Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
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Oficion° 50/2024 - GP.
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Iturama-MG, 09 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 31/2024 que "ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 10DA LEI N° 5231 DE 05 DE MARCO DE 2024".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
am a
CLAUDIO i AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Teiefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
ETURAMA MINAS GERAIS
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MENSAGEM N° 31/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 31/2024, que
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 5231 DE 05 DE MARÇO
DE 2024".
A abertura das novas dotações se faz necessária com a finalidade de
celebração de Termo de Convênio de Estagiários na Secretaria Municipal de
Administração: Sendo 04 estagiários para o For - TJ, 02 estagiários para a
Defensoria Publicam — TJ e 02 estagiários para a Delegacia — Policia Civil.
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso presente eles advirão da anulação de outra
dotação orçamentária.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e
ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a
tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata.
Iturama-MG, 09 de as il de 2024.
CLAUDIO TOMA DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74
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PROJETO DE LEI N° 31/2024.
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at
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10DA
LEI N° 5231 DE 05 DE MARÇO DE 2024."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1°. 0 art. 10da lei 5231, de 05 de março de 2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1°. Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder
Executivo, a Abertura de crédito especial no orçamento do Município no valor de R$
93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais), conforme discriminação a seguir:
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO COD.
ELEMENTO
DESPESA
ELEMENTO DA
DESPESA
FONTE VALOR
CRÉDITO ESPECIAL - ACRÉSCIMO
- 02.06.02 02.062.0012.2.0041 3.3.90.36.00 Outros
serviços de
terceiros —
Pessoa
Física
1.500 R$ 70.200,00
- 02.06.02 06.182.0012.2.0043 3.3.90.36.00 Outros
serviços de
terceiros —
Pessoa
Física
1.500 R$ 23.400,00
ANULAÇÃO - REDUÇÃO
261 02.10.01 04.122.0011.2.0021 3.1.90.13.00 Obrigações
Patronais
1.500 R$ 93.600,00
Art.2° - Fica revogada a lei n° 5231 de 05 de março de 2024.
Art.3° - Fica autorizada a suplementação da dotação ora criada bem
como a inclusão de novas fontes de recursos, se necessário.
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Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CN Pi 18.457.242/0001-74
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Art.4° - Fica autorizada a alteração das leis do PPA — Plano Plurianua a
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, se necessário, para adequar a classificação
institucional funcional programática com os valores da nova unidade, programa e ação
ora criadas.
Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 09 de abril de 2024.
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
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