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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAltera a redação do artigo 1° e do § 1º da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providências"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:12:57.598896-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficion° 42/2024 - GP. 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 15 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 24/2024 que Altera a redação do artigo 1° e 
do § 10 da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a 
realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus 
dependentes, aos pensionistas e dá outras providências". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO ' I M DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 24/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Leile24/2024 que 
Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do 
servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras 
providências". 
0 presente projeto altera a redação da Lei Municipal n°. 4.641/2017, em 
especial, o caput doart. 10, para estender o direito de usufruir dos planos de saúde 
contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta e da Câmara Municipal de Iturama/MG, a todos os servidores públicos inativos, 
independentemente de estes estarem vinculados à Administração Municipal em razão de 
complementação salarial prevista na Lei Complementar n°. 80/2015. 
Ademais, o presente projeto altera a redação doart.10, § 1° da Lei 
Municipal n°. 4.641/2017, para permitir que todos os servidores públicos inativos, 
independentemente, de estes receberem a complementação salarial, possam receber o 
direito ao custeio para assistência médico-ambulatorial e hospitalar com Operadora de 
Plano de Saúde, por meio de convênio de planos de saúde celebrados com o SEPUM - 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama/MG. 
Destaca-se que este projeto visa corrigir uma injustiça causada pela 
redação original da Lei Municipal n°. 4.641/2017, que restringe o direito de gozo de 
planos de saúde contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta e daCamaraMunicipal de Iturama/MG, bem como, o 
direito ao subsidio/custeio do plano de saúde, atualmente estipulado pela gestão 
Prefeitura Municipal de iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
MU Prefeitura de Mu
c, 
ITURAMA/MG Folha N.° 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
1,26 
municipal em 28% (vinte e oito por cento), tão somente para os servidores inativos que 
recebam complementação salarial, beneficiando assim, aqueles servidores aposentados 
que possuem proventos maiores e, não atingindo, justamente, quem mais necessita do 
subsidio, que são os servidores inativos que não recebem a complementação salarial. 
RSPONSA 
'a ma 
Segue em anexo o necessário impacto financeiro. 
Contando que este também seja o entendimento de Vossa Excelência e 
dos demais vereadores, pugno pela análise e aprovação unânime por esta respeitável 
Casa de Leis de Iturama/MG. 
Iturama-MG, 15 de março de 2024. 
CLAUDI e TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 24/2024. 
Altera a redação do artigo 1° e do § 10 da Lei 
n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza 
o Poder Executivo a realizar a contratação de 
Assistência à Saúde do servidor ativo ou 
inativo e seus dependentes, aos pensionistas e 
dioutras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. 0 artigo 10da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.1°. Fica autorizada a contratação pelos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e daCamara 
Municipal de Iturama/MG, de serviços relativos à assistência à 
saúde dos servidores municipais, ativos ou inativos, bem como os 
inativos que percebam proventos diretamente da administração 
municipal em decorrência do extinto Instituto de Previdência do 
Município de Iturama seus dependentes e pensionistas, mediante 
licitação. 
Art.2°. 0 § 1° do artigo 1° da Lei n°4.641, de 25 de julho de 2017 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
§ 10. Ficam garantidos também a todos os servidores públicos 
municipais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas regidos 
pela Lei Municipal n° 2.692 de 11 de setembro de 1992, o direito 
ao custeio para assistência médico-ambulatorial e hospitalar e/ou 
com Operadora de Plano de Saúde, por meio de convênio de 
Operadora de plano de saúde celebrado com o Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Iturama; 
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 15 de arço de 2024. 
CLAUDIO iD1VÍÉZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturarna/MG 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
a 
, 
Folha N.° 
,C6 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ANEXO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA — MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART.16 DA LEI 101/2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO 
[ ] CRIAÇÃO [X] EXPANSÃO [ ] RENONCIA 2024 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Altera a redação do artigo 10e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder 
Executivo a realizar a contratação de Assistência A Saúde do servidor ativo ou inativo e seus 
dependentes, aos pensionistas e dá outras providências." 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Despesa Atual Anual: R$ 1.224.000,00 
Despesa posterior Anual: R$ 1.566.720,00 
Diferença: R$ 342.720,00 
5. VIGENCIA INÍCIO 
10 de abril 
FIM 
Indeterminado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2024 2025 2026 
PESSOAL E ENCARGOS 257.040,00 376.992,00 414.691,20 
MATERIAL DE CONSUMO - - - 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - - 
OBRAS E INSTALAÇÕES - - - 
EQUIPAMENTOS - - - 
TOTAL 257.040,00 376.992,00 414.691,20 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/13) 
2024 257.040,00 229.422.762,14 0,11% 
2025 376.992,00 243.188.127,87 0.15% 
2026 414.691,20 257.779.415,54 0.16% 
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9.500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG kit TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
1r , 
TEEMED. OE 
ITURAMA 
TRAEALHO EWEGERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA 
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO, UMA VEZ QUE A EXPANSÃO 
SERACOMPENSADA COM REDUÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO. 
FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO 
PERIOD°DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
15/03/2024 ASSINATURA DO CONTADOR 
DECLARACÃO 
15/03/2024 ASSI W DO PREFEITO 
2024 229.422.762,14 229.422.762,14 0,00 
2025 243.188.127,87 243.188.127,87 0,00 
2026 257.779.415,54 257.779.415,54 0,00 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS 
PARA FINS DO DISPOSTO NOART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, 
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DESSA AÇÃO GOVERNAMENTAL NA() 
COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO EM CURSO E DOS SEGUINTES. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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