Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficion° 44/2024 - GP.
Iturama-MG, 20 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 26/2024 que "Autoriza o Município de
Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que
menciona".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIS TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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MENSAGEM N° 26/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 26/2024, que
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e
desafeta bens imóveis que menciona".
0 Conjunto Habitacional Tiradentes foi inaugurado no ano de 1982,
constituído por 700 (setecentas) casas populares construídas pela COHAB-MG e com
espaços destinados asAreasverdes, praças, equipamentos comunitários, escolasetc.
Como à época, não houve ocupação imediata de todas as casas
construídas a COHAB permaneceu na gestão do bairro, sem, contudo, repassar para o
Município de Iturama/MG, as áreas públicas, o que só veio ocorrer anos depois.
Á época a população do bairro era na sua grande maioria de católicos, e,
antes da Constituição Federal de 1988, era comum e permitido a cessão de áreas
publicas para edificação de igrejas, demais entidades, ali não foi diferente.
Em 1983, com o respaldo da COHAB-MG e da Administração
Municipal daquele tempo deu-se inicio a construção da então CAPELA DA
SAGRADA FAMILIA, hoje MATRIZ DA PAROUIA DO SAGRADO CORAÇÃO,
projetada pelo saudosoPe. Stanislau Adamisnsk, que dá nome àquele logradouro,
estando ali edificado o templo, dedicado ao SAGRADO CORAÇA0 DE JESUS.
Com o advento da Constituição/88, sobreveio vedação de doação de
áreas publicas para templos de qualquer culto impedindo assim que aquela área fosse
doada para a igreja católica.
Entretanto, como já havia sido edificado, o templo, tal situação foi
tolerada perdurando até os dias de hoje.
Portanto, a permuta proposta visa atender à Comunidade Mar Adentro a
fim de que em conjunto com paróquia e a Mitra Diocesana possam exercer as atividades
constantes de seu objeto social, bem como regularizar documentalmente sua utilização
constituída conforme acima mencionado antes da Constituição Federal vigente.
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorad
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-7
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Ademais inexiste qualquer prejuízo ao Município vez que este receberá
areaem tamanho superior a qualserade fato destinada a serareaverde, pelo que
rogamos pela aprovação, contando com o habitual discernimento dos nobres vereadores.
Iturama-MG, 20 de março de 2024.
CLAUDIO T0 A DE FREITAS
Prefeito doMunicho de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 26/2024.
"Autoriza o Município de Iturama, Estado de
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens
imóveis que menciona."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua
propriedade, sem benfeitorias, formado por parte da Quadra 07-A do Conjunto
Habitacional Tiradentes constante de um todo maior da matricula 13.449 do Serviço
Registral de Imóveis local contendoareade 2.611,40 m2, dentro das seguintes medidas
e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta,
desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a
infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com as seguintes
medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente com a
Rua "A"; dai, vira à direita e segue por 5,00 metros, confrontando com parte da
mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue por 56,08 metros, com a mesma
confrontação, dai, vira a direita e segue por 38,00 metros, com a mesma confrontação;
dai, vira à direita e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação; dai vira
esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma confrontaçeio; dai; vira a direita e
segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua "B"; dai, vira a direita e segue por
48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 07-A — M/19.886, perfazendo um
total de 2.611,04 m2., constante de um todo da matricula n. 13.449, doSRIdesta
Comarca de Iturama-MG"; com o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros
do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73, formado pelo Lote 08 da
Quadra "N" do Bairro Residencial Morada do Sol constante da matricula n° 57.834 do
Serviço Registral de Imóveis local comareade 3.473,59 m2dentro dos seguintes limites
e confrontações: "Área sem benfeitorias, medindo 9,30 metros de frente com a Av. José
de Freitas Nunes; por 70,12 metros pela direita confrontando com os Lotes 01,02, 03,
04, 05, 06 e 07 e 5,00 metros + pela esquerda confrontando com a Associação
Mensageiros do Amor, e por 45,34 metros aos fundos confrontando com parte da Area
verde 2, perfazendo um total de 3.473,59 m2".
Parágrafo Único. Os imóveis descritos no artigo 10foram avaliados
conforme tabela abaixo e laudos que ficam fazendo parte integrante desta lei:
Lote Quadra Matricula Área (m2) Bairro Avaliação
07-A 13.449 2.611,04 Conj. Hab.
Tiradentes
R$ 694.718,00
08 N 57.834 3.473,59 Residencial
Morada do
Sol
R$ 694.718,00
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REsPo"
a
Art.2°. Fica desafetado passando à condição de bem dominical o todo
maior do imóvel de propriedade do Município de Iturama/MG, oriundo da matricula
13.449 do Serviço Registral de Imóveis local comareade 2.611,04 m2, dentro das
seguintes medidas e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro
para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua
extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de
construções, com as seguintes medidas e confrontações:Areasem benfeitorias,
medindo 10,00 metros de frente com a Rua "A"; dai, vira a direita e segue por 5,00
metros, confrontando com parte da mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue
por 56,08 metros, com a mesma confrontação, dai, vira a direita e segue por 38,00
metros, com a mesma confrontação; dai, vira à direita e segue por 56,08 metros, com a
mesma confrontação; dai vira à esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma
confrontação; dai; vira a direita e segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua
"B"; dai, vira a direita e segue por 48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra
07-A — M/19.886, perfazendo um total de 2.611,04 m2., constante de um todo da
matricula n. 13.449, doSRIdesta Comarca de Iturama-MG", conforme croqui e
memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.3°. Fica o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros do
Amor oriundo da matricula n° 57.834 do Serviço Registral de Imóveis local afetado
passando à condição deAreaVerde.
Art.4°. Fica o Município autorizado a efetuar desmembramento relativo
ao imóvel permutado, matricula n°. 13.449, perante o Serviço Registral de Imóveis
local, com a consequente averbação, conforme croqui e memorial descritivo que ficam
fazendo parte integrante desta lei.
Art.5°. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública
de permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão a cargo da
Associação Mensageira do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 20 de março de 2024.
CLAUDIO
Prefeito do
E FREITAS
icípii de Iturama/MG.
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