Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
Oficio n° 52//2024
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
Excelentissimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de
Lei n° 33/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências",
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO T DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 33/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 33/2023, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros A
entidade que especifica, edioutras providências.".
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros. Para Manutenção e Atendimento através de Programas e Projetos Sociais.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 12 de il de 2024.
CLAUDIO i A DE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 —CNN 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS
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ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 33/2.023.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros à entidade
que especifica, edioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, As entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Religiosa e Beneficente Jesus
Maria José.
62.103.619/0024-75 R$ 20.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e
Beneficente Jesus Maria José, serão divididos em 10 parcelas no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com inicio de pagamento em março de 2024 e término em Dezembro
de 2024.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação:
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade: 03- ENSINO INFANTIL
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Ficha - 619
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25%
Valor: 20.000,00
Art.6° Esta Lei entraernvigor na data de sua publicação. Retroagindo
seus efeitos a 19 de fevereiro de 2024.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIO
Prefeito do Munici
DE FREITAS
io de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandritat1314 —Jardim Eldorado
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