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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências".
native_id2976

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:05:55.780774-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
„ 
ITURAMA „ 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 20/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Iv 
tk.‘ 
Folho N.° 0, sA 
4rit,-)J 
rPtyzaii,„, 
RESPONSA 
rn 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 20/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências.”. 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidadeserafiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados 
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário 
quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 07 de maw() de 2024. 
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna —Av. Alexandrita.
. 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
ea MU 
.4)Folha N ° e.? 
 03 
Oti 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm- 2021/2.024. 
Oficio n° 35/2024 
Iturama-MG, 07 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 20/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
I' 
0) 
CLAUDIO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
:34 
4:4! 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA— MINAS GERAIS 
oef a MtN 
Folha N e?3 4°) c) 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 20/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, a. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Artesão de Iturama/MG. 08.817.194/0001-24 R$ 21.600,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Artesão de 
Iturama/MG, serão divididos em 11 parcelas, sendo que 10 parcelas no valor de R$ 
1.963,00 (um mil novecentos e sessenta e três reais) e a de dezembro no valor de R$ 
1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais) com inicio em fevereiro e término em 
dezembro de 2024. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
tTURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMAJMG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITO RAMA 
TRI.;ALND (11JL RE51.11.14“, 
Adm: 2021/2.024. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 18- FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO 
Sub-Unidade: 01-PATRIMONIO CULTURAL 
Função: 13— CULTURA 
Sub-Função: 392 — DIFUSÃO CULTURAL 
Programa: 100— CULTURA 
Projeto/Atividade: 2.0.261 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 618 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 16 de fevereiro de 2024. 
Iturama-MG, 07 de marco de 2024. 
CLAUDIO 0 • DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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