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ITURAMA
TRAS•LHO GIVE DEP• RESDLT41,..
Oficion" 46/2024 - GP.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 21 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 28/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edi
outras providencias.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIIf Z DE FREITAS
Prefeito do un ipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 28/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 28/2024 que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros A
entidade que especifica, e dá outras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de
Lei ora apresentado, presto relevante serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
população.
Segue em anexo Ata da Assembleia Geral Ordinária.
Expostas, assim, razão de minha iniciativa submete o assunto a essa Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 21 de março de 2024.
CLAUDI TI AZ DE FREITAS
Prefeito do un cipio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexa
Telefone (34) 3411 9500 --- CEP 38.280-00
ITURAMA — MINAS AI
ardim Eldorado
8.457.242/0001-74
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 28/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, e dá outras providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (RS)
Associação Projeto Corrente Solidária/MG 34.482.874/0001 - 44 R$10.000,00
Art.2° 0 repasse da Subvenção Social a Associação Projeto Corrente
Solidária/MG, será em uma única parcela no mês de abril, no valor R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a
Impostos.
Ficha: 616
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Iturama-MG, 21 de março de 2024.
CLAUDIO TO AZ DE FRUTAS
Prefeito do Município de Iturama/MG
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS