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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias
native_id3033

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T12:39:52.952382-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Oficio n° 53/2024 
Adm: 2021/2.024. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Prezado Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição do Projeto de 
Lei n° 34/2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias", 
requerendo, desde já, a sua aprovação em regime de urgência. 
Sem mais para o momento, aproveito esta oportunidade para reiterar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO TOÍA E FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
MENSAGEM N° 34/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei n° 34/2024, que 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros 
entidade que especifica, e dá outras providências",para reforma elétrica interna da 
Casa da Criança, a qual realiza o trabalho de proteção Social Básica a Crianças e 
Adolescentes no Município de Iturama/MG. 
0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e Beneficente 
Jesus Maria José, refere ao recurso captado através do FMDCA de Iturama/MG, 
proveniente do imposto de renda do programa AI 6% da Concessionária de Energia 
CEMIG. 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto 
de Lei ora apresentado, prestam relevantes serviços ao nosso Município, sendo justo, 
portanto, o incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos 
financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados 
pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e 
observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando 
preservar o erário quanto à má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados 
à população. 
Expostas, assim, razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa 
Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIOOMDE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITORAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
PROJETO DE LEI N° 34/2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros às 
entidades que especifica, edioutras 
providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e Beneficente Jesus 
Maria José. 
62.103.619/0024-75 R$ 37.500,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através do FMDCA de 
Iturama/MG, proveniente do imposto de renda do programa AI 6% da Concessionária 
de Energia CEMIG. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvençãoserapago em uma única 
parcela até maio de 2024 no valor de R$ 37.500,00 ( trinta e sete mil e quinhentos reais) 
para reforma elétrica interna da Casa da Criança, a qual realiza o trabalho de proteção 
Social Básica a Crianças e Adolescentes no Município de Iturama/MG. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardi 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7 
ITURAMA MINAS GERAIS 
grsp 
Prefeitura de 
ITURAMA/IVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as re 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
çç` 
I.Nt 
Folha N ° \-11 
132- / L2a 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
da seguinte dotação. 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 20- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
Sub-Unidade: 01- Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Subelemento: 43.03-Subvenções para Entidades de Assistência Social 
Ficha: 604 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000(fundo especial) FIA 
Valor: 37.350.00 
Conta Corrente: Banco do Brasil: 0853 —2 Conta Corrente 28757 - 1 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 12 de abril de 2024. 
CLAUDIOpiTOM Z DE FREITAS 
Prefeito do*funic pio de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 3828000'- CNP.I 18.457.242/0001-74 
!TURAMA - MINAS GERAIS 

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