "Dia Municipal do Ciclista", no Município de 
Iturama e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° — Fica instiuido "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", no 
Calendário Oficial de datas e eventos comemorativos do Município de Iturama, na data 
anualmente de 19 de agosto, assim como é celebrado em todo território nacional. 
Art.2° A comemoração do "DIA MUNICIPAL DO CICLISTA", se dá 
em homenagem ao ciclista PedroDavison, que morreu em 19 lie agosto de 2006, na 
cidade deBrasilia, depois de ser atropelado por um motorista que dirigia em alta 
velocidade e embriagado. 
Art.3° São os objetivos deste Dia: 
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de 
transporte; 
II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes 
como instrumentos de qualidade de vida; e também o uso da bicicleta nos deslocamentos 
diários. 
Ill — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 24 de janeiro de 2024. 
Vereadora Ana Lucia Menezes Santos 
JUSTIFICATIVA: 
Mais que uma comemoração, o Dia Municipal do Ciclista, é um período para reflexão 
sobre nossas atitudes no trânsito e sobre a necessidade de proteção ao ciclista por parte 
das autoridades — seja com fiscalização e punição a motoristas irresponsáveis, ou com a 
implantação de ciclovias como forma de proteção física. É um dia para se pensar em 
maneiras de aumentar a segurança de quem pedala nas ruas das cidades, seja para se 
deslocar, como lazer ou para a prática esportiva. 
A data também é importante para se promover o uso da bicicleta, já que ela representa 
um meio de transporte sustentável e que em muito contribui para nossas cidades. 
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público, como forma de incentivar 
população, a prática do ciclismo, e promover maior segurança à modalidade é que conto 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de lei. 

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