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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id2970

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:04:27.418232-03:00 Aprovado 11 0 0

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OficioIV 30/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm-2021/2.024. 
Iturama-MG, 05 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 15/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi 
outras providencias.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
zpio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAIVIA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 15/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 15/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 05 de março de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do . Pcísio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 15/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2022, A. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação dos Moradores do Bairro Jardim 23.368.384/0001-03 R$12.000,00 
América 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores 
do Bairro Jardim América, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a de fevereiro 
será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras parcelas no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais), com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em 
Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Iturama-MG, 05 de 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 06 de fevereiro de 2024. 
Prefeito do o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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