Prefeitura de
ITURAMAMG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficion° 51/2024 - GP.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 32/2024 que "Autoriza o Poder Executivo
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que
especifica, edioutras providências.".
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIS O IWIfr DE FREITAS
Prefeito do Muni4io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74
EFURAMA — MINAS GERAIS
CLAUDIO T E FREITAS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 32/2024.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 32/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
is entidades que especifica, edioutras providencias.".
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto á má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
Prefeito do Munici o de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
ITU RAMA
PROJETO DE LEI N° 32/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros às entidades que especifica, e
dioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iturama - APAE
23.368.145/0001-45 R$ 54.000,00
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 09 parcelas, no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com inicio em abril e término em dezembro de 2024.
Art. 3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldor
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNR118.457.242/000
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm. 2021/2 024.
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 08 - FUNDEB
Sub-Unidade: 01-FUNDEB
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 2.0146 — MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 246
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — Transferência FUNDEB Impostos de
transferências.
Valor: 54.000,00
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 25 demaw()de 2024.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIOTQJ1AZ DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS