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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI N° 5231 DE 05 DE MARCO DE 2024.
native_id3030

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:38:44.932802-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
TRAi1L/40 G6Pok 
Oficion° 50/2024 - GP. 
Munb. —":\ 
cç` 
Iturama-MG, 09 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 31/2024 que "ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 10DA LEI N° 5231 DE 05 DE MARCO DE 2024". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
am a 
CLAUDIO i AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Teiefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ETURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 31/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 31/2024, que 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 5231 DE 05 DE MARÇO 
DE 2024". 
A abertura das novas dotações se faz necessária com a finalidade de 
celebração de Termo de Convênio de Estagiários na Secretaria Municipal de 
Administração: Sendo 04 estagiários para o For - TJ, 02 estagiários para a 
Defensoria Publicam — TJ e 02 estagiários para a Delegacia — Policia Civil. 
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente eles advirão da anulação de outra 
dotação orçamentária. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e 
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a 
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável 
para a sua aprovação imediata. 
Iturama-MG, 09 de as il de 2024. 
CLAUDIO TOMA DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
I RJRAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 31/2024. 
REsPo" 
at 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10DA 
LEI N° 5231 DE 05 DE MARÇO DE 2024." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. 0 art. 10da lei 5231, de 05 de março de 2024 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.1°. Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder 
Executivo, a Abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$ 
93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais), conforme discriminação a seguir: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO COD. 
ELEMENTO 
DESPESA 
ELEMENTO DA 
DESPESA 
FONTE VALOR 
CRÉDITO ESPECIAL - ACRÉSCIMO 
- 02.06.02 02.062.0012.2.0041 3.3.90.36.00 Outros 
serviços de 
terceiros — 
Pessoa 
Física 
1.500 R$ 70.200,00 
- 02.06.02 06.182.0012.2.0043 3.3.90.36.00 Outros 
serviços de 
terceiros — 
Pessoa 
Física 
1.500 R$ 23.400,00 
ANULAÇÃO - REDUÇÃO 
261 02.10.01 04.122.0011.2.0021 3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais 
1.500 R$ 93.600,00 
Art.2° - Fica revogada a lei n° 5231 de 05 de março de 2024. 
Art.3° - Fica autorizada a suplementação da dotação ora criada bem 
como a inclusão de novas fontes de recursos, se necessário. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CN Pi 18.457.242/0001-74 
11URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
2,1sItun, 
f o‘bat4 ° 
k-2-1 
wpoN , 
Art.4° - Fica autorizada a alteração das leis do PPA — Plano Plurianua a 
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, se necessário, para adequar a classificação 
institucional funcional programática com os valores da nova unidade, programa e ação 
ora criadas. 
Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de abril de 2024. 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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