Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Oficio n° 53/2024
Adm: 2021/2.024.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA-MG.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de
Lei n° 34/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de
recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias",
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CLAUDIO TOÍA E FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITURAMA MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
MENSAGEM N° 34/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 34/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros
entidade que especifica, e dá outras providências",para reforma elétrica interna da
Casa da Criança, a qual realiza o trabalho de proteção Social Básica a Crianças e
Adolescentes no Município de Iturama/MG.
0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e Beneficente
Jesus Maria José, refere ao recurso captado através do FMDCA de Iturama/MG,
proveniente do imposto de renda do programa AI 6% da Concessionária de Energia
CEMIG.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto
de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo,
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos
financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados
à população.
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIOOMDE FREITAS
Prefeito do Município de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74
ITORAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
PROJETO DE LEI N° 34/2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses
voluntários de recursos financeiros às
entidades que especifica, edioutras
providências.".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados;
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Religiosa e Beneficente Jesus
Maria José.
62.103.619/0024-75 R$ 37.500,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e
Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através do FMDCA de
Iturama/MG, proveniente do imposto de renda do programa AI 6% da Concessionária
de Energia CEMIG.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvençãoserapago em uma única
parcela até maio de 2024 no valor de R$ 37.500,00 ( trinta e sete mil e quinhentos reais)
para reforma elétrica interna da Casa da Criança, a qual realiza o trabalho de proteção
Social Básica a Crianças e Adolescentes no Município de Iturama/MG.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardi
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7
ITURAMA MINAS GERAIS
grsp
Prefeitura de
ITURAMA/IVIG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
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Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as re
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
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Folha N ° \-11
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação.
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 20- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Sub-Unidade: 01- Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Subelemento: 43.03-Subvenções para Entidades de Assistência Social
Ficha: 604
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000(fundo especial) FIA
Valor: 37.350.00
Conta Corrente: Banco do Brasil: 0853 —2 Conta Corrente 28757 - 1
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 12 de abril de 2024.
CLAUDIOpiTOM Z DE FREITAS
Prefeito do*funic pio de Iturama/MG.
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 3828000'- CNP.I 18.457.242/0001-74
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