Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficion° 42/2024 - GP.
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 15 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 24/2024 que Altera a redação do artigo 1° e
do § 10 da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a
realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus
dependentes, aos pensionistas e dá outras providências".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO ' I M DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 24/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Leile24/2024 que
Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do
servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras
providências".
0 presente projeto altera a redação da Lei Municipal n°. 4.641/2017, em
especial, o caput doart. 10, para estender o direito de usufruir dos planos de saúde
contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta e da Câmara Municipal de Iturama/MG, a todos os servidores públicos inativos,
independentemente de estes estarem vinculados à Administração Municipal em razão de
complementação salarial prevista na Lei Complementar n°. 80/2015.
Ademais, o presente projeto altera a redação doart.10, § 1° da Lei
Municipal n°. 4.641/2017, para permitir que todos os servidores públicos inativos,
independentemente, de estes receberem a complementação salarial, possam receber o
direito ao custeio para assistência médico-ambulatorial e hospitalar com Operadora de
Plano de Saúde, por meio de convênio de planos de saúde celebrados com o SEPUM -
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama/MG.
Destaca-se que este projeto visa corrigir uma injustiça causada pela
redação original da Lei Municipal n°. 4.641/2017, que restringe o direito de gozo de
planos de saúde contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta e daCamaraMunicipal de Iturama/MG, bem como, o
direito ao subsidio/custeio do plano de saúde, atualmente estipulado pela gestão
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Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18,457.242/0001-74
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ITURAMA/MG Folha N.°
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municipal em 28% (vinte e oito por cento), tão somente para os servidores inativos que
recebam complementação salarial, beneficiando assim, aqueles servidores aposentados
que possuem proventos maiores e, não atingindo, justamente, quem mais necessita do
subsidio, que são os servidores inativos que não recebem a complementação salarial.
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Segue em anexo o necessário impacto financeiro.
Contando que este também seja o entendimento de Vossa Excelência e
dos demais vereadores, pugno pela análise e aprovação unânime por esta respeitável
Casa de Leis de Iturama/MG.
Iturama-MG, 15 de março de 2024.
CLAUDI e TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 24/2024.
Altera a redação do artigo 1° e do § 10 da Lei
n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza
o Poder Executivo a realizar a contratação de
Assistência à Saúde do servidor ativo ou
inativo e seus dependentes, aos pensionistas e
dioutras providencias".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. 0 artigo 10da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1°. Fica autorizada a contratação pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e daCamara
Municipal de Iturama/MG, de serviços relativos à assistência à
saúde dos servidores municipais, ativos ou inativos, bem como os
inativos que percebam proventos diretamente da administração
municipal em decorrência do extinto Instituto de Previdência do
Município de Iturama seus dependentes e pensionistas, mediante
licitação.
Art.2°. 0 § 1° do artigo 1° da Lei n°4.641, de 25 de julho de 2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 10. Ficam garantidos também a todos os servidores públicos
municipais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas regidos
pela Lei Municipal n° 2.692 de 11 de setembro de 1992, o direito
ao custeio para assistência médico-ambulatorial e hospitalar e/ou
com Operadora de Plano de Saúde, por meio de convênio de
Operadora de plano de saúde celebrado com o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Iturama;
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama/MG, 15 de arço de 2024.
CLAUDIO iD1VÍÉZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturarna/MG
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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Folha N.°
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ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA — MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART.16 DA LEI 101/2000
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO
[ ] CRIAÇÃO [X] EXPANSÃO [ ] RENONCIA 2024
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Altera a redação do artigo 10e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder
Executivo a realizar a contratação de Assistência A Saúde do servidor ativo ou inativo e seus
dependentes, aos pensionistas e dá outras providências."
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Despesa Atual Anual: R$ 1.224.000,00
Despesa posterior Anual: R$ 1.566.720,00
Diferença: R$ 342.720,00
5. VIGENCIA INÍCIO
10 de abril
FIM
Indeterminado
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2024 2025 2026
PESSOAL E ENCARGOS 257.040,00 376.992,00 414.691,20
MATERIAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTALAÇÕES - - -
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 257.040,00 376.992,00 414.691,20
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/13)
2024 257.040,00 229.422.762,14 0,11%
2025 376.992,00 243.188.127,87 0.15%
2026 414.691,20 257.779.415,54 0.16%
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9.500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG kit TRABALHO QUE GERA RESULTADO
1r ,
TEEMED. OE
ITURAMA
TRAEALHO EWEGERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO, UMA VEZ QUE A EXPANSÃO
SERACOMPENSADA COM REDUÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO.
FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
PERIOD°DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
15/03/2024 ASSINATURA DO CONTADOR
DECLARACÃO
15/03/2024 ASSI W DO PREFEITO
2024 229.422.762,14 229.422.762,14 0,00
2025 243.188.127,87 243.188.127,87 0,00
2026 257.779.415,54 257.779.415,54 0,00
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS
PARA FINS DO DISPOSTO NOART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000,
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DESSA AÇÃO GOVERNAMENTAL NA()
COMPROMETERÁ AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO EM CURSO E DOS SEGUINTES.
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