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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera o Anexo II — Exigências Ingresso e Provimento da Lei Complementar n° 76, de 23 de março de 2015 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama" em relação ao Professor de Educação Básica I — PEB I e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T13:08:17.907857-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CLAUDIO TOMA i E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Atenciosamente, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Oficio n° 38/2024 
Iturama-MG, 12 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar 
o incluso Projeto de Lei Complementar n° 03/2024 que Altera o Anexo II — Exigências 
de Ingresso e Provimento da Lei Complementar n° 76, de 23 de março de 2015 e 
alterações posteriores, que "Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama" em relação ao 
Professor de Educação Básica I — PEB I edioutras providências. Requerendo, 
desde ja, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 44,4,4 
ITURAMA/MG 4! 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
MENSAGEM N° 03/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 
03/2024, que, Altera o Anexo II — Exigências de Ingresso e Provimento da Lei 
Complementar n° 76, de 23 de março de 2015 e alterações posteriores, que "Dispõe 
sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público 
do Município de Iturama" em relação ao Professor de Educação Básica I — PEB I e di 
outras providências. 
0 presente projeto visa corrigir a legislação municipal acrescentando como 
exigência de ingresso o curso "normal". 
Para tanto necessário destacar que a legislação de regência, Lei 9394/96 que 
"Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", prevê em seu artigo 62 que: 
Art.62. A formação de docentes para atuar na educação básica 
far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, 
admitida, como formaçãominimapara o exercício do magistério 
na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino 
fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade 
normal. (Grifo Nosso). 
Assim, o diploma de Curso Normal ou magistério serve, segundo a lei 
brasileira para o exercício da profissão de professor para educação infantil, e primeiros 05 
(cinco) anos da educação fundamental, a chamada fundamental I. 
Em consulta sobre formação de profissionais para a Educação Básica o 
Ministério da Educação exarou o Parecer n° 01/2003 (anexo) concluindo: 
"Os portadores de diploma de nível médio", bem como os que 
vieram a obtê-lo sob a égide da Lei n° 9394/96, têm direito 
assegurado (e até o fim de suas vidas) ao exercício profissional do 
Magistério nas turmas de Educação Infantil ou nas séries iniciais do 
Ensino Fundamental, conforme a sua habilitação. 
A formação dos professores para a Educação Básica, em nível 
superior, é desejável ainda que admita-se, para a Educação Infantil 
e séries iniciais do Ensino Fundamental, a formação em nível 
médio."" 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Aiexandrita, 1314— ardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm 2021/2024 
Desta forma a alteração proposta corrige a legislação municipal ao incluir 
como exigência de ingresso o curso normal, pelo que rogamos pela aprovação, contando 
com o habitual discernimento dos nobres vereadores. 
Iturama-MG, 12 de marco de 2024. 
CLAUDIO TO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
ITURAMA 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38,280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2024. 
Altera o Anexo II - Exigências de Ingresso e 
Provimento da Lei Complementar n° 76, de 23 de 
março de 2015 e alterações posteriores, que 
"Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público 
do Município de Iturama" em relação ao 
Professor de Educação Básica I - PEB I edi 
outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama/MG, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° 0 Anexo II - Exigências de Ingresso e Provimento da Lei 
Complementar n° 76, de 23 de Março de 2015 em relação ao cargo de Professor de 
Educação Básica I - PEB I, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II- EXIGÊNCIAS DE INGRESSO E PROVIMENTO 
Professor de Educação Básica I — PEB I 
Graduação em curso superior de licenciatura plena em 
Pedagogia na forma da legislação vigente ou em curso 
normal e/ou normal superior na conformidade da 
legislação educacional vigente. 
Art.2° Ficam mantidas as demais exigências de ingresso e provimento descritas no 
anexo II da Lei Complementar n° 76, de 23 de Março de 2015. 
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de março de 2024. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama-MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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