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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id2936

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:23:46.734737-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 18/2024 - GP. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 07/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUD 
Prefeito 
E FREITAS 
etpio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Aiexandrita„ 1314 Jardim Eldorado 
'Tel3tone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
“FEIT,Y1 . 
ITURAMA 
TRAZ,1,10 QV( G4NA 
• • 
MENSAGEM N° 07/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n” 07/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto A. má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
CLAUD g417 DE FREITAS 
Prefeito d ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34)3411 9500 CEP 38,280-000 -- CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMMVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 07/2024. 
ILF,C111.11A 
ITU RAMA 
TRABALHOQV. CEPA HESVLTAD, 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Iturama/MG. 
23.368.145/0001-45 R$ 352.459,80 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Iturama/MG, serio divididos em 11 parcelas, valor de R$ 
352.459,80 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e 
oitenta centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2024 e término em 
Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
sera() liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constantdo 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNRI 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
4*, 
A'A 
correrão por conta da 
it,TEMAIA ELL 
ITU RAMA 
TRAL'ALRO EWE DERA RESULTADO 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da presente lei 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 08 - FUNDEB 
Sub- Unidade: 01- FUNDEB 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Sociais 
Ficha: 246 
Fonte de Recurso: 01.0540.0000.0000 Recursos Ordinários. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 fevereiro de 2024 
CLAUDIO T to/f DE FREITAS 
Prefeito do M gbrycipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CAPJ 18.457,2.42/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 07/2024. 
,FEFT,11.1 Ot 
ITU RAMA 
TRA,9100 CIVI 6E1, litC131.,141,-, 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade . CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Iturama/MG. 
23.368.145/0001-45 R$ 352.459,80 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Iturama/MG, serão divididos em 11 parcelas, valor de R$ 
352.459,80 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e 
oitenta centavos) com inicio de pagamento em fevereiro de 2024 e término em 
Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de lturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Orgio: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 08 - FUNDEB 
Sub- Unidade: 01- FUNDEB 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Sociais 
Ficha: 246 
Fonte de Recurso: 01.0540.0000.0000 Recursos Ordinários. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 fevereiro de 2024 
CLAUDIO FREITAS 
Prefeito do o de Iturama/MG. 
ITURAMA 
ll,/,41.t. GIVE GEPA 
Prefeitura Municipai de iturama —Av. Alexandrita, 13:14 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNP1 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
CLAUDIO 
Prefeito do 
E FREITAS 
o de Iturama/MG. 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
MENSAGEM N° 07/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 07/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade queserabeneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à ma utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando coma aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 16 de f ereiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18,457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Atenciosamente, 
CLAUDIO 
Prefeito do 
O / '• DE F ITAS 
turama/MG. 
Ait4 oc 
IT MA URA 
IRASALHO Cl1Jt G.,. RES ULIAL,, 
Oficio n" 18/2024 - CP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 16 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 07/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeirositentidade que especifica, edi 
outras providencias.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34.) 3411 9500 CEP 38.280-000 ..... CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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