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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências".
native_id2975

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:05:19.548650-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 34/2024 
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Iturama-MG, 07 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 19/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providencias", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
ipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 19/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 19/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, edioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade será fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto à ma utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 07 de março de 2024. 
CLAUDIO I i• .7Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
FFURAMA — MINAS GERAIS 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 19/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação dos Moradores do Bairro São 20.058.723/00010-059 R$ 12.000,00 
Miguel 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação dos 
Moradores do Bairro São Miguel, serão divididos em 11 parcelas, sendo que a primeira 
será em fevereiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais) com inicio em fevereiro e término em dezembro de 2024. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
FrURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeiturade 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ONICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0.460 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 616 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 16 de janeiro de 2024. 
Iturama-MG, 07 de março de 2024. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeitodo Munich o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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