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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona".
native_id2995

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T17:31:40.747662-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 44/2024 - GP. 
Iturama-MG, 20 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 26/2024 que "Autoriza o Município de 
Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que 
menciona". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIS TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 26/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 26/2024, que 
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e 
desafeta bens imóveis que menciona". 
0 Conjunto Habitacional Tiradentes foi inaugurado no ano de 1982, 
constituído por 700 (setecentas) casas populares construídas pela COHAB-MG e com 
espaços destinados asAreasverdes, praças, equipamentos comunitários, escolasetc. 
Como à época, não houve ocupação imediata de todas as casas 
construídas a COHAB permaneceu na gestão do bairro, sem, contudo, repassar para o 
Município de Iturama/MG, as áreas públicas, o que só veio ocorrer anos depois. 
Á época a população do bairro era na sua grande maioria de católicos, e, 
antes da Constituição Federal de 1988, era comum e permitido a cessão de áreas 
publicas para edificação de igrejas, demais entidades, ali não foi diferente. 
Em 1983, com o respaldo da COHAB-MG e da Administração 
Municipal daquele tempo deu-se inicio a construção da então CAPELA DA 
SAGRADA FAMILIA, hoje MATRIZ DA PAROUIA DO SAGRADO CORAÇÃO, 
projetada pelo saudosoPe. Stanislau Adamisnsk, que dá nome àquele logradouro, 
estando ali edificado o templo, dedicado ao SAGRADO CORAÇA0 DE JESUS. 
Com o advento da Constituição/88, sobreveio vedação de doação de 
áreas publicas para templos de qualquer culto impedindo assim que aquela área fosse 
doada para a igreja católica. 
Entretanto, como já havia sido edificado, o templo, tal situação foi 
tolerada perdurando até os dias de hoje. 
Portanto, a permuta proposta visa atender à Comunidade Mar Adentro a 
fim de que em conjunto com paróquia e a Mitra Diocesana possam exercer as atividades 
constantes de seu objeto social, bem como regularizar documentalmente sua utilização 
constituída conforme acima mencionado antes da Constituição Federal vigente. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorad 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-7 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
2 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Ademais inexiste qualquer prejuízo ao Município vez que este receberá 
areaem tamanho superior a qualserade fato destinada a serareaverde, pelo que 
rogamos pela aprovação, contando com o habitual discernimento dos nobres vereadores. 
Iturama-MG, 20 de março de 2024. 
CLAUDIO T0 A DE FREITAS 
Prefeito doMunicho de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 26/2024. 
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens 
imóveis que menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua 
propriedade, sem benfeitorias, formado por parte da Quadra 07-A do Conjunto 
Habitacional Tiradentes constante de um todo maior da matricula 13.449 do Serviço 
Registral de Imóveis local contendoareade 2.611,40 m2, dentro das seguintes medidas 
e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, 
desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a 
infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com as seguintes 
medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente com a 
Rua "A"; dai, vira à direita e segue por 5,00 metros, confrontando com parte da 
mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue por 56,08 metros, com a mesma 
confrontação, dai, vira a direita e segue por 38,00 metros, com a mesma confrontação; 
dai, vira à direita e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação; dai vira 
esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma confrontaçeio; dai; vira a direita e 
segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua "B"; dai, vira a direita e segue por 
48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 07-A — M/19.886, perfazendo um 
total de 2.611,04 m2., constante de um todo da matricula n. 13.449, doSRIdesta 
Comarca de Iturama-MG"; com o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros 
do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73, formado pelo Lote 08 da 
Quadra "N" do Bairro Residencial Morada do Sol constante da matricula n° 57.834 do 
Serviço Registral de Imóveis local comareade 3.473,59 m2dentro dos seguintes limites 
e confrontações: "Área sem benfeitorias, medindo 9,30 metros de frente com a Av. José 
de Freitas Nunes; por 70,12 metros pela direita confrontando com os Lotes 01,02, 03, 
04, 05, 06 e 07 e 5,00 metros + pela esquerda confrontando com a Associação 
Mensageiros do Amor, e por 45,34 metros aos fundos confrontando com parte da Area 
verde 2, perfazendo um total de 3.473,59 m2". 
Parágrafo Único. Os imóveis descritos no artigo 10foram avaliados 
conforme tabela abaixo e laudos que ficam fazendo parte integrante desta lei: 
Lote Quadra Matricula Área (m2) Bairro Avaliação 
07-A 13.449 2.611,04 Conj. Hab. 
Tiradentes 
R$ 694.718,00 
08 N 57.834 3.473,59 Residencial 
Morada do 
Sol 
R$ 694.718,00 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000— CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
REsPo" 
a 
Art.2°. Fica desafetado passando à condição de bem dominical o todo 
maior do imóvel de propriedade do Município de Iturama/MG, oriundo da matricula 
13.449 do Serviço Registral de Imóveis local comareade 2.611,04 m2, dentro das 
seguintes medidas e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro 
para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua 
extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de 
construções, com as seguintes medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, 
medindo 10,00 metros de frente com a Rua "A"; dai, vira a direita e segue por 5,00 
metros, confrontando com parte da mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue 
por 56,08 metros, com a mesma confrontação, dai, vira a direita e segue por 38,00 
metros, com a mesma confrontação; dai, vira à direita e segue por 56,08 metros, com a 
mesma confrontação; dai vira à esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma 
confrontação; dai; vira a direita e segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua 
"B"; dai, vira a direita e segue por 48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 
07-A — M/19.886, perfazendo um total de 2.611,04 m2., constante de um todo da 
matricula n. 13.449, doSRIdesta Comarca de Iturama-MG", conforme croqui e 
memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.3°. Fica o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros do 
Amor oriundo da matricula n° 57.834 do Serviço Registral de Imóveis local afetado 
passando à condição deAreaVerde. 
Art.4°. Fica o Município autorizado a efetuar desmembramento relativo 
ao imóvel permutado, matricula n°. 13.449, perante o Serviço Registral de Imóveis 
local, com a consequente averbação, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.5°. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão a cargo da 
Associação Mensageira do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 20 de março de 2024. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
E FREITAS 
icípii de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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