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Oficio n° 32/2024
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 07 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 17/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá
outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDI
Prefeito do
Z DE FREITAS
niczpio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 17/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 17/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade queserabeneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidadeserafiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto à. rnd utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 07 de março de 2024.
CLAUDIOOMP E FREITAS
Prefeito do un pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturarna — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
I TURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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PROJETO DE LEI N° 17/2024. ,02.5
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"Autoriza o Poder Executivo efetuar repa eck.
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que especifica, e dá outras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Comunitária do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 12.000,00
Habitacional Tiradentes
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação Comunitária
do Conjunto Habitacional Tiradentes de Iturama/MG, serão divididos em 12 parcelas,
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com inicio em janeiro e término em dezembro
de 2024.
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0.460 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 08 de janeiro de 2024.
Iturama-MG, 07 de maw() de 2024.
CLAUDIO i Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS