Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
IT A r,
ITURAMA
Adm: 2021/2024
Oficio n° 37/2024
Iturama-MG, 12 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar
o incluso Projeto de Lei Complementar n° 02/2024 que Altera o Anexo VI do Quadro
Suplementar da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015 e alterações
posteriores, que "Dispõe sobre a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais".
Requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO Z DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
.°42!
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000-- CNPJ 18,457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 02/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n°
02/2024, que, Altera o Anexo VI do Quadro Suplementar da Lei Complementar n° 75,
de 23 demat-gode 2015 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a implementação
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama,
Estado de Minas Gerais".
0 cargo de Auxiliar Técnico de Educação Básica possui atualmente salário
base de R$ 1.587,49 (mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Atualmente conta o Município com apenas 11 (onze), auxiliares no cargo
(relação anexa).
Citado cargo encontra-se em extinção de vacância.
O salário acima descrito encontra-se a muito defasado necessitando reajuste
vez que não fora contemplado com revisões que outros cargos tiveram.
Necessário destacar ainda a relevância das atribuições do cargo no ambiente
escolar.
Para tanto, entendemos por justo equiparar o salário base dos Auxiliares
Técnicos de Educação Básica ao salário base do Secretário Escolar previsto no anexo I do
Quadro de Cargos eis que tratam de funções correlatas, sendo que, contudo, o salário base
do Secretário Escolar tem valor de R$ 2.323,87 (dois mil trezentos e vinte e três reais e
oitenta e sete centavos), portanto, um pouco superior ao dos técnicos.
Desta forma, os Auxiliares Técnicos deixam de pertencer ao Grupo 4 e
passam a pertencer ao Grupo 10, mantendo, contudo, a jornada de trabalho de 24 (vinte e
quatro) horas semanais.
Segue em anexo oficio de lavra do SEPUM — Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais solicitando o reajuste, bem como holerites comparativos.
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Anexa-se ainda a imperiosa Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro
em atendimento à Lei 101/2000, o que denota capacidade para implementar o reajuste
proposto, pelo que rogamos pela aprovação, contando com o habitual discernimento dos
nobres vereadores.
Iturama-MG, 12 de março de 2024.
CLAUDIO O f Z DE FREITAS
Prefeito do Municipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314- Jardim Eldorado
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024.
Altera o Anexo VI do Quadro Suplementar da
Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015
e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a
implementação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Iturama, Estado de Minas Gerais".
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° 0 cargo de Auxiliar Técnico de Educação Básica, previsto no anexo
VI da Lei Complementar n. 75, de 23 de março de 2015 e alterações posteriores, passa a ter
o salário base em conformidade ao cargo de Secretário Escolar definido na Lei
Complementar 75/2015 e alterações posteriores o qual passa a viger com a seguinte
redação:
ANEXO VI
QUADRO SUPLEMENTAR
Carga
Auxiliar
Técnico de
Educação
Básica
10 24 (vinte e
quatro) horas
semanais.
Auxilia na organização e mantem atualizados os
prontuários dos alunos procedendo ao registro e
escrituração relativos à vida escolar, para facilitar a
identificação de aptidões, interesse e comportamento
dos mesmos; auxilia na execução de tarefas relativas
anotação, organização de documentos e outros
serviços administrativos, procedendo de acordo com
normas especificas, para agilizar o fluxo de trabalhos
dentro da secretaria; elabora correspondências,
verifica a regularidade da documentação referente
transferência de alguns, registro de documentos„
para assegurar o funcionamento eficiente da
unidade; exercer outras atividades previstas no
regulamento desta lei e no regimento escolar que
integram plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, exercer suas atividades em
unidade escolar participando do processo que
envolve o Dlaneiamento. a elaboracão. a execucdo e
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envolve o planejamento, a elaboração, a execução e
a avaliação do plano de desenvolvimento
pedagógico e institucional da escola; organizar e
manter atualizados cadastros, arquivos, fichários,
livros e outros instrumentos de escrituração da
escola relativos aos registros funcionais dos
servidores e A vida escolar dos alunos; e executa
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
...to- imediato.
Art.2° Fardo face às despesas desta Lei os recursos provenientes do
orçamento vigente.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Iturama-MG, 12 de março de 2024.
CLÁUDIØ TOrØZ DE FREITAS
Prefeito do Íuniípio de Iturama-MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita. 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74
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ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA — MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART.16 DA LEI 101/2000
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO
[ ] CRIAÇÃO [X] EXPANSÃO [ ] RENÚNCIA 2024
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Projeto de Lei Complementar n° 02/2022, que "Altera os Anexos VI, VII e IX da Lei Complementar
n° 75, de 23 de março de 2015 e alterações posteriores, que Dispõe sobre a implementação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais".
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Despesa Atual Anual: R$ 83.755,86
Despesa posterior Anual: R$ 118.862,04
Diferença: R$ 35.106,18
5. VIGENCIA INÍCIO
1° de abril
FIM
Indeterminado
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2024 2025 2026
PESSOAL E ENCARGOS 83.755,86 118.862,04 130.748,24
MATERIAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTALAÇÕES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 83.755,86 118.862,04 130.748,24
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B)
2024 83.755,86 229.422.762,14 0,04%
2025 118.862,04 243.188.127,87 0.05%
2026 130.748,24 257.779.415,54 0.05%
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado -
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ITURAMA — MINAS GERAIS
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Prefeitura de
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TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2024
2024 229.422.762,14 229.422.762,14 0,00
2025 243.188.127,87 243.188.127,87 0,00
2026 257.779.415,54 257.779.415,54 0,00
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO, UMA VEZ QUE A EXPANSÃO
SERACOMPENSADA COM REDUÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO.
FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.
12/03/2024
7 ,
ASSIN ' I' 1 4'00 CO R
PARA FINS DO DISPOSTO
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO
COMPROMETERÁ AS METAS
DECLARACÃO
FEDERAL N° 101/2000,
GOVERNAMENTAL NA()
E DOS SEGUINTES.
NOART.16 DA LEI COMPLEMENTAR
DECORRENTE DESSA AÇÃO
FISCAIS DO EXERCICIO EM CURSO
12/03/2024 ASSINATU)D0 PREFEITO
Prefeitura Municipal de lturama - Av Alexandrita. 1314- Jardim Eldorado
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