Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficion° 26/2024 - GP.
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 29 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 11/2024 que "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO T I 1 E FREITAS
Prefeito do Mu ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 11/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 11/2024 que
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências".
Tal projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A. até o valor de R$ 12.181.000,00
(doze milhões cento e oitenta e um mil reais), os quais se destinarão a obras de
infraestrutura.
sabido que as disponibilidades orçamentárias de recursos próprios do
município para investimentos em obras e aquisições de maior vulto são bastante
limitados.
Em tais casos, há necessidade de buscar recursos disponíveis junto As
entidades públicas.
Ante tal fato e visando executar obras de infraestrutura incluindo
requeridas pelos nobres Edis estamos a encaminhar a presente solicitação para
financiamento.
Deve ainda ser considerado que as obras propostas acarretarão
sobremaneira reflexos benéficos diretos e indiretos à população que se beneficiará com
as obras de infraestrutura.
Desde já informamos que os encargos financeiros são: a) tarifa de
estruturação = 3%; juros = CDI+7,3% ao ano e prazo de 10 (dez) anos com 01 (um) ano
de carência (1+9).
Destacamos ainda que à partir de 02/02/2024 houve a suspensão
temporária das operações FINISA com garantiaFPMconforme oficio anexo.
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Logo, não suspensa está a consecução do empréstimo constante da lei n°
5.218 de 08 de janeiro de 2024.
I TU RAMA
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Por fim, destacamos que todos os detalhamentos de todos os projetos
serão amplamente divulgados e deverão contar com a fiscalização de V. Sras.
Portanto, conta-se, desde já, com o pleno apoio dos nobres Edis para a
aprovação do Projeto de Lei aqui apresentado.
Iturama-MG, 29 de fevereiro de 2024.
CLAUDI e AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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PROJETO DE LEI N° 11/2024.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.181.000,00 (doze
milhões cento e oitenta e um mil reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 10 doart. 35 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 10,art. 32, da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43 inc.
IV, da Lei n° 4.320/1964.
Art.3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer
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(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agênci ,r0 RESPOftSAvEi
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos m a •
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
Iturama-MG, 29 fevereiro de 2024.
CLAUDI Th Z DE FREITAS
PrefeitoduM icipio de Iturama/MG.
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