Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ITURAMA
Oficion° 45/2024 - GP.
Iturama-MG, 21 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 27/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá
outras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNP.I 18.457.242/0001-74
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53
4
Fs.
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MENSAGEM N° 27/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 27/2024 que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de
Lei ora apresentado, presto relevante serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Segue em anexo Ata da Assembleia Geral Ordinária.
Expostas, assim, razão de minha iniciativa submete o assunto a essa Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 21 de março de 2024.
CLAUDIO TOM, DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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im Eldorado
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PROJETO DE LEI N° 27/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, e dá outras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, 6. entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (RS)
Associação Ituramense de Ecologia e Pesca 51.775.454/0001-075 R$48.898,00
Esportiva - AIPE
Art.2° 0 repasse das Subvenções Sociais a Associação Ituramense de
Ecologia e Pesca Esportiva - AIPE será em uma única parcela no mês de abril no valor
R$ 48.898,00 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais)
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
seed() liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita,
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ
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Adm: 2021/2.024.
Orgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Sub-Unidade: 01-SECRETARIA DE ESPORTE
Função: 27— DESPORTE COMUNITÁRIO
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 091 — ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 2.0.241 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE
E DO LAZER
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Ficha: 458
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Iturama-MG, 21 de arco de 2024.
CLAUDIO OMAZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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