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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id2996

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T17:32:18.233826-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITURAMA 
Oficion° 45/2024 - GP. 
Iturama-MG, 21 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 27/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá 
outras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNP.I 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
53 
4 
Fs. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 27/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 27/2024 que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de 
Lei ora apresentado, presto relevante serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
população. 
Segue em anexo Ata da Assembleia Geral Ordinária. 
Expostas, assim, razão de minha iniciativa submete o assunto a essa Casa 
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 21 de março de 2024. 
CLAUDIO TOM, DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
im Eldorado 
42/0001-74 
Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 27/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, 6. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (RS) 
Associação Ituramense de Ecologia e Pesca 51.775.454/0001-075 R$48.898,00 
Esportiva - AIPE 
Art.2° 0 repasse das Subvenções Sociais a Associação Ituramense de 
Ecologia e Pesca Esportiva - AIPE será em uma única parcela no mês de abril no valor 
R$ 48.898,00 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais) 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
seed() liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Orgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Sub-Unidade: 01-SECRETARIA DE ESPORTE 
Função: 27— DESPORTE COMUNITÁRIO 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 091 — ESPORTE E LAZER 
Projeto/Atividade: 2.0.241 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE 
E DO LAZER 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Ficha: 458 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama-MG, 21 de arco de 2024. 
CLAUDIO OMAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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