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OficioIV 30/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/1VIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm-2021/2.024.
Iturama-MG, 05 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 15/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providencias.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO
Prefeito do
DE FREITAS
zpio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAIVIA - MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 15/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 15/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 05 de março de 2024.
CLAUDIO DE FREITAS
Prefeito do . Pcísio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 15/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2022, A. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação dos Moradores do Bairro Jardim 23.368.384/0001-03 R$12.000,00
América
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores
do Bairro Jardim América, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a de fevereiro
será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras parcelas no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em
Dezembro de 2024.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Iturama-MG, 05 de
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de fevereiro de 2024.
Prefeito do o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS