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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências"
native_id2966

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:03:44.207435-03:00 Aprovado 7 4 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficion° 26/2024 - GP. 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 29 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 11/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras 
providências". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T I 1 E FREITAS 
Prefeito do Mu ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 11/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 11/2024 que 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências". 
Tal projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A. até o valor de R$ 12.181.000,00 
(doze milhões cento e oitenta e um mil reais), os quais se destinarão a obras de 
infraestrutura. 
sabido que as disponibilidades orçamentárias de recursos próprios do 
município para investimentos em obras e aquisições de maior vulto são bastante 
limitados. 
Em tais casos, há necessidade de buscar recursos disponíveis junto As 
entidades públicas. 
Ante tal fato e visando executar obras de infraestrutura incluindo 
requeridas pelos nobres Edis estamos a encaminhar a presente solicitação para 
financiamento. 
Deve ainda ser considerado que as obras propostas acarretarão 
sobremaneira reflexos benéficos diretos e indiretos à população que se beneficiará com 
as obras de infraestrutura. 
Desde já informamos que os encargos financeiros são: a) tarifa de 
estruturação = 3%; juros = CDI+7,3% ao ano e prazo de 10 (dez) anos com 01 (um) ano 
de carência (1+9). 
Destacamos ainda que à partir de 02/02/2024 houve a suspensão 
temporária das operações FINISA com garantiaFPMconforme oficio anexo. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
11URAMA — MINAS GERAIS 
Logo, não suspensa está a consecução do empréstimo constante da lei n° 
5.218 de 08 de janeiro de 2024. 
I TU RAMA 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
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C)Folha N.° V -) .24 
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Ph, 
Por fim, destacamos que todos os detalhamentos de todos os projetos 
serão amplamente divulgados e deverão contar com a fiscalização de V. Sras. 
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a 
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado. 
Iturama-MG, 29 de fevereiro de 2024. 
CLAUDI e AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 11/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.181.000,00 (doze 
milhões cento e oitenta e um mil reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 10 doart. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 10,art. 32, da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43 inc. 
IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art.3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
URAMA — MINAS GERAIS 
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Folha N., 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agênci ,r0 RESPOftSAvEi 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos m a • 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as 
disposições em contrário. 
Iturama-MG, 29 fevereiro de 2024. 
CLAUDI Th Z DE FREITAS 
PrefeitoduM icipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAIVIA — MINAS GERAIS 

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