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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e dá outras providencias.
native_id2981

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T17:44:40.633896-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI CM N° 05, 13 DE MARCO DE 2024. 
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga 
das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
e das Pessoas com Transtorno de Déficit de 
Atenção com Hiperatividade e dá outras provi￾dencias. 
A Câmara Municipal de Iturama aprova e o Prefeito Municipal san￾ciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o 
Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA- e 
das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH 
-, destinado às empresas que adotem política de inserção no mercado de trabalho 
de pessoas comTEAou TDAH. 
Art.2° Serão consideradas iniciativas favoráveis à inserção no mer￾cado de trabalho de pessoas comTEAou TDAH a reserva de postos de trabalho 
específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a 
promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse público, entre ou￾tras. 
Art.3° São objetivos desta lei: 
I - valorizar as empresas que promovam a inserção de pessoas com 
TEAou TDAH no seu quadro de funcionários; 
II - difundir a importância da adaptação das empresas para a inser￾ção de pessoas comTEAou TDAH no seu quadro de funcionários; 
III- promover nas empresas a não discriminação e o acolhimento a 
funcionários comTEAou TDAH ou que tenham filhos comTEAou TDAH; 
IV — incentivar as empresas a promoverem adaptações que permi￾tam a seus funcionários assistirem seus filhos comTEAou TDAH. 
Art.4° Os critérios e a forma de concessão do selo de que trata esta 
lei serão estabelecidos em regulamento. 
Art.5° A empresa detentora do selo de que trata esta lei poderá uti￾lizá-lo em suas peças publicitárias. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
put, será de 
adoção, por 
mercado de 
mento. 
§ 10 0 prazo para a utilização publicitária do selo, na forma do ca￾dois anos, podendo ser renovado por igual período. 
§ 2° A renovação do prazo a que se refere o § 10 fica condicionada à 
parte da empresa interessada, de outras iniciativas de inserção no 
trabalho de pessoas com TEA ou com TDAH, na forma de regula￾Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 13 de março de 2024. 
eeon artins de Almeida 
Vereador 
4A1 
Av. Prefeito Juca Padua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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