Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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ITURAMA „
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 20/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
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RESPONSA
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Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 20/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providências.”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, presta relevante serviço ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidadeserafiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados
se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário
quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa submetem o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 07 de maw() de 2024.
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturarna —Av. Alexandrita.
. 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm- 2021/2.024.
Oficio n° 35/2024
Iturama-MG, 07 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 20/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá
outras providências", requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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CLAUDIO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA— MINAS GERAIS
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Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 20/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, e dá outras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, a. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação de Artesão de Iturama/MG. 08.817.194/0001-24 R$ 21.600,00
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Artesão de
Iturama/MG, serão divididos em 11 parcelas, sendo que 10 parcelas no valor de R$
1.963,00 (um mil novecentos e sessenta e três reais) e a de dezembro no valor de R$
1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais) com inicio em fevereiro e término em
dezembro de 2024.
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
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ITURAMAJMG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
ITO RAMA
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Adm: 2021/2.024.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 18- FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO
Sub-Unidade: 01-PATRIMONIO CULTURAL
Função: 13— CULTURA
Sub-Função: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 100— CULTURA
Projeto/Atividade: 2.0.261 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 618
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 16 de fevereiro de 2024.
Iturama-MG, 07 de marco de 2024.
CLAUDIO 0 • DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS