Oficion° 25/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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lturama-MG, 28 de fevereiro de 20 r a rr)
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 10/2024 que Attera a redaciio do Artigo 1° da Lei n°
5.190, de 03 de Outubro de 2023 que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO E FREITAS
Prefeito do t•o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNIPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 10/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 10/2024, que
Altera a redação do Arligo 10da Lei n° 5.190, de 03 de Outubro de 2023 que "AUTORIZA 0
PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM PESSOA JURIDICA DE DIRETTO
PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A lei de regência prevê que o Município fica autorizado a firmar termo
de convênio com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob
a forma de fundação ou associação qualificada como Organização Social naAreade
saúde que venha a firma contrato de gestão para operacionalização do Hospital
Municipal Delfina Alves Barbosa para execução e prestação de contas do recurso
financeiro repassado do Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais, Valora Minas e execução e prestação de contas do recurso
financeiro do Módulo Novos Vínculos, Novos Prestadores do Valora Minas.
Neste sentido, visamos à alteração do artigo 1° de forma a incluir também
na prestação de serviços por parte da pessoa jurídica que firmar contrato de gestão do
Hospital Municipal o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado Y4,
de Minas Gerais, conforme Resolução 7.830 de 05 de novembro de 2021.
Segue em anexo as Resoluções SES/MG N° 7.225, de 16 de setembro de
2.020 e 8.907, de 25 de julho de 2023 e Deliberação CIB-SUS/MG N° 4.569, de 30 de
janeiro de 2024.
Logo, a alteração visa acrescer mais um módulo do Valora Minas
(ELETIVAS) na prestação de serviços por parte da pessoa jurídica que venha a firmar
contrato de gestão do Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa, pelo que, conta-se,
desde já, com o pleno apoio dos n. Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui
apresentado.
Assim, visando dar efetividade às emendas impositivas, conta-se, desde
já, com o pleno apoio dos n. Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama-MG, 28 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do cipzo de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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PROJETO DE LEI N° 10/2024. e REspoNsAva
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Akera a redwito do Artigo 1° da Lei n° 5.190, de 03 de
Outubro de 2023 que "AUTORIZA 0 PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. 0 artigo 10da Lei n° 5.190, de 03 de Outubro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica o Município de Iturama autorizado a firmar Termo de
Convênio com a pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação,
qualificada como Organização Social na área da saúde que venha a
firmar CONTRATO DE GESTÃO que tenha por objeto a
operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DELFINA
ALVES BARBOSA, com cadastro no CNES 2201542, para fins de
execução e prestação de contas do recurso financeiro que será
repassado do Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Valora Minas e execução e
prestação de contas do recurso financeiro que será repassado no
Módulo Novos Vínculos, Novos Prestadores do Valora Minas do
Estado de Minas Gerais e Módulo de Eletivas da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais, conforme
Resoluções SES/MG N° 7.225, de 16 de setembro de 2.020 e
8.907, de 25 de julho de 2023 e Deliberação CIB-SUS/MG N°
4.569, de 30 de janeiro de 2024."
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 28 fevereiro de 2024.
, /
' CLAUDIO TIMAí.E FREITAS
Prefeito do M nicle o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18,457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS