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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id2935

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:23:36.991246-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

I TU RAMA 
CIVE. GE.f, RESULT/0J, 
Oficion° 17/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 06/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 34.11 9500 .....CO 38.280-000 ..... CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAIvIA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
T URAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Ert oc 
ITU RAMA 
TRASALNO HE50L1000 
MENSAGEM N° 06/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n" 06/2024. que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação •
de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à ma utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando coma aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do M,1 o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNP118.457.2.42/0001.-74 
iTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 06/2024. 
YK,E11111, 
ITU RAMA 
1 PA4A1110 <KR Gfil, REStIlf 6.0 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.285.009,20 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO, 
serão divididos em 11 parcelas, no valor de R$ 116.819,01 (cento e dezesseis mil 
oitocentos e dezenove reais e um centavos) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 
e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 08— FUNDEB 
Sub-Unidade: 01 — FUNDEB 
Função: 12— Educação 
Sub-Função: 365 — Educação Infantil 
Programa: 032 — Primeiros Passos 
Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457,242/0001-74 
1 .11JRAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
/dm: 2021/2.024. 
Art.6° Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder 
Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento do Município no valor de 
R$ 385.009,20 (Trezentos e oitenta e cinco mil, nove reais e vinte centavos), conforme 
a seguinte dotação e fonte: 
F ICH 
A UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
COD. 
ELEMENTO 
DESPESA 
ELEMENTO 
DA 
DESPESA 
FONTE VALOR 
233 
02.08.01 12.365.0032.2.0111 3.3.50.43.00.00 Subvenções 
Social 
1.540 385.009,20 
TOTAL RS 385.009,20 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
223 02.08.01 12.361.0032.2.021 3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais 
1.540 385.009,20 
TOTAL RS 385.009,20 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
ITURAMA 
11,,,,t10 QV( GEPA 
• - • 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 06/2024. 
I TU RAMA 
7NW°Alf.°ULU fiEPA 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 1.285.009,20 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO, 
serão divididos em 11 parcelas, no valor de R$ 116.819,01 (cento e dezesseis mil 
oitocentos e dezenove reais e um centavos) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 
e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02— Poder Executivo 
Unidade: 08— FUNDEB 
Sub-Unidade: 01 — FUNDEB 
Função: 12 — Educação 
Sub-Função: 365 — Educação Infantil 
Programa: 032 — Primeiros Passos 
Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
01%14 Prefeitura de I/ 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2;)21/2.024. 
Art.6° Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder 
Executivo, a Abertura de crédito suplementar no orçamento do Município no valor de 
R$ 385.009,20 (Trezentos e oitenta e cinco mil, nove reais e vinte centavos), conforme 
a seguinte dotação e fonte: 
FICH 
A 
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
COD. 
ELEMENTO 
DESPESA 
ELEMENTO 
DA 
DESPESA 
FONTE VALOR 
233 
02.08.01 12.365.0032.2.0111 3.3.50.43.00.00 Subvenções 
Social 
1.540 385.009,20 
TOTAL R$ 385.009,20 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
223 02.08.01 12.361.0032.2.021 3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais 
1.540 385.009,20 
TOTAL R$ 385.009,20 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
ITO RAMA 
TRA:41,40 OVI GEPA IRLSOLTAL.ti, 
CLAUDIO 
Prelei to do 
E FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.2.42/0001-74 
II URAMA — MINAS GERAIS 
units
, 
*It 
0 
Folha N.° 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Mm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N" 06/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 06/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizamcorna finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
CLAUDIO T FREITAS 
Prefeito do M 'ode Iturama/MG. 
PrefeituralViuni,pal de tu ma —Ay, Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500CEO38.280-000CNN18,457.242/0001-74 
lURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
MGEFT.A . 
ITU RAMA 
TRA“l110 QM GERARESULT.[) 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion" 17/2024 - GP. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 06/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO 
Prefeito do Mu 
REITAS 
e Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal d turama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Teleforie (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI1.8A57.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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