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IEIRA DA COSTA
DO KARFRIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM 1NOC: MARCO DE 2024 RESPONSA
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Dispõe sobre o fornecimento gratuito
pela farmácia municipal repelente
contra mosquito Aedes Aegypti para as
mulheres em estado gestacional e
lactantes do Município de Iturama.
ACamaraMunicipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - O Município de Iturama poderá fornecer, gratuitamente, pela
farmácia municipal, para as mulheres em estado gestacional e lactantes, moradoras do
Município de Iturama, repelente contra o mosquito Aedes aegypti.
§ 10 - 0 repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito
Aedes aegypti e ser compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina,
contendo ao menos um dos princípios ativos que possuem de vinte a cinquenta por
cento de DEET- DiethyToluamide, vinte a vinte cinco por cento de icaridina e trinta por
cento do composto químico IR 3535, em sua composição.
§ 2° - A gestação será demonstrada por exame e/ou documento médico
idôneo.
Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei
no que couber.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações existentes no orçamento ern vigor.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iturama/MG, 16 de março de 2024.
Autor:
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500
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CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
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Senhores Vereadores,
1- É de conhecimento de todos que em nossa cidade há um grande número de
pessoas com dengue ou suspeita de dengue. Tais números podem ser acompanhados
pelo boletim divulgado nosite da Prefeitura de Iturama. A OMS considera aumento de
dengue no Brasil "alarmante" e recomenda proteção'.
2- Sabemos que o nosso Municípios tem um grande número de lotes sujos, e um
córrego que atravessa a cidade, propiciando o nascedouro do mosquito Aedes aegypti e
pernilongos normais.
3- Esse projeto de Lei apresentado tem o objetivo de proteger as gestantes e
lactantes da contaminação pelo ZikaVirus,Dengue e Chikungunya, que tem causado,
entre outros problemas, a microcefalia nas crianças e outros problemas neurológicos.
4- Os repelentes tem função de impedir o contato do mosquito com humanos,
afastando do ambiente. Os repelentes serão aliados dos inseticidas liberados na forma de
fumaça por carros do Poder Público.
5- A composição da formula deve atender ao mínimo necessário para ser eficaz
contra o mosquito, para isso, com base nas publicações cientificas da Sociedade
Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Anvisa recomendam que, para ser efetivo contra
o mosquito da dengue, o repelente deve conter uma das seguintes substâncias: Icaridina
20-25% — duração de dez horas; DEET 10-15% — duração de seis a oito horas; IR3535 —
duração de até quatro horas.
6- 0 projeto busca colocar em pratica o que dispõe noart.196 da Constituição
Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
7- No aspecto formal, o presente projeto de Lei não ofende está reservado a
Leis de iniciativa privativa do Executivo, pois trata-se de projeto de Lei de direito de
proteção integral de gestantes, saúde e vida, direitos que impõe uma prestação positiva
por todos os entes federados.
https://news.un.org/pt/story/2024/02/1827567,acessado em 17/03/2024, as 15:12.
http s://noticias. uol . com . br/co lunas/jamil-chade/2024/02/09/dengu e-o ms-ve-sit uacao-alarm ante-no-brasil-erecomenda-uso-de-repelente.htm„ acessado em 17/03/2024, as 15:17.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Foffiallo OL
a—LP.
8- 0 STF ao julgar a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com A
878.911/RJ, definiu que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de
lei que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo, ou seja, para o município,
quando a matéria tratada não está inserida no rol taxativo previsto noart.61, § 10, II da
Constituição Federal, cuja reprodução é obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas Municipais devido ao principio da simetria.
9- A decisão do STF em repercussão geral definiu a tese 917 para reafirmar
que: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora
crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos(art.61, § 10, II,a, c e e, da
Constituição Federal)."
Iturama/MG, 17 de março de 2024.
Autor:
4:
6 / RONA I loVIEIRADA COSTA
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Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000)
1- TIPO DA AÇÃO — Expansão
2- EXERCÍCIO — 2024
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3- DESCRIÇÃO DA AÇÃO — Fornecimento de repelente para mulheres no
stado gestacional e lactantes.
4- MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO — Foi utilizado como
base o número de nascidos vivos em Iturama mostrado no sistema de saúde
de Minas Gerais, através do site
littp ://tabnet. saude. mg. gov. br/tabcgi .exe?definasc/nascr. def
No ano de 2023 teve 515 nascidos vivos, e até o dia 19 de março de 2024 o
sistema registrou o número de 68 nascidos vivos.
0 valor médio do repelente é de R$ 16,12. Para o valor dos repelentes foi
considerado o valor médio de pregos da plataforma Painel de Pregos' do
Governo Federal. Nos anos de 2025 e 2026 o valor teve um acréscimo de
30%, como forma de atualização e um aumento de atendidas.
0 valor total da despesa anualsellde R$ 16.603,60 (número de gestantes
515 x uso de repelente mensal 2 x um ano 12 meses x prego médio do
repelente R$ 16,12).
5- VIGÊNCIA - Inicio em 6 de maio e fim indeterminado.
6- NATUREZA DA DESPEZA — Material de consumo.
7- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
2024 R$ 16.603,60 R$ 229.422.762,14 0,008%
2025 R$21.584,68 R$243.188.127,87 0,008%
2026 R$ 28.060,08 R$ 257.779.415,54 0,008%
8- 0 impacto está de acordo com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
4CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Iturama/MG, 16 de março de 2024.
Autor:
RONA 'IEIRA DA COSTA
RO LDO KARFRIOS