Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALIIO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ITURAMA
Ofício nº 16/2024 - GP.
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 05/2024 que Altera a redação do artigo 3º e
do $ 1º e revoga o $ 2º do citado artigo da Lei nº 5.142 de 27 de Fevereiro de 2023,
que “Autoriza a concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e
dá outras providências”.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fá /
7
CLAUDIO EA FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
feitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado
one (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 — CNP) 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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ITURAMA ITURAMA/MG
Es TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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MENSAGEM Nº 05/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI Nº 05/2024,
que Altera a redação do artigo 3º e do $ 1º e revoga o 8 2º do citado artigo da Lei nº
5.142 de 27 de Fevereiro de 2023, que “Autoriza a concessão de auxílio transporte
aos estudantes de curso superior e dá outras providências”.
Citada lei prevê como auxílio transporte aos estudantes de curso superior,
presenciais, não ofertados no Município e que se deslocam diariamente para outras
cidades, dentro de um raio de 120 (cento e vinte) quilômetros um limite de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses,
compreendidos entre Março e Dezembro, conforme redação atual do artigo 3º.
Em 2023 o valor de cada bolsa-auxílio fora limitado a R$ 225.000,00
(duzentos e vinte e cinco mil reais), equivalente a divisão do citado valor pela
quantidade de beneficiários que atenderem ao disposto no artigo 2º e o resultado será
dividido em 10 (dez) parcelas mensais, vide $$ 1º e 2º da lei.
Para o ano de 2024 fora destinada a título e emenda impositiva para o
transporte universitário o montante de R$ 107.823,45 (cento e sete mil oitocentos e
vinte e três reais e quarenta c cinco centavos), conforme planilha anexa.
Ademais, há previsão de aumento no número de alunos que cursarão
curso superior fora do Município, numa estimativa de 168 (cento e sessenta e oito),
conforme ofício de lavra dos representantes dos alunos em anexo.
Pois bem, a fim de adequar os valores e dar cumprimento às emendas
impositivas de lavra deste nobre legislativo municipal pretendemos a alteração do artigo
3º e do parágrafo 1º da citada lei nº 5.142/23, passando os gastos com a bolsa auxílio a
R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), considerando, portanto, os R$
107.823,45 (cento e sete mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos)
das emendas impositivas a serem cumpridas em 2024.
NW
Consequentemente fica revogado o parágrafo 2º do artigo 3º da lei nº
5.142/2023.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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Assim, visando dar efetividade às emendas impositivas, conta-se, desde já, com o pleno
apoio dos n. Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama-MG, 06 de fevereiro de 20724.
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS
Prefeito do Municipto de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI Nº 05/2024.
Altera a redação do artigo 3º edo$1º e revoga
o $ 2º do citado artigo da Lei nº 5.142 de 27 de
Fevereiro de 2023, que “Autoriza a concessão
de auxílio transporte aos estudantes de curso
superior e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.142, de 27 de Fevereiro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os gastos com a bolsa-auxílio de que trata a presente
lei ficam limitados ao valor total de R$ 336.000,00 (trezentos e
trinta e seis mil reais).”
Art. 2º O Parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei nº 5.142, de 27 de Fevereiro
de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º O valor de cada bolsa-auxílio será o equivalente a divisão
de até R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) pela
quantidade de beneficiados que atenderem ao disposto no
artigo 2º e o resultado será dividido em 10 (dez) parcelas
mensais a serem pagas entre os meses de Março e Dezembro de
cada ano.”
Art. 3º Fica revogado o 8 2º do Artigo 3º da Lei nº 5.142, de 27 de
Fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama = Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 — CNPJ 18 457.242/0001-74
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Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Educação
Nós, representantes dos alunos que cursam ensino superior fora do
município de Iturama, informamos que até a presente data (02/02/2024)
existem 168 alunos que necessitarão do auxílio financeiro.
Ressaltamos que se trata de uma expectativa, podendo tal número variar
para mais ou para menos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Iturama 02/02/2024.
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente RENATA DE APRIGIO GONCALVES
NICOLE FREITAS SOUZA RUIZ Data: 02/02/2024 12:03:43-0300
Data: 02/02/2024 10:30:47-0300 Verifique em https://validar.itigov.br
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Documento assinado digitalmente
THIAGO ASSIS DAU
Data: 02/02/2024 11:13:24-0300
Verifique em https:/validar.itigov.br
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Rua ITURAMA/MG
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LEI Nº 5.142, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE
CURSO SUPERIOR DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Transporte
aos estudantes de Curso Superior, presenciais, não ofertados neste município. e que se
deslocam diariamente para outras cidades, dentro de um raio de 120 (cento e vinte)
quilômetros da sede do município para cursar ensino superior.
$ 1º O curso superior de que trata este artigo corresponde apenas a cursos
de “graduação”, assim definido como curso de nível superior, sendo o primeiro nível da
formação universitária.
Art, 2º O benefício previsto nesta lei será concedido. sob a forma de
bolsa-auxílio, ao estudante que preencher os seguintes requisitos:
I - for estudante universitário regularmente matriculado em curso
superior, presencial, não ofertado no município, em instituições de ensino que estejam
em regular funcionamento;
H - não receber auxílio público de outras fontes para o seu transporte
escolar;
HI - apresentar a documentação exigida nesta lei ou em regulamento.
nas Iv - comprovar mensalmente junto à Secretaria Municipal da Educação a
trequência mínima de 75% das aulas e deslocamento diário, através de folha de
frequência emitida pela instituição de ensino e documentos comprobatórios de viagem:
V - não possuir renda pessoal superior a 03 (três) salários mínimos;
VI - quitação de tributos com a Fazenda Municipal,
sto 81º O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que
estará disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação:
: I- Devem ser anexados à Ficha de Inscrição, para comprovação do
preenchimento dos requisitos contidos nos incisos 1 a VI deste artigo, os seguintes
documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhados de cópias simples: 3
ita = À amilinta ni Eldorade Pi
É
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educacionais;
b) Documento de Identidade e CPF;
c) cópia de comprovante de residência (energia clétrica ou água), em
caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo mensal de
pagamento;
d) documentos comprobatórios da situação econômica, podendo a
Secretaria Municipal de Educação requisitar à Secretaria Municipal de Ação Social que
emita parecer técnico ou estudo social para aferir se o estudante enquadra no critério
deserito no inciso V do artigo 2º desta lei.
e) declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das
informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de
falsidade.
$ 2º Além dos documentos acima referidos. o beneficiário deverá
apresentar trimestralmente o atestado de frequência às aulas, expedido pela instituição
educacional ao qual o aluno esteja vinculado.
Art. 3º O valor da bolsa-auxílio, a ser concedida a cada estudante que
estiver comprovadamente matriculado em cursos presenciais de instituições de ensino
superior, não ofertados no município, sc limitará a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses, compreendidos entre Março e
Dezembro.
ni 8 1º Os gastos com a bolsa-auxílio de que trata a presente lei ficam
limitados ao valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais),
$ 2º O valor de cada bolsa-auxílio será o equivalente a divisão de R$
225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) pela quantidade de
beneficiários que atenderem ao disposto no artigo 2º e o resultado será
dividido em 10 (dez) parcelas mensais.
Art 4º O Município não manterá vínculo com os transportadores
escolares. limitando sua obrigação ao repasse da bolsa ao aluno beneficiário.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação criará comissão composta
por 05 (cinco) pessoas escolhidas do quadro de seus servidores para seleção dos
beneficiários e avaliação periódica dos documentos.
: Art, 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Monicipal ce
fone (34) 3417 95
Alexandrita, 1314 — 4
= CEP 38286-000 — CNPI TR 457 24
FTURAMIA = NAINAS GERAIS
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Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Sub - Unidade: 05 — Ensino Superior
Elemento da Despesa: 3.3.90.18 Auxilio Financeiro a Estudantes
Ficha: 193
Fonte de Recurso: 01 -0500.0000.0000 Recursos Ordinários.
Art. 7º O cadastramento dos estudantes interessados no benefício, a ser
concedido de forma pessoal, deverá ser feito, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
publicação da presente lei, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo
poderá expedir os atos que se
fizerem necessários à regulamentação da presente lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 27 de fevereiro de 2.023.
Autor: Poder Executivo.
Alexandrita,
Profeitura Municipal ge lúrama = dy 1314 = lardim Eldorado
telefona 34/3411 9500 =CEp 26, 00 CNp$ 18.457.282/0001-74
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