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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3031

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:39:06.880767-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMAMG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficion° 51/2024 - GP. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para lhe 
encaminhar o incluso Projeto de Lei n° 32/2024 que "Autoriza o Poder Executivo 
efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que 
especifica, edioutras providências.". 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIS O IWIfr DE FREITAS 
Prefeito do Muni4io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
EFURAMA — MINAS GERAIS 
CLAUDIO T E FREITAS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 32/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 32/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
is entidades que especifica, edioutras providencias.". 
Como é de conhecimento, as entidades que serão beneficiadas pelo 
Projeto de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo 
justo, portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essas entidades serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto á má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Prefeito do Munici o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
PROJETO DE LEI N° 32/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros às entidades que especifica, e 
dioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama - APAE 
23.368.145/0001-45 R$ 54.000,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 09 parcelas, no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com inicio em abril e término em dezembro de 2024. 
Art. 3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldor 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNR118.457.242/000 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm. 2021/2 024. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 08 - FUNDEB 
Sub-Unidade: 01-FUNDEB 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Programa: 2.0146 — MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 246 
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — Transferência FUNDEB Impostos de 
transferências. 
Valor: 54.000,00 
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 25 demaw()de 2024. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIOTQJ1AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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