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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providencias."
native_id2979

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:06:31.001406-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Atenciosamente, 
CLAUDIO TO 
Prefeitodo Mum 
E FREITAS 
10 e Iturama/MG. 
.[EVEIT,.. DE 
ITURAMA 
TRA;^LHO ,EPA RE)ULTAUt. 
Oficion° 40/2024 - GP. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 14 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 22/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providencias.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
to. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
I TU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 22/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 22/2024 que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros A 
entidade que especifica, e dá outras providencias.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de 
Lei ora apresentado, presto relevante serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Segue em anexo Ata da Assembleia Geral Ordinária. 
Expostas, assim, razão de minha iniciativa submete o assunto a essa Casa 
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 14 de março de 2024. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
11URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 22/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade abaixo discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Iturama-MG. 
00.429.871/0001-25 R$ 14.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade, CONSEP - Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Iturama-MG, será em uma única parcela no mês de março no 
valor de 14.000,00 (quatorze mil reais). 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 14 de março de 2024. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
o de Iturama/MG 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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