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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências".
native_id2974

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:05:02.653251-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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Oficio n° 32/2024 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 07 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 17/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDI 
Prefeito do 
Z DE FREITAS 
niczpio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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PESPONSAvEL 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 17/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 17/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade queserabeneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidadeserafiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto à. rnd utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 07 de março de 2024. 
CLAUDIOOMP E FREITAS 
Prefeito do un pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
I TURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
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PROJETO DE LEI N° 17/2024. ,02.5 
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"Autoriza o Poder Executivo efetuar repa eck. 
- a m voluntários de recursos financeiros à entida e 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 12.000,00 
Habitacional Tiradentes 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação Comunitária 
do Conjunto Habitacional Tiradentes de Iturama/MG, serão divididos em 12 parcelas, 
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com inicio em janeiro e término em dezembro 
de 2024. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0.460 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 08 de janeiro de 2024. 
Iturama-MG, 07 de maw() de 2024. 
CLAUDIO i Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 

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