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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera a redação do Artigo 10 da Lei n.° 5.190, de 03 de outubro de 2023 que "Autoriza o Poder Executivo a firmar o convênio com pessoa jurídica de direito privado e dá outras providências.
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2024-03-18T17:26:44.290259-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Oficion° 25/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
-•-• Adm: 2021/2.024. aIS MJ7)/c 
ID 
FolhaW
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1
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:21 
lturama-MG, 28 de fevereiro de 20 r a rr) 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 10/2024 que Attera a redaciio do Artigo 1° da Lei n° 
5.190, de 03 de Outubro de 2023 que "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do t•o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNIPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 10/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 10/2024, que 
Altera a redação do Arligo 10da Lei n° 5.190, de 03 de Outubro de 2023 que "AUTORIZA 0 
PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM PESSOA JURIDICA DE DIRETTO 
PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A lei de regência prevê que o Município fica autorizado a firmar termo 
de convênio com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob 
a forma de fundação ou associação qualificada como Organização Social naAreade 
saúde que venha a firma contrato de gestão para operacionalização do Hospital 
Municipal Delfina Alves Barbosa para execução e prestação de contas do recurso 
financeiro repassado do Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar 
do Estado de Minas Gerais, Valora Minas e execução e prestação de contas do recurso 
financeiro do Módulo Novos Vínculos, Novos Prestadores do Valora Minas. 
Neste sentido, visamos à alteração do artigo 1° de forma a incluir também 
na prestação de serviços por parte da pessoa jurídica que firmar contrato de gestão do 
Hospital Municipal o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado Y4, 
de Minas Gerais, conforme Resolução 7.830 de 05 de novembro de 2021. 
Segue em anexo as Resoluções SES/MG N° 7.225, de 16 de setembro de 
2.020 e 8.907, de 25 de julho de 2023 e Deliberação CIB-SUS/MG N° 4.569, de 30 de 
janeiro de 2024. 
Logo, a alteração visa acrescer mais um módulo do Valora Minas 
(ELETIVAS) na prestação de serviços por parte da pessoa jurídica que venha a firmar 
contrato de gestão do Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa, pelo que, conta-se, 
desde já, com o pleno apoio dos n. Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui 
apresentado. 
Assim, visando dar efetividade às emendas impositivas, conta-se, desde 
já, com o pleno apoio dos n. Edis para a aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado. 
Iturama-MG, 28 de fevereiro de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do cipzo de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
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FA,A11.14D GEV, RE 
PROJETO DE LEI N° 10/2024. e REspoNsAva 
'ema - 
Akera a redwito do Artigo 1° da Lei n° 5.190, de 03 de 
Outubro de 2023 que "AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM 
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. 0 artigo 10da Lei n° 5.190, de 03 de Outubro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica o Município de Iturama autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação, 
qualificada como Organização Social na área da saúde que venha a 
firmar CONTRATO DE GESTÃO que tenha por objeto a 
operacionalização do HOSPITAL MUNICIPAL DELFINA 
ALVES BARBOSA, com cadastro no CNES 2201542, para fins de 
execução e prestação de contas do recurso financeiro que será 
repassado do Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção 
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Valora Minas e execução e 
prestação de contas do recurso financeiro que será repassado no 
Módulo Novos Vínculos, Novos Prestadores do Valora Minas do 
Estado de Minas Gerais e Módulo de Eletivas da Política de 
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais, conforme 
Resoluções SES/MG N° 7.225, de 16 de setembro de 2.020 e 
8.907, de 25 de julho de 2023 e Deliberação CIB-SUS/MG N° 
4.569, de 30 de janeiro de 2024." 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 28 fevereiro de 2024. 
, / 
' CLAUDIO TIMAí.E FREITAS 
Prefeito do M nicle o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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