br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id2971

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:04:12.788574-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Oficion° 29/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm-2021/2.024. 
/ts Mu° 
r
e 
raspas, 
a ma 
Iturama-MG, 05 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 14/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO 9 ' DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
M u • 
Ce0 .
tt: 
Forna N.° 
06 I GO 1-4 
, ama' 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
MENSAGEM N° 14/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 14/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 05 de março de 2024. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Munida o de Iturama/MG. 
Prefeitura Nlunicipai de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Mu 
Folha N.° 
Prefeiturade 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
01) rO, 
PROJETO DE LEI N° 14/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repas 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providencias.". 
REspaisAvc. 
(it 
m a 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, A. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Abrigo ao Idoso Sol Nascente 05.512.326/0001-11 R$ 76.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Abrigo ao Idoso Sol 
Nascente, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a de fevereiro será no valor de R$ 
7.000,00 (sete mil reais) as outras serão no valor de R$ 6.900 (seis mil e novecentos 
reais) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERA!S 
Art.5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta a m a ' 
seguinte dotação orçamentária: 
Prefeitura de isMun 
FeciolhaRet4
1.5::01
:
1/4 111 
ITURAMA/MG 
i 
sA, 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
,4)4('772 
Adm: 2021/2.024. 
Orgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 16 de fevereiro de 2024. 
Iturama-MG, 05 de ço de 2024. 
CLAUDIO T S A DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna A. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
EFURAMA — MINAS GERAIS 

open original →