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Oficion° 31/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 05 de março de 20
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 16/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUD'
Prefeito do
E FREITAS
pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
CLAUDIO T FREITAS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm• 2021/2.024.
MENSAGEM N° 16/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 16/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 05 de março de 2024.
Prefeito do M mc o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA - MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° 16/2024.
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"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, â entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de 20.53.328/0001-83 R$76.000,00
Freitas Lima
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade do Lar dos Velhinhos Dona
Maria Abadia de Freitas Lima, serão divididos em 11 parcelas, no valor de R$ 6.900,00
(seis mil e novecentos reais) sendo que a de dezembro no valor de R$ 7.000,00 (sete
mil reais) com inicio de pagamento em Fevereiro 2024 e término em Dezembro de
2024.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
I FURAMA MINAS GERAIS
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Adm: 2021/2.024.
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porco
de dotaçaes existentes no orçamento em vigor.
Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de fevereiro de 2024.
Iturama-MG, 05 de arço de e24.
CLAUDIO W Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS