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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2964

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T17:26:25.482984-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 21/2024 - GP. 
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 08/2024 que "AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE 
ECONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO Tili)•/ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 08/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 08/2024, que 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÉNCIAS." 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza 
a abertura de crédito especial em dotação do orçamento vigente a fim de viabilizar as 
ações governamentais do Poder Executivo do Exercício de 2024. 
A abertura das novas dotações se faz necessária para incluir a dotação 
destinada ao pagamento de aluguel de pessoa fisica na Secretaria Municipal do meio 
ambiente. 
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, 
de 17 demaw()de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa, sendo que no caso presente eles advirão da anulação de outra dotação 
orçamentária. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 08/2024. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder 
Executivo, a Abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$ 
120.000,00 (Cento e vinte mil Reais), conforme discriminação a seguir: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
COD. 
ELEMENTO 
DESPESA 
ELEMENTO 
DA 
DESPESA 
FONTE VALOR 
- 02.09.02 18.541.0151.2.0240 3.3.90.36.00 Outros 
serviços de 
terceiros — 
Pessoa fisica 
1.500 R$ 120.000,00 
TOTAL R$ 120.000,00 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
Outros 
serviços de 
terceiros — 
Pessoa 
257 02.09.02 18.541.0151.2.0240 3.3.90.39.00 Jurídica 1.500 R$ 120.000,00 
TOTAL R$ 120.000,00 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Muni
. 
• 
0L
ssIA • 
Inat4.° 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021,2.024. 
bA4E, 
a Art.2°. Fica autorizada a suplementação da dotação ora criada b 
como a inclusão de novas fontes de recursos, se necessário. 
Art.3°. Fica autorizada a alteração das leis do PPA — Plano Plurianual e 
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, se necessário, para adequar a classificação 
institucional funcional programática com os valores da nova unidade, programa e ação 
ora criadas. 
Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 20 fevereiro de 2024. 
CLAUDIO T I k4 DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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