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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 46º Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências.
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2024-04-03T13:01:37.956964-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1g. 
• 
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficion° 47/2024 - GP. 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 01 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 29/2024 que "Autoriza o Município a firmar 
Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos 
Produtores Rurais de Iturama, para realização da 46' Exporama — Exposição 
Agropecuária e Industrial de Iturama/MG edioutras providências". Sem mais 
para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIS TOMAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 29/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 29/2024, que 
"Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos 
financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 46' 
Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG edioutras 
providências". 
A demanda se justifica haja vista que se trata de tradicional festividade 
no Município e que o incentivo ao evento garantirá ao menos um dia de bilheteria livre, 
gratuita. 
No tocante ao enquadramento legal, os sindicatos não podem ser 
enquadrados como organização da sociedade civil, filantrópica, para os fins de que trata 
a Lei Federal 13.019/2014. Isso porque os sindicatos não são considerados como 
entidade do terceiro setor. Os sindicatos, assim como os partidospoliticose as entidades 
que compõem o "Sistema S", são gerenciadas e financiadas a partir de um arcabouço 
jurídico especifico, não sendo, portanto, facultada livremente a qualquer organização o 
desempenho dessas atividades. Para evitar uma compreensão equivocada, elucida-se 
que tais entidades (sindicatos, partidospoliticose entidades do "Sistema S"), não 
deixam de ser entidades sem fins lucrativos, mas deixam de integrar o conceito de 
Terceiro setor, levando-se em conta o critério legal adotado, o qual visa fomentar ações 
de entidades do terceiro setor, que desenvolvam atividades de interesse público e social, 
que podem ser detentoras de títulos e certificados que lhe possibilitam o gozo de 
beneficios e incentivos fiscais e o acesso aos recursos públicos. 
Assim, há consenso de que, por serem identificadas, tratadas e reguladas 
por legislação especifica, assim como por terem finalidades particulares, não integram o 
Terceiro Setor: os sindicatos e os partidospoliticos. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
O sindicato, portanto, é constituído mediante uma associação de pesso 
de uma mesma classe, que possui um mesmo denominador em comum, tem por 
objetivo principal defender os direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, 
sendo que para atuar o sindicato precisa estar constituído legalmente perante a justiça. 
Já as entidades filantrópicas que são consideradas organizações da 
sociedade civil para fins de incidência da Lei Federal 13.019/2014 tem por objetivo 
determinada atividade voltada à coletividade. 
Veja-se a definição constitucional dos sindicatos na Constituição Federal 
de 1988: 
"Art. 8° É livre a associação profissional ou sindical, observado 
o seguinte: 
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação 
de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas 
ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização 
sindical; 
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em 
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou 
econômica, na mesma base territorial, queseradefinida pelos 
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser 
inferior AAreade um Município; 
III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos 
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou 
administrativas; 
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando 
de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio 
do sistema confederativo da representação sindical respectiva, 
independentemente da contribuição prevista em lei; 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a 
sindicato; 
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações 
coletivas de trabalho; 
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas 
organizações sindicais; 
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir 
do registro da candidatura a cargo de direção ou representação 
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final 
do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.". 
Tais peculiaridades apontadas afastam, sem dúvidas, a incidência da Lei 
Federal 13.019/2014 aos sindicatos. No entanto, naquilo que couber, a exemplo de 
documentação e idoneidade fiscal e jurídica, bem como referente a prestação de contas, 
é possível que se aplique subsidiariamente. 
Portanto, quando se tratar de auxilio financeiro (subvenção) a ser repassada 
a sindicato de categoria no Município, como auxilio financeiro A. determinada 
finalidade, tal qual é a realização de festividades tradicionais no Município, não se 
adotará o regramento da Lei Federal n° 13.019/2014, apenas naquilo que couber. 
Imperioso destacar que a realização das festividades da Exporama, atrai 
turistas e consequentemente renda e negócios para a cidade, trazendo inúmeros 
beneficios para a população. 
Ressalte-se que o valor a ser repassado pelo executivo local é formado pela 
somatória de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo este o mesmo valor 
repassado pelo Município no ano anterior e mais R$ 325.027,20 (trezentos e vinte e 
cinco mil vinte e sete reais e vinte centavos) constantes de emendas impositivas deste 
legislativo. 
Prefeitura Municipal de lturarna - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Esperando poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, 
requer desde já, que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência 
urgentíssima, em virtude do interesse público que a ocasião reclama, para que a 
legislação municipal possa caminhar em simetria com os ditames constitucionais e 
legais pátrios, desde já agradecemos nos colocando à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Iturama-MG, 01 de abril de 2024. 
CLAUDIUTO1vJAZ DE FREITAS 
Prefeito do Muticipio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
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ITURAMA/MG 
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Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 29/2024. 
"Autoriza o Município a firmar Termo de 
Cooperação para repasse de recursos 
financeiros ao Sindicato dos Produtores 
Rurais de Iturama, para realização da 46' 
Exporama — Exposição Agropecuária e 
Industrial de Iturama/MG e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação 
para consecução de finalidades de interesse público e social, por meio de transferência 
de recursos financeiros, no valor de R$ 575.027,20 (quinhentos e setenta e cinco mil 
vinte e sete reais e vinte centavos), ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, 
pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o n° 
19.111.590/0001-58, com sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson 
Lamartine Mendes, localizado na Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo 
e fomento da realização da 46a Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de 
Iturama/MG que será realizada nos dias 10 a 14 de julho de 2024. 
Parágrafo único — 0 repasse financeiro será feito por meio de 
contribuição, sendo aplicado no que couber a Lei 13.019/2014, devendo ser formalizado 
o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação de 
regularidade jurídica e fiscal do Sindicato. 
Art.2°. Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado a 
franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições e também no Recinto 
coberto "RUBENS BERNARDES COELHO" durante todos os dias do evento. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
FRJRAMA — MINAS GERAIS 
Sanção 
Sala das Sessees em / 
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•••••••••••••• Agr2.4 ••••••••••••••••••• 
Aprovado em .1 dadG 
Por 
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Prefeitura Municipal de Iturama —Av. A 
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andrita, 1314 — tudirrvEldorado 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Para celebração do presente Termo de Cooperação a entidade 
beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, 
prestar contas na forma da legislação federal mencionada. 
Art.4°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo 
Orçamento Vigente, dotação 02.15.01 — 20.605.0131.2.300 — 3.3.50.41 — Contribuições 
Fonte 01 0500 0000 - 0000 — Ficha 485. 
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Iturama-MG, de abril de 2024. 
CLAUDIOFOflAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
A Comissão de Finanças, Justiça e 
Legislagão para oferecer parecer. 
Sala das Sessões, h?LW-r1.1 _ -
A Comissao de Educação, Cultura 
e Saúdo para oferecer parecer 
Sala das Sessões, / O / 
residen e da Camara 
PreskJnt8a Câmara 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.2 $0O00 CNRI 12,457.242 '0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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