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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM N° 05, 13 DE MARCO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga
das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
e das Pessoas com Transtorno de Déficit de
Atenção com Hiperatividade e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Iturama aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o
Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA- e
das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH
-, destinado às empresas que adotem política de inserção no mercado de trabalho
de pessoas comTEAou TDAH.
Art.2° Serão consideradas iniciativas favoráveis à inserção no mercado de trabalho de pessoas comTEAou TDAH a reserva de postos de trabalho
específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a
promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse público, entre outras.
Art.3° São objetivos desta lei:
I - valorizar as empresas que promovam a inserção de pessoas com
TEAou TDAH no seu quadro de funcionários;
II - difundir a importância da adaptação das empresas para a inserção de pessoas comTEAou TDAH no seu quadro de funcionários;
III- promover nas empresas a não discriminação e o acolhimento a
funcionários comTEAou TDAH ou que tenham filhos comTEAou TDAH;
IV — incentivar as empresas a promoverem adaptações que permitam a seus funcionários assistirem seus filhos comTEAou TDAH.
Art.4° Os critérios e a forma de concessão do selo de que trata esta
lei serão estabelecidos em regulamento.
Art.5° A empresa detentora do selo de que trata esta lei poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM
ESTADO DE MINAS GERAIS
put, será de
adoção, por
mercado de
mento.
§ 10 0 prazo para a utilização publicitária do selo, na forma do cadois anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2° A renovação do prazo a que se refere o § 10 fica condicionada à
parte da empresa interessada, de outras iniciativas de inserção no
trabalho de pessoas com TEA ou com TDAH, na forma de regulaArt. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 13 de março de 2024.
eeon artins de Almeida
Vereador
4A1
Av. Prefeito Juca Padua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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