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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências
native_id3032

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:39:17.296399-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Oficio n° 52//2024 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Excelentissimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de 
Lei n° 33/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências", 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 33/2024. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 33/2023, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros A 
entidade que especifica, edioutras providências.". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. Para Manutenção e Atendimento através de Programas e Projetos Sociais. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 12 de il de 2024. 
CLAUDIO i A DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 33/2.023. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, As entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e Beneficente Jesus 
Maria José. 
62.103.619/0024-75 R$ 20.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria José, serão divididos em 10 parcelas no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), com inicio de pagamento em março de 2024 e término em Dezembro 
de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
44; 
Folha N ° 
Prefeitura de 
ITURAMAJMG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
da seguinte dotação: 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 03- ENSINO INFANTIL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 619 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 20.000,00 
Art.6° Esta Lei entraernvigor na data de sua publicação. Retroagindo 
seus efeitos a 19 de fevereiro de 2024. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIO 
Prefeito do Munici 
DE FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritat1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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